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ID
1694881
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPOG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Auditoria de Obras Públicas
Assuntos

Julgue o item seguinte, relativo à elaboração de orçamentos para obras públicas.

Quando o orçamentista de uma obra pública não for o responsável pelo levantamento de quantitativos dos serviços constantes do projeto de engenharia, não haverá necessidade de registro de anotação de responsabilidade técnica (ART) em nome do orçamentista.


Alternativas
Comentários
  • haverá sim!

    ele deverá assinar uma ART e registrá-la no CREA informando que ele é o responsável penas pelo orçamento, essa ART deverá vir anexada à anotação do outro engenheiro que levantou os quantitativos com seu respectivo registro. Ou, se for o caso de confiança mútua entre os dois profissionais, eles emitirão apenas uma ART com coautoria e uma atividade

     

    :)

  • Não há esta exceção. Sempre deve haver ART

    Art. 10.  A anotação de responsabilidade técnica pelas planilhas orçamentárias deverá constar do projeto que integrar o edital de licitação, inclusive de suas eventuais alterações.

     

  • O ORÇAMENTO DE UMA OBRA DEVE TER SUA AUTORIA IDENTIFICADA!!!

    DECRETO 7983 (2013)

    Estabelece regras e critérios para elaboração do orçamento de referência de obras e serviços de engenharia, contratados e executados com recursos dos orçamentos da União, e dá outras providências.

      Art. 10. A anotação de responsabilidade técnica pelas planilhas orçamentárias deverá constar do projeto que integrar o edital de licitação, inclusive de suas eventuais alterações.

    LEI 5194 (1996)

    Regula o exercício das profissões de Engenheiro, Arquiteto e Engenheiro-Agrônomo, e dá outras providências.

    Art. 14. Nos trabalhos gráficos, especificações, orçamentos, pareceres, laudos e atos judiciais ou administrativos, é obrigatória além da assinatura, precedida do nome da emprêsa, sociedade, instituição ou firma a que interessarem, a menção explícita do título do profissional que os subscrever e do número da carteira referida no art. 56.