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ID
1694857
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPOG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Acerca da incorporação imobiliária, julgue o item subsequente.

O patrimônio de afetação visa proteger o empreendimento afetado contra os riscos patrimoniais de outros negócios do incorporador, impedindo que os eventuais insucessos deste, em outros negócios, interfiram na estabilidade econômico-financeira da incorporação objeto da afetação.


Alternativas
Comentários
  • A afetação é o regime pelo qual o terreno e as acessões, bem como os demais bens a ela vinculados, mantem-se separados do patrimônio do incorporador.

    O imóvel construído não se envolve com a contabilidade da empresa incorporadora. Haverá uma blindagem do empreendimento. Assim, se a incorporadora tiver dívidas de outros empreendimentos, o imóvel que está sendo construído não será afetado.

    Então, se uma pessoa compra um imóvel na planta e depois a incorporadora tem uma dívida, essa dívida não irá repercutir no imóvel em construção, protegendo o investimento do comprador.

    Escrevi com as minhas palavras. Espero que possa ajudar.

    Bons estudos!

  • Candidato, o que se entende por regime de Afetação nas incorporações Imobiliárias?

    Excelência a Incorporação Imobiliária é uma atividade exercida com o intuito de promover e realizar a construção, para alienação total ou parcial, de edificações ou conjunto de edificações compostas de unidades autônomas”.

    Já o regime de afetação, significa que uma parcela dos bens e direitos permanecerá segregada no patrimônio comum da pessoa para atender a um fim específico, de garantia, transferência ou de utilização.

    A Afetação importaria em saída desse bem do patrimônio?

    Não excelência, a afetação não importa em disposição, destaque ou saída daquela parcela de bens e direitos do patrimônio geral e, sim, em indisponibilidade, eivando de nulidade o ato de alienação e assegurando ao beneficiário o direito de sequela, caso transferida total ou parcialmente para o patrimônio de outrem.