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ID
1694425
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPOG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

De acordo com a legislação societária em vigor, com a Resolução n.º 750/1993 do Conselho Federal de Contabilidade e suas alterações, julgue o item que se segue.

Um dos parâmetros que determina a relevância do investimento em coligada é a participação de 20% ou mais do capital social.

Alternativas
Comentários
  • Lei 6404/76Art 243, §5.º - É presumida influência significativa quando a investidora for titular de 20% (vinte por cento) ou mais do CAPITAL VOTANTE da investida, sem controlá-la.
  • do CAPITAL VOTANTE e não do capital SOCIAL.

  • A parte onde diz relevância não estaria errado também?!

  • Outro ponto que pode ser indicado como erro da questão é que na verdade quando a empresa obtem 20% ou mais do capital votante isso dá a ela a presunção de influência significativa e não a certeza, conforme art. 243, §5º, da Lei nº 6.404: é presumida influência significativa quando a investidora for titular de 20% (vinte por cento) ou mais do capital votante da investida, sem controlá-la.

  • Considera-se relevante o investimento: (§ único do artigo 247 da Lei 6404/76):

    a) em cada sociedade coligada ou controlada, se o valor contábil é igual ou superior a 10% (dez por cento) do valor do patrimônio líquido da companhia;

    b) no conjunto das sociedades coligadas e controladas, se o valor contábil é igual ou superior a 15% (quinze por cento) do valor do patrimônio líquido da companhia.

  • errado,

    o método de equivalência patrimonial não enseja relevância para análise da influência. Consoante a lei 6.404 "é presumida influência significativa quando a investidora for titular de 20% ou mais do capital votante da investida, A MENOS QUE SE PROVE O CONTRÁRIO". Cumpre frisar que, tal presunção é RELATIVA uma vez que existe a possibilidade de prova em contrário de tal presunção. Ademais, transações relevantes não são consideradas, mas quando forem materiais e suma importância para investida pode ser configurado influência significativa, AINDA QUE a participação seja menor que 20%.

  • Júlio Cardozo, Luciano Rosa: Questão que exige conhecimento da literalidade da lei 6404/76:

    Art.247 Parágrafo único. Considera-se relevante o investimento:

    a) em cada sociedade coligada ou controlada, se o valor contábil é igual ou superior a 10% (dez por cento) do valor do patrimônio líquido da companhia ;

    b) no conjunto das sociedades coligadas e controladas, se o valor contábil é igual ou superior a 15% (quinze por cento) do valor do patrimônio líquido da companhia.

    A questão quis confundir relevância com influência significativa. O gabarito é errado.