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ID
169465
Banca
FCC
Órgão
PGE-SP
Ano
2002
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

I. O parcelamento do solo é admitido para fins urbanos em zona urbana, de extensão urbana ou de urbanização específica assim definida em plano diretor e aprovada por lei estadual.

II. São espécies de parcelamento do solo urbano: desmembramento e loteamento.

III. O loteador, ainda que já tenha vendido todos os lotes, ou os vizinhos, são partes legítimas para promover ação destinada a impedir construção em desacordo com restrições legais ou contratuais.

IV. Considera-se desmembramento a subdivisão de gleba em lotes destinados à edificação, com abertura de novas vias de circulação, logradouros públicos ou prolongamento, modificação ou ampliação das vias já existentes.

V. Nos contratos de compromisso de venda e compra será nula de pleno direito a cláusula de rescisão por inadimplemento do adquirente, quando o loteamento não estiver regularmente registrado.

SOMENTE está correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • As justificativas das alternativas estão dispostas na Lei de Parcelamento do solo urbano (Lei nº6.766/79).

     I - ERRADO -  Art. 3º Somente será admitido o parcelamento do solo para fins urbanos em zonas urbanas, de expansão urbana ou de urbanização específica, assim definidas pelo plano diretor ou aprovadas por lei municipal

    II - CORRETO -  Art. 2º - O parcelamento do solo urbano poderá ser feito mediante loteamento ou desmembramento, observadas as disposições desta Lei e as das legislações estaduais e municipais pertinentes.

    III - CORRETO - Art. 45 - O loteador, ainda que já tenha vendido todos os lotes, ou os vizinhos, são partes legítimas para promover ação destinada a impedir construção em desacordo com restrições legais ou contratuais.

    IV - ERRADO - Art. 2º,  §2º - considera-se desmembramento a subdivisão de gleba em lotes destinados a edificação, com aproveitamento do sistema viário existente, desde que não implique na abertura de novas vias e logradouros públicos, nem no prolongamento, modificação ou amplicação dos já existentes.

    V - CORRETO -  Art. 39 - Será nula de pleno direito a cláusula de rescisão de contrato por inadimplemento do adquirente, quando o loteamento não estiver regularmente inscrito.

  • Desmembramento X Loteamento:

    Desmembramento: subdivisão de gleba em lotes destinados a edificação, com aproveitamento do sistema viário existente, desde que não implique na abertura de novas vias e logradouros públicos, nem no prolongamento, modificação ou ampliação dos já existentes.

    Loteamento: a divisão de gleba em lotes destinados a edificação, com abertura de novas vias de circulação (ruas que devem combinar com as já existentes), de logradouros públicos ou prolongamento, modificação ou ampliação das vias existentes.

  • gab. E

    I. O parcelamento do solo é admitido para fins urbanos em zona urbana, de extensão urbana ou de urbanização específica assim definida em plano diretor e aprovada por lei estadual.❌

    municipal

    II. São espécies de parcelamento do solo urbano: desmembramento e loteamento. ✅

    III. O loteador, ainda que já tenha vendido todos os lotes, ou os vizinhos, são partes legítimas para promover ação destinada a impedir construção em desacordo com restrições legais ou contratuais. ✅

    IV. Considera-se desmembramento a subdivisão de gleba em lotes destinados à edificação, com abertura de novas vias de circulação, logradouros públicos ou prolongamento, modificação ou ampliação das vias já existentes.

    loteamento

    V. Nos contratos de compromisso de venda e compra será nula de pleno direito a cláusula de rescisão por inadimplemento do adquirente, quando o loteamento não estiver regularmente registrado.✅