Gabarito: CERTO
Lei 6.766/79
Art. 3o Somente será admitido o parcelamento do solo para fins urbanos em zonas urbanas, de expansão urbana ou de urbanização específica, assim definidas pelo plano diretor ou aprovadas por lei municipal. (Redação dada pela Lei nº 9.785, de 1999)
Parágrafo único - Não será permitido o parcelamento do solo:
I - em terrenos alagadiços e sujeitos a inundações, antes de tomadas as providências para assegurar o escoamento das águas;
Il - em terrenos que tenham sido aterrados com material nocivo à saúde pública, sem que sejam previamente saneados;
III - em terrenos com declividade igual ou superior a 30% (trinta por cento), salvo se atendidas exigências específicas das autoridades competentes;
IV - em terrenos onde as condições geológicas não aconselham a edificação;
V - em áreas de preservação ecológica ou naquelas onde a poluição impeça condições sanitárias suportáveis, até a sua correção.
um terreno onde antigamente era um aterro sanitário pode sim ser considerado não consolidável. Isso vai depender da produção de gases e chorume que ainda ocorre no aterro encerrado, da profundidade de reaterro, cotas das fundações e etcétera
Na maioria dos casos, os aterros estão afastados dos centros urbanos, fora que, é difícil alguém querer edificar em uma área assim, a não ser em última alternativa