Resposta letra D
Dispõe sobre a regulamentação do exercício da enfermagem, e dá outras providências.
Art. 1º É livre o exercício da enfermagem em todo o território nacional, observadas as disposições desta lei.
Art. 2º A enfermagem e suas atividades auxiliares somente podem ser exercidas por pessoas legalmente habilitadas e inscritas no Conselho Regional de Enfermagem com jurisdição na área onde ocorre o exercício.
Parágrafo único. A enfermagem é exercida privativamente pelo Enfermeiro, pelo Técnico de Enfermagem, pelo Auxiliar de Enfermagem e pela Parteira, respeitados os respectivos graus de habilitação.