Alternativas
os seus pais poderão se eximir da responsabilidade de indenizar o comerciante lesado, comprovada em concreto a ausência de culpa.
o menor responderá com seu patrimônio pelos prejuízos provocados, caso fique comprovado ser o causador dos danos.
a culpa, para efeito de caracterização da obrigação de indenizar, pode ser própria ou de terceiro. A responsabilidade civil dos pais, em relação ao menor, é do segundo tipo.
para configuração da responsabilidade civil, na espécie, há necessidade de se comprovar: a antijuridicidade da conduta dos pais do menor; a ocorrência do dano e sua extensão e o nexo de causalidade.
o pai que perdeu judicialmente o pátrio poder não tem responsabilidade sobre os atos lesivos praticados pelo menor.