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O empenho SEMPRE deverá anteceder quaisquer pagamento.
Gabarito: Errado
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Empenho é feito em conta específica de suprimento de fundo. Após prestação de contas é feito o ajuste contábil.
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Cuidado com o comentário do Dimas.
Decreto 93872:
Parágrafo único. Em caso de urgência caracterizada na legislação em vigor, admitir-se-á que o ato do empenho seja contemporâneo a realização da despesa.
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Na maioria das vezes, você EMPENHA antes de PAGAR.
DECRETO 93.872/1986.
Dispõe sobre a unificação dos recursos de caixa do Tesouro Nacional, atualiza e consolida a legislação pertinente e dá outras providências.
Art 24. É vedada a realização de despesa sem prévio empenho (Lei nº 4.320 /64, art. 60 ).
Parágrafo único. Em caso de urgência caracterizada na legislação em vigor, admitir-se-á que o ato do empenho seja contemporâneo à realização da despesa.
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Gab: ERRADO
A concessão de SF deverá respeitar aos estágios da despesa orçamentária (E - L - P); ficará pendente por parte do agente suprido apenas a prestação de contas. Ademais, o prazo máximo para se utilizar o SF é de 90 dias contados da data da concessão e para prestar contas é de até 30 dias APÓS a utilização (é contado do 1° dia útil seguinte à execução). No entanto, se a utilização for aplicada até 31/12, a prestação deverá ser feita até 15/01 do ano seguinte.
Erros, mandem mensagem :)
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Segundo a doutrina, é vedada a inversão das fases da despesa pública, sendo obrigatório o respeito aos estágios da execução da despesa.
Isso se dá em atendimento ao que dispõe a Lei nº 4.320, que traz os estágios de execução da despesa: E., L. e P., prevendo expressamente que o pagamento somente será realizado após sua regular liquidação.
O MCASP é ainda mais completo, prevê as etapas de planejamento e de execução da despesa orçamentária, e dentro de cada uma, seus estágios, reafirmando o que diz a Lei nº 4.320 sobre o necessidade de o pagamento se realizar somente após regular liquidação.
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Sempre precedido de empenho.