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ID
1694836
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPOG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

No que se refere aos empreendimentos imobiliários, sua classificação, seus planos de negócios e modelos de comercialização, julgue o item a seguir.

Na incorporação a preço fechado, o instrumento contratual assume a forma de promessa de compra e venda em relação à fração ideal de terreno e de contrato de construção, por administração a preço de custo, em relação à unidade a ser produzida.


Alternativas
Comentários
  • Regimes de construção (preço fechado ou custo)

    Ambas são modalidades de aquisição de um imóvel, antes do início ou durante a fase de construção de um empreendimento, a denominada venda na planta, cuja principal diferença está na forma de composição do preço final da unidade imobiliária.

    Na modalidade preço fechado, ou fixo reajustável, o vendedor se obriga a entregar o imóvel objeto do contrato de compra e venda (apartamento, sala, loja, etc.) ao comprador, por um preço previamente fixado, dentro das dimensões e especificações constantes no memorial de incorporação.

    A entrega da unidade, pronta e acabada, conforme houver sido contratado, obriga o vendedor a assumir todos os riscos do negócio, no que se refere à reajustes de preços ou inadimplência de compradores, devendo entregar o bem no prazo contratado e o comprador poderá estender o pagamento por um período superior ao da construção.

    O regime de construção denominado preço de custo, ou por administração, é aquele que os compradores irão arcar com a totalidade das despesas alocadas no empreendimento, na proporção das frações ideais do terreno correspondente às respectivas unidades autônomas.

    Nesta hipótese, o vendedor se obriga à construção do imóvel segundo os critérios ditados pelos compradores, através de uma Comissão de Representantes, que é o órgão fiscalizador da incorporação e que cumpre o papel de intermediária entre os condôminos e o construtor-incorporador.

    Ao contrário da obra a preço fechado, no regime a preço de custo quem assume os riscos por inadimplência e variação de custos são os compradores, entretanto, por este motivo, existem estudos que indicam poder ocorrer nesta situação uma redução de custos da ordem de 35%.

    Alertamos, entretanto, que esta operação que deverá ser precedida de alguns cuidados, especialmente no que se refere experiência do construtor-incorporador, desenvolvimento de projeto e especificações, que atendam à totalidade dos condôminos, impedindo alterações durante a obra e, principalmente, homogeneidade da capacidade financeira dos compradores, o que permitirá o cumprimento do cronograma.

    Mais recentemente, algumas empresas adotaram uma solução mista, cujo regime inicial de construção seria a preço de custo, sendo o valor da unidade fixado em CUB’s, estipulando-se o limitador de acréscimo deste custo a um percentual, cujo excedente seria bancado pelo empreendedor, o que o aproxima da venda a preço fechado. Fonte: site da internet: http://www.precisao.eng.br/fmnresp/regime.htm