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ID
1694932
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPOG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o item seguinte, relativo às licitações de obras públicas.

Em se tratando de obra pública, o autor do projeto básico ou executivo não poderá participar da execução da obra; porém, caso haja interesse da administração, ele poderá atuar como consultor nas funções de fiscalização, supervisão ou gerenciamento, exclusivamente a serviço da administração interessada.


Alternativas
Comentários
  • Gabarito Preliminar: CERTO
    Gabarito Definitivo: ANULADA

    FUNDAMENTO
    : A redação do item permite mais de uma interpretação

    http://www.cespe.unb.br/concursos/mp_15_enap/arquivos/MP_ENAP_JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERA____O_DE_GABARITO.PDF.

    bons estudos

  • Art. 9° § 1o É permitida a participação do autor do projeto ou da empresa a que se refere o inciso II deste artigo, na licitação de obra ou serviço, ou na execução, como consultor ou técnico, nas funções de fiscalização, supervisão ou gerenciamento, exclusivamente a serviço da Administração interessada.

  • O autor do projeto básico não pode participar como licitante, pois fere o princípio da isonomia, visto que possui informações privilegiadas, ainda na fase sigilosa do processo, antes da divulgação do edital.