FPM - Fundo de Participação dos Municípios
O
Fundo de Participação dos Municípios é uma transferência constitucional
(CF, Art. 159, I, b), da União para os Estados e o Distrito Federal,
composto de 22,5% da arrecadação do Imposto de Renda (IR) e do Imposto
sobre Produtos Industrializados (IPI).
A
distribuição dos recursos aos Municípios é feita de acordo com o número
de habitantes, onde são fixadas faixas populacionais, cabendo a cada
uma delas um coeficiente individual.
Os
critérios atualmente utilizados para o cálculo dos coeficientes de
participação dos Municípios estão baseados na Lei n.º. 5.172/66 (Código
Tributário Nacional) e no Decreto-Lei N.º 1.881/81.
Anualmente
o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, divulga
estatística populacional dos Municípios e o Tribunal de Contas da União,
com base nessa estatística, publica no Diário Oficial da União os
coeficientes dos Municípios.
A Lei
Complementar 62/89 determina que os recursos do FPM serão transferidos
nos dia 10, 20 e 30 de cada mês sempre sobre a arrecadação do IR e IPI
do decêndio anterior ao repasse.
http://www.fazenda.mg.gov.br/governo/assuntos_municipais/repasse_receita/informacoes/fpm.htm