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GABARITO: ERRADO.
A meu ver, o erro está na quebra dos estágios de execução de despesa: Empenho, Liquidação, Pagamento, que deve seguir rigorosamente esta ordem.
A questão diz "ser medido e pago, ainda que não esteja totalmente concluído no momento da emissão da fatura".
Incorreto, pois está efetuando o pagamento antes mesmo do estágio da liquidação.
Liquidação: garante o direito de o credor receber. A liquidação só ocorre após a entrega dos produtos ou da prestação de serviço; permite à Administração reconhecer a dívida como líquida e certa, nascendo, a partir dela, a obrigação de pagamento desde que as cláusulas contratadas tenham sido efetivamente cumpridas.
Pagamento: para pagar uma despesa orçamentária, ela deve ter passado pelo empenho e pela liquidação.
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A Administração pagar adiantado? Nunca! Receber daqui a uns 2 - 3 anos é um prazo razoável! kkkkkk
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No caso de empreitada por preço global, caso o serviço já tenha sido iniciado, ele deverá, desde que autorizado pela fiscalização, ser medido e pago, ainda que não esteja totalmente concluído no momento da emissão da fatura. Quando o serviço estiver concluído, caso seja verificado algum problema que afete a qualidade da obra, o valor pago deverá ser estornado na medição seguinte. Resposta: Errado.
Lei nº 8.666/93, Art. 6º. Para os fins desta Lei, considera-se:
VIII - Execução indireta - a que o órgão ou entidade contrata com terceiros sob qualquer dos seguintes regimes:
a) empreitada por preço global - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total;
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Gabarito: E
O pagamento da despesa só será efetuado quando ordenado após sua regular liquidação.