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ID
1694854
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPOG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Acerca da incorporação imobiliária, julgue o item subsequente.

Na incorporação em que a construção seja contratada pelo regime de administração, o lucro imobiliário será determinado pela variação dos custos de construção.


Alternativas
Comentários
  • A contratação pelo regime de administração significa que a responsabilidade e o custeio da obra será dos adquirentes, cabendo ao incorporador a consruçao e administração da obr.

    A remuneração do construtor será feita através do pagamento de honorários e taxas de administração e construção paga pelo condomínio.

    Como o incorporador não investe capitl próprio, não há previsão de lucro sobre as unidades vendidas.

  • Lei 4.591:

    Art. 48. A construção de imóveis, objeto de incorporação nos moldes previstos nesta Lei poderá ser contratada sob o regime de empreitada ou de administração conforme adiante definidos e poderá estar incluída no contrato com o incorporador (VETADO), ou ser contratada diretamente entre os adquirentes e o construtor.

    (...)

    Seção II

    Da Construção por Empreitada

    Art. 55. Nas incorporações em que a construção seja feita pelo regime de empreitada, esta poderá ser a preço fixo, ou a preço reajustável por índices préviamente determinados.

    § 1º Na empreitada a preço fixo, o preço da construção será irreajustável, independentemente das variações que sofrer o custo efetivo das obras e qualquer que sejam suas causas.

    § 2º Na empreitada a preço reajustável, o preço fixado no contrato será reajustado na forma e nas épocas nêle expressamente previstas, em função da variação dos índices adotados, também previstos obrigatóriamente no contrato.

    (...)

    Seção III

    Da Construção por Administração

    Art. 58. Nas incorporações em que a construção fôr contratada pelo regime de administração, também chamado "a preço de custo", será de responsabilidade dos proprietários ou adquirentes o pagamento do custo integral de obra, observadas as seguintes disposições:

    I - tôdas as faturas, duplicatas, recibos e quaisquer documentos referentes às transações ou aquisições para construção, serão emitidos em nome do condomínio dos contratantes da construção;

    II - tôdas as contribuições dos condôminos para qualquer fim relacionado com a construção serão depositadas em contas abertas em nome do condomínio dos contratantes em estabelecimentos bancários, as quais, serão movimentadas pela forma que fôr fixada no contrato.

    Art. 59. No regime de construção por administração, será obrigatório constar do respectivo contrato o montante do orçamento do custo da obra, elaborado com estrita observância dos critérios e normas referidos no inciso II, do art. 53 e a data em que se iniciará efetivamente a obra.