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Lei 6404/76Art 243, §5.º - É presumida influência significativa quando a investidora for titular de 20% (vinte por cento) ou mais do CAPITAL VOTANTE da investida, sem controlá-la.
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do CAPITAL VOTANTE e não do capital SOCIAL.
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A parte onde diz relevância não estaria errado também?!
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Outro ponto que pode ser indicado como erro da questão é que na verdade quando a empresa obtem 20% ou mais do capital votante isso dá a ela a presunção de influência significativa e não a certeza, conforme art. 243, §5º, da Lei nº 6.404: é presumida influência significativa quando a investidora for titular de 20% (vinte por cento) ou mais do capital votante da investida, sem controlá-la.
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Considera-se relevante o investimento: (§ único do artigo 247 da Lei 6404/76):
a) em cada sociedade coligada ou controlada, se o valor contábil é igual ou superior a 10% (dez por cento) do valor do patrimônio líquido da companhia;
b) no conjunto das sociedades coligadas e controladas, se o valor contábil é igual ou superior a 15% (quinze por cento) do valor do patrimônio líquido da companhia.
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errado,
o método de equivalência patrimonial não enseja relevância para análise da influência. Consoante a lei 6.404 "é presumida influência significativa quando a investidora for titular de 20% ou mais do capital votante da investida, A MENOS QUE SE PROVE O CONTRÁRIO". Cumpre frisar que, tal presunção é RELATIVA uma vez que existe a possibilidade de prova em contrário de tal presunção. Ademais, transações relevantes não são consideradas, mas quando forem materiais e suma importância para investida pode ser configurado influência significativa, AINDA QUE a participação seja menor que 20%.
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Júlio Cardozo, Luciano Rosa: Questão que exige conhecimento da literalidade da lei 6404/76:
Art.247 Parágrafo único. Considera-se relevante o investimento:
a) em cada sociedade coligada ou controlada, se o valor contábil é igual ou superior a 10% (dez por cento) do valor do patrimônio líquido da companhia ;
b) no conjunto das sociedades coligadas e controladas, se o valor contábil é igual ou superior a 15% (quinze por cento) do valor do patrimônio líquido da companhia.
A questão quis confundir relevância com influência significativa. O gabarito é errado.