SóProvas


ID
1694929
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPOG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o item seguinte, relativo às licitações de obras públicas.

O projeto básico de uma obra de engenharia, para fins de licitação, deve contemplar a definição do partido arquitetônico do empreendimento e o seu orçamento referencial.


Alternativas
Comentários
  • Gabarito Preliminar: ERRADO
    Gabarito Definitivo:
    CERTO

    82 E C Deferido c/ alteração

    FUNDAMENTO: De fato, o projeto básico de uma obra de engenharia, para fins de licitação, deve contemplar a definição do partido arquitetônico do empreendimento e o seu orçamento referencial

    http://www.cespe.unb.br/concursos/mp_15_enap/arquivos/MP_ENAP_JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERA____O_DE_GABARITO.PDF.

    bons estudos

  • GAB. C

    Até porque a questão está falando de PREÇO REFERENCIAL que não é nada definitivo para o projeto executivo.

  • Essa CESPE parece uma SEPCE trocando as letras de ordem, pelo amor!

    Gab. C sem discussões!

    Como o projeto básico não contempla a arquitetura da obra e o seu orçamento referencial? Só se for o Castelo Rá-Tim-Bum feito com magia.

    Além disso, o preço definitivo é no projeto executivo.

  • Segue a definição de Projeto Básico de acordo com a Lei 8.666/93: Art. 6º, IX, "Projeto Básico [é o] conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução...".

  • Quando vejo uma questão fácil como essa, para quem é do ramo, e a banca erra o gabarito, eu percebo que eles inúmeras vezes não sabem o que estão fazendo.
  • Na hora de fazer o orçamento para concorrencia, o projeto Básico e fundamental para que se possa saber se as quantidades da planilha condizem com o projeto.

     

    IX - projeto básico - conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível
    de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras
    ou serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos
    técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento
    do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilite a avaliação do
    custo da obra e a definição dos módulos e do prazo de execução, devendo conter
    os seguintes elementos :

  • Art. 6º/ 8.666/93

    IX- Projeto básico- cconjunto de elementos necessários e suficientes,com nível de precisão adequado,para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução, devendo conter os seguintes elementos:

     

     

    a) desenvolvimento da solução escolhida de forma a fornecer visão global da obra e identificar todos os seus elementos constitutivos com clareza;

     

    b) soluções técnicas globais e localizadas, suficientemente detalhadas, de forma a minimizar a necessidade de reformulação ou de variantes durante as fases de elaboração do projeto executivo e de realização das obras e montagem;

     

    c) identificação dos tipos de serviços a executar e de materiais e equipamentos a incorporar à obra, bem como suas especificações que assegurem os melhores resultados para o empreendimento, sem frustrar o caráter competitivo para a sua execução;

     

    d) informações que possibilitem o estudo e a dedução de métodos construtivos, instalações provisórias e condições organizacionais para a obra, sem frustrar o caráter competitivo para a sua execução;

     

    e) subsídios para montagem do plano de licitação e gestão da obra, compreendendo a sua programação, a estratégia de suprimentos, as normas de fiscalização e outros dados necessários em cada caso;

     

    f) orçamento detalhado do custo global da obra, fundamentado em quantitativos de serviços e fornecimentos propriamente avaliados;

  • Projeto básico é o cara.

  • água no sonystas!!!!

  • Relativo às licitações de obras públicas, é correto afirmar que: O projeto básico de uma obra de engenharia, para fins de licitação, deve contemplar a definição do partido arquitetônico do empreendimento e o seu orçamento referencial.

  • de básico não tem nada.