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Letra C.
A regra, entretanto, é a do tempus regit actum, ou seja, o ato processual pretérito é regido pela lei vigente ao tempo da sua prática. A lei nova tem efeito imediato e geral, ou seja, regulará os atos futuros, preservando as situações jurídicas já consumadas sob o império da lei revogada.
O tempo rege o ato, no sentido que as coisas jurídicas se regem pela lei da época em que ocorreram.
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A lei que será aplicada em caso de crimes permanentes será aquela que estava vigente até o fim da condulta do agente.Isso está bem expresso na Súmula 711 do STF "A LEI PENAL MAIS GRAVE APLICA-SE AO CRIME CONTINUADO OU AO CRIME PERMANENTE, SE A SUA VIGÊNCIA É ANTERIOR À CESSAÇÃO DA CONTINUIDADE OU DA PERMANÊNCIA ".
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Aplica-se a lei vigente durante a atividade executória do crime permanente, aquele cuja consumação se estenda no tempo, ainda que seja prejudicial ao réu.
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No crime permanente segue a Sum 711 do STF, aplica-se a lei vigente quando cessou a conduta ilícita do agente. Como o crime durou certo lapso temporal não há que se falar em lei mais benéfica.
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CORRETO O GABARITO...
Não há na espécie qualquer tipo de exceção ao princípio tempus regit actum...o que há em verdade é a simples aplicação da lei penal em vigência, no exato e presente momento da ocorrência do fato criminoso....porque se o crime se protrai no tempo, no caso do crime permanente, os fatos estão sendo constantemente praticados, e sobrevindo lei penal nova mesmo que mais gravosa, se aplicará de imediato aos fatos que dali para frente estejam em andamento e que por ela sejam alcançados....
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Crime permanente: é o crima que a consumação se prolonga no tempo, dependente da ação do sujeito ativo e o bem jurídico é agredido continuamente. A cessação da situação ilícita depende apenas da vontade do agente.
Segundo a súmula 711 do STF a lei penal mais grave aplica-se ao crime permanente, se a sua viência é anterior a cessação da continuidade
SÚMULA 711 DO STF
A LEI PENAL MAIS GRAVE APLICA-SE AO CRIME CONTINUADO OU AO CRIME PERMANENTE, SE A SUA VIGÊNCIA É ANTERIOR À CESSAÇÃO DA CONTINUIDADE OU DA PERMANÊNCIA.
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Olá colegas,
A questão exige o conhecimento da súmula 711 do STF.
STF 711 - A lei penal MAIS GRAVE aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.
Bons estudos.
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Executivo responde por poluição atmosférica anterior à lei de crimes ambientais
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a continuidade da ação penal em que um executivo do Grupo Votorantim é processado por dano ambiental. A Quinta Turma considerou que, dada a natureza permanente do delito, não é relevante que os fatos narrados na denúncia tenham começado antes da vigência da Lei n. 9.605/98, a Lei de Crimes Ambientais. Conforme constatou o relator, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, as atividades poluidoras seguiram desde outubro de 1986 até julho de 2004.
A Companhia Paraibuna de Metais foi adquirida pela Grupo Votorantim em 8 de maio de 2002, e passou a integrar a Votorantim Metais, maior produtora de zinco da América Latina. A defesa do executivo argumentou que ele não poderia ser parte na ação com relação a fatos anteriores à aquisição. Sustentou que não poderia ser atribuída a ele responsabilidade penal objetiva, na medida em que o executivo foi denunciado apenas por ser sócio ou diretor da empresa, sem descrição de qualquer conduta e sem fatos mínimos a justificar a ação penal.
De acordo com a análise feita pelo ministro relator, a denúncia atende os requisitos de lei, pois, ainda que de forma resumida, contém a exposição clara dos fatos, a qualificação dos acusados e a classificação dos crimes. O importante, conforme destacou o ministro Napoleão Maia Filho, é que os fatos sejam narrados de forma clara para que o direito de defesa possa ser exercido amplamente.
O ministro Napoleão Maia Filho ainda acrescentou que a alegada ilegitimidade do executivo para integrar a ação como acusado só poderia ser verificada após análise das provas, o que não cabe em julgamento de habeas-corpus. Além do que, a defesa do executivo contesta este ponto com relação aos fatos anteriores à aquisição da indústria pelo Grupo Votorantim, subsistindo eventual participação do executivo nos fatos posteriores a esta data.
A denúncia do Ministério Público narra que, pelo menos desde outubro de 1986 até julho de 2004, na indústria situada em Duque de Caxias (RJ), os denunciados [entre eles o executivo do grupo] teriam causado poluição com o lançamento de óxido de zinco para a atmosfera, bem como o lançamento de água para a lavagem do sistema lavador de gases diretamente para a rede de esgotos sem tratamento, em desacordo com as exigências estabelecidas, causando danos diretos à saúde da população (problemas respiratórios). A quantidade de óxido de zinco lançada na atmosfera era tamanha que os carros estacionados nas proximidades da indústria ficavam cobertos de um pó branco.
Fonte: www.stj.gov.br
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GAB:C
Sobre o assunto:
VUNESP - 2014 - TJ-SP - Juiz
Assinale a opção falsa. O C. Supremo Tribunal Federal, recentemente, assentou, por meio de Súmula, o seguinte entendimento:
A) A lei penal mais grave só se aplica ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior ao início da continuidade ou da permanência. (e)
CESPE - 2012 - PC-AL - Agente de Polícia
A lei penal mais severa(grave) aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente iniciados antes da referida lei, se a continuidade ou a permanência não tiverem cessado até a data da entrada em vigor da lex gravior. (c)