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ID
1694542
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPOG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Em uma escola com problemas de infraestrutura, o conserto de emergência de algumas de suas instalações custou R$ 850,00, dos quais R$ 500,00 foram referentes a materiais pagos com cartão de pagamento do governo federal (CPGF) e R$ 350,00 foram gastos com serviços de engenharia pagos pelo servidor responsável, previamente suprido e habilitado, com dinheiro próprio.
A respeito da situação hipotética apresentada e dos aspectos relativos a suprimentos de fundos, julgue o item que se segue.

Com base na urgência da situação, o referido servidor poderá, no primeiro dia útil seguinte ao evento, solicitar ao ordenador de despesas a concessão de suprimento de fundos em seu nome, referente aos serviços de engenharia realizados no valor de R$ 350,00, desde que apresente a nota fiscal válida dos serviços prestados, juntamente com o processo de prestação de contas no prazo estabelecido na concessão.

Alternativas
Comentários
  • Lei 4.320/64 Art. 68. O regime de adiantamento é aplicável aos casos de despesas expressamente definidos em lei e consiste na entrega de numerário a servidor, sempre precedida de empenho na dotação própria para o fim de realizar despesas, que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação.


  • GABARITO: ERRADO.


    O empenho da despesa deve ocorrer em fase anterior à concessão do suprimento de fundo. Assim, para fins contábeis

    quando o servidor recebe o numerário por meio da conta corrente a despesa já passou pelos estágios do empenho,
    liquidação e pagamento.
    No caso do CPGF o limite somente é liberado após a liquidação.

    Prof. Sergio Mendes

  • Adianto que o gabarito oficial foi ERRADO. 
    A redação do comando da questão deixa alguma incerteza de entendimento. Mas  temos  duas  hipóteses  que  nos  direcionam  para  o  gabarito oficial. Vejamos! 

    1ª situação: Apesar de o servidor ter efetuado o pagamento dos serviços de engenharia com seu dinheiro próprio,  em virtude da emergência, ressalta-se que ele já está “previamente suprido e habilitado”. Portanto, basta que agora efetue o saque com o cartão para seu reembolso, incluindo normalmente essa despesa na prestação de contas. 

    2ª  situação:  Considerando  eventualmente  que  o  CPGF  tenha  sido  concedido apenas  para  despesas  com  material  (informação constante  na  questão abaixo), o servidor não poderia pagar serviços de engenharia com ele. Todavia,  a  emergência  do  caso  fez  com que o  servidor  arcasse  com  a despesa de serviço com seus recursos próprios, pois, se não fizesse o reparo imediatamente, poderia ser maior o dano ao patrimônio público ou mesmo colocar em risco a integridade física das pessoas ocupantes da escola, dado os problemas de infraestrutura existentes. Pois bem, neste caso, o servidor deverá relatar e justificar o ocorrido para a Administração,  informando  os motivos excepcionais  da  execução  da despesa sem prévio empenho e solicitar reembolso. Havendo concordância com as justificativas, será emitido empenho específico para reembolso ao servidor, tendo amparo legal no parágrafo único, art. 24 do Decreto nº 93.872/86. Portanto, o reembolso ao servidor NÃO poderá ocorrer através de concessão de novo suprimento, pois a despesa já foi executada. 
    Decreto nº 93.872/86 (grifei): Art. 24. É vedada a realização de despesa sem prévio empenho (Lei nº 4.320/64, art. 60).  
    Parágrafo  único.  Em  caso  de  urgência  caracterizada  na  legislação  em  vigor, admitir-se-á  que  o  ato  do  empenho seja contemporâneo a realização  da despesa.


    Prof. Marcio Ceccato

  • Esta situação não é adequada, pois o  Suprimento de fundos é adiantamento, e não indenização/ressarcimento. Ele gastou o dinheiro dele, e não do governo. No outro dia, ele foi ressarcido. Logo, essa descrição de uma situação hipotética está errada. Suprimento de fundos é feito antes do gasto, e não depois.

  • Gab: ERRADO

    O servidor deve solicitar a RESTITUIÇÃO e esta não é feita por meio de SF.

    Acrescentando...

    • concessão de Suprimento de Fundos - SF - deverá respeitar aos estágios da despesa orçamentária (E - L - P);
    • Ficará pendente, por parte do agente suprido, apenas a prestação de contas.
    • prazo máximo para se utilizar o SF é de 90 dias contados da data da concessão;
    • Para prestar contas é de até 30 dias APÓS a utilização (é contado do 1° dia útil seguinte à execução). No entanto, se a utilização for aplicada até 31/12, a prestação deverá ser feita até 15/01 do ano seguinte.

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    FONTE: Meu resumo de AFO - 2021. pág. 45.

    OBS: Vendo meu resumo de AFO. Interessados, acesse aqui sua amostra: Liktr.ee/soresumo

    Erros, mandem mensagem :)

  • ótimo comentário do Ferdinando

  • Lembrando que Suprimento de Fundos não é Indenização