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Gabarito: Errado
Lei 4.591/64:
Art. 31-F. Os efeitos da decretação da falência ou da insolvência civil do incorporador não atingem os patrimônios de afetação constituídos, não integrando a massa concursal o terreno, as acessões e demais bens, direitos creditórios, obrigações e encargos objeto da incorporação.
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Analisando a questão:
Lei nº
4.591/64:
Art. 31-F. Os efeitos da decretação da falência ou da insolvência
civil do incorporador não atingem os patrimônios de afetação constituídos, não
integrando a massa concursal o terreno, as acessões e demais bens, direitos
creditórios, obrigações e encargos objeto da incorporação.
(Incluído pela Lei nº
10.931, de 2004)
A decretação
da falência ou da insolvência civil do incorporador
não deverá atingir
os patrimônios de afetação constituídos,
não integrando a massa concursal o
terreno, demais bens, direitos creditórios, bem como as obrigações e os
encargos objeto da incorporação.
Gabarito –
ERRADO.
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Analisando a questão:
Lei nº 4.591/64:
Art. 31-F. Os efeitos da decretação da falência ou da insolvência civil do incorporador não atingem os patrimônios de afetação constituídos, não integrando a massa concursal o terreno, as acessões e demais bens, direitos creditórios, obrigações e encargos objeto da incorporação. (Incluído pela Lei nº 10.931, de 2004)
A decretação da falência ou da insolvência civil do incorporador não deverá atingir os patrimônios de afetação constituídos, não integrando a massa concursal o terreno, demais bens, direitos creditórios, bem como as obrigações e os encargos objeto da incorporação.
Gabarito – ERRADO.
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O CPC 2015 veda inclusive a penhora de ativos destinados à incorporação.
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Vale citar a Súm. 308 do STJ: "A hipoteca firmada entre a construtora e o agente financeiro, anterior ou posterior à celebração da promessa de compra e venda, não tem eficácia perante os adquirentes do imóvel."
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Lei específica do edital
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Súmula 308 STJ: "A hipoteca firmada entre a construtora e o agente financeiro, anterior ou posterior à celebração da promessa de compra e venda, não tem eficácia perante os adquirentes do imóvel."
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Gabarito: ERRADO
"A decretação da falência ou da insolvência civil do incorporador deverá atingir os patrimônios de afetação constituídos, o terreno, demais bens, direitos creditórios, bem como as obrigações e os encargos objeto da incorporação".
Justificativa: Art. 119, IX da Lei 11.101/05 (lei de falências) - "Os patrimônios de afetação, constituídos para cumprimento de destinação específica, obedecerão ao disposto na legislação respectiva, permanecendo seus bens, direitos e obrigações separados dos do falido até o advento do respectivo termo ou até o cumprimento da sua finalidade, ocasião em que o administrador judicial arrecadará o saldo a favor da massa falida ou inscreverá na classe própria o crédito que contra ela remanescer".