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ID
1695055
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPOG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

A respeito de empreendimentos imobiliários, julgue o item que se segue.

A decretação da falência ou da insolvência civil do incorporador deverá atingir os patrimônios de afetação constituídos, o terreno, demais bens, direitos creditórios, bem como as obrigações e os encargos objeto da incorporação.


Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Errado

     Lei 4.591/64:

    Art. 31-F. Os efeitos da decretação da falência ou da insolvência civil do incorporador não atingem os patrimônios de afetação constituídos, não integrando a massa concursal o terreno, as acessões e demais bens, direitos creditórios, obrigações e encargos objeto da incorporação.

  • Analisando a questão:

    Lei nº 4.591/64:

    Art. 31-F. Os efeitos da decretação da falência ou da insolvência civil do incorporador não atingem os patrimônios de afetação constituídos, não integrando a massa concursal o terreno, as acessões e demais bens, direitos creditórios, obrigações e encargos objeto da incorporação. (Incluído pela Lei nº 10.931, de 2004)

    A decretação da falência ou da insolvência civil do incorporador não deverá atingir os patrimônios de afetação constituídos, não integrando a massa concursal o terreno, demais bens, direitos creditórios, bem como as obrigações e os encargos objeto da incorporação.


    Gabarito – ERRADO.
  • Analisando a questão:

    Lei nº 4.591/64:

    Art. 31-F. Os efeitos da decretação da falência ou da insolvência civil do incorporador não atingem os patrimônios de afetação constituídos, não integrando a massa concursal o terreno, as acessões e demais bens, direitos creditórios, obrigações e encargos objeto da incorporação. (Incluído pela Lei nº 10.931, de 2004)

    A decretação da falência ou da insolvência civil do incorporador não deverá atingir os patrimônios de afetação constituídos, não integrando a massa concursal o terreno, demais bens, direitos creditórios, bem como as obrigações e os encargos objeto da incorporação.


    Gabarito – ERRADO.

  • O CPC 2015 veda inclusive a penhora de ativos destinados à incorporação.

  • Vale citar a Súm. 308 do STJ: "A hipoteca firmada entre a construtora e o agente financeiro, anterior ou posterior à celebração da promessa de compra e venda, não tem eficácia perante os adquirentes do imóvel."

     
  • Lei específica do edital

  • Súmula 308 STJ: "A hipoteca firmada entre a construtora e o agente financeiro, anterior ou posterior à celebração da promessa de compra e venda, não tem eficácia perante os adquirentes do imóvel."

  • Gabarito: ERRADO

    "A decretação da falência ou da insolvência civil do incorporador deverá atingir os patrimônios de afetação constituídos, o terreno, demais bens, direitos creditórios, bem como as obrigações e os encargos objeto da incorporação".

    Justificativa: Art. 119, IX da Lei 11.101/05 (lei de falências) - "Os patrimônios de afetação, constituídos para cumprimento de destinação específica, obedecerão ao disposto na legislação respectiva, permanecendo seus bens, direitos e obrigações separados dos do falido até o advento do respectivo termo ou até o cumprimento da sua finalidade, ocasião em que o administrador judicial arrecadará o saldo a favor da massa falida ou inscreverá na classe própria o crédito que contra ela remanescer".