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Gabarito CERTO
Lei 8;666
Art. 7o As licitações para a execução de obras e
para a prestação de serviços obedecerão ao disposto neste artigo e, em particular, à
seguinte seqüência:
I - projeto básico;
II - projeto executivo;
III - execução das obras e serviços.
§ 1o A execução de cada etapa será obrigatoriamente
precedida da conclusão e aprovação, pela autoridade competente, dos trabalhos relativos
às etapas anteriores, à exceção do projeto executivo, o qual poderá ser desenvolvido
concomitantemente com a execução das obras e serviços, desde que também autorizado
pela Administração
bons estudos
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CERTA.
Renato é mestre! Sou fã de seus comentários claros, com fundamentações sensacionais, desde leis secas às súmulas do STF, STJ e afins.
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Eu também Gabriel, concordo, não são aqueles textos ENORMES, CANSATIVOS que dão uma volta para falar o que pede a questão. O Renato está de parabéns, só somando! Obrigada :))
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Renato é fantástico! Os comentários dele me deixam bem mais motivado a voltar aqui no QC e seguir respondendo questões, seja errando ou acertando, pois saber que verei comentários de grandes guerreiros como ele me traz a obrigação de ter que lê-los. Conhecimento compartilhado com tamanha boa vontade não pode ser desprezado.
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Complementando...
PROJETO BÁSICO > É exigência para a licitação. Não pode ser feito durante a execução da obra.
PROJETO EXECUTIVO > Não é exigência para a licitação. Pode ser realizada durante a execução da obra.
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Lei 8.666/93
Art. 7o As licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão ao disposto neste artigo e, em particular, à seguinte seqüência:
I - projeto básico;
II - projeto executivo;
III - execução das obras e serviços.
§ 1o A execução de cada etapa será obrigatoriamente precedida da conclusão e aprovação, pela autoridade competente, dos trabalhos relativos às etapas anteriores, à exceção do projeto executivo, o qual poderá ser desenvolvido concomitantemente com a execução das obras e serviços, desde que também autorizado pela Administração.
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A execução de cada etapa será obrigatoriamente precedida da conclusão e aprovação, pela autoridade competente, dos trabalhos relativos às etapas anteriores, à exceção do projeto executivo, o qual poderá ser desenvolvido concomitantemente com a execução das obras e serviços, desde que também autorizado pela Administração.
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CERTO
É UMA EXCEÇÃO QUE PRECISA SER ACEITA PELA ADMINISTRAÇÃO.
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Gabarito C.
L8666 Art.7º, § 1o A execução de cada etapa será obrigatoriamente precedida da conclusão e aprovação, pela autoridade competente, dos trabalhos relativos às etapas anteriores, à exceção do projeto executivo, o qual poderá ser desenvolvido concomitantemente com a execução das obras e serviços, desde que também autorizado pela Administração.
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O projeto básico é sempre anterior; o projeto executivo pode ser realizado durante a execução da obra.
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O projeto básico é sempre anterior; o projeto executivo pode ser realizado durante a execução da obra.
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água no sonystas!!!!
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Relativo às licitações de obras públicas, é correto afirmar que: É permitida a licitação de uma obra pública com a utilização do projeto básico, podendo, no interesse da administração, o projeto executivo ser desenvolvido concomitantemente à execução do empreendimento.
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Resumo
Afirmativa errada com a nova lei de licitações, erros, favor mandar mensagem
art 7º,§1º da lei 8666
art 46,§1º da nova lei de licitações 14133/2021
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Explicação
A lei 8666 possibilitava que o projeto executivo fosse feito juntamente com a execução da obra.
lei 8666 - art 7º -§ 1o A execução de cada etapa será obrigatoriamente precedida da conclusão e aprovação, pela autoridade competente, dos trabalhos relativos às etapas anteriores, à exceção do projeto executivo, o qual poderá ser desenvolvido concomitantemente com a execução das obras e serviços, desde que também autorizado pela Administração.
As leis 8666, 10520 e 12462 serão revogadas em 2023 pela nova lei de licitações 14133/2021 art 193, porém as 4 leis já podem ser usadas. Segundo a nova lei a questão estaria errada, pois o art 46,§1º determina que via de regra não pode executar obras e serviços de engenharia sem o projeto executivo. A exceção seria o art 18 §3º em que não seria necessário o projeto executivo, o mesmo caso em que obras e serviços comuns de engenharia poderiam ser contratados por pregão, conforme art 29, p.u
lei 14133 - art 46 - § 1º É vedada a realização de obras e serviços de engenharia sem projeto executivo, ressalvada a hipótese prevista no § 3º do art. 18 desta Lei.
lei 14133 - art 18 - § 3º Em se tratando de estudo técnico preliminar para contratação de obras e serviços comuns de engenharia, se demonstrada a inexistência de prejuízo para a aferição dos padrões de desempenho e qualidade almejados, a especificação do objeto poderá ser realizada apenas em termo de referência ou em projeto básico, dispensada a elaboração de projetos.
lei 14133 - art 29 - Parágrafo único. O pregão não se aplica às contratações de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual e de obras e serviços de engenharia, exceto os serviços de engenharia de que trata a alínea “a” do inciso XXI do caput do art. 6º desta Lei.
lei 14133 - art 6º - XXI - a) serviço comum de engenharia: todo serviço de engenharia que tem por objeto ações, objetivamente padronizáveis em termos de desempenho e qualidade, de manutenção, de adequação e de adaptação de bens móveis e imóveis, com preservação das características originais dos bens;