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ID
1694539
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPOG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Em uma escola com problemas de infraestrutura, o conserto de emergência de algumas de suas instalações custou R$ 850,00, dos quais R$ 500,00 foram referentes a materiais pagos com cartão de pagamento do governo federal (CPGF) e R$ 350,00 foram gastos com serviços de engenharia pagos pelo servidor responsável, previamente suprido e habilitado, com dinheiro próprio.
A respeito da situação hipotética apresentada e dos aspectos relativos a suprimentos de fundos, julgue o item que se segue.

No caso de suprimento de fundos por meio do CPGF, no qual o pagamento da fatura do cartão é posterior ao gasto, o empenho da despesa também pode ser posterior ao gasto, desde que feito antes do pagamento da fatura do cartão, devido à possibilidade de inversão das fases da despesa pública, nesse caso.

Alternativas
Comentários
  • O empenho SEMPRE deverá anteceder quaisquer pagamento. 


    Gabarito: Errado

  • Empenho é feito em conta específica de suprimento de fundo.  Após prestação de contas é feito o ajuste contábil.

  • Cuidado com o comentário do Dimas.

    Decreto 93872:

    Parágrafo único. Em caso de urgência caracterizada na legislação em vigor, admitir-se-á que o ato do empenho seja contemporâneo a realização da despesa.

  • Na maioria das vezes, você EMPENHA antes de PAGAR.

    DECRETO 93.872/1986.

    Dispõe sobre a unificação dos recursos de caixa do Tesouro Nacional, atualiza e consolida a legislação pertinente e dá outras providências.

    Art 24. É vedada a realização de despesa sem prévio empenho (Lei nº 4.320 /64, art. 60 ).

    Parágrafo único. Em caso de urgência caracterizada na legislação em vigor, admitir-se-á que o ato do empenho seja contemporâneo à realização da despesa.

  • Gab: ERRADO

    concessão de SF deverá respeitar aos estágios da despesa orçamentária (E - L - P); ficará pendente por parte do agente suprido apenas a prestação de contas. Ademais, o prazo máximo para se utilizar o SF é de 90 dias contados da data da concessão e para prestar contas é de até 30 dias APÓS a utilização (é contado do 1° dia útil seguinte à execução). No entanto, se a utilização for aplicada até 31/12, a prestação deverá ser feita até 15/01 do ano seguinte.

    Erros, mandem mensagem :)

  • Segundo a doutrina, é vedada a inversão das fases da despesa pública, sendo obrigatório o respeito aos estágios da execução da despesa.

    Isso se dá em atendimento ao que dispõe a Lei nº 4.320, que traz os estágios de execução da despesa: E., L. e P., prevendo expressamente que o pagamento somente será realizado após sua regular liquidação.

    O MCASP é ainda mais completo, prevê as etapas de planejamento e de execução da despesa orçamentária, e dentro de cada uma, seus estágios, reafirmando o que diz a Lei nº 4.320 sobre o necessidade de o pagamento se realizar somente após regular liquidação.

  • Sempre precedido de empenho.