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O imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana (IPTU) progressivo no tempo é um dos institutos jurídicos e políticos presentes no estatuto das cidades.
Seção III Art 7º do Estatuto das Cidades
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Lei 10.257:
Art. 4º - Para os fins desta Lei, serão utilizados, entre outros instrumentos:
V – institutos jurídicos e políticos:
a) desapropriação; b) servidão administrativa; c) limitações administrativas; d) tombamento de imóveis ou de mobiliário urbano; e) instituição de unidades de conservação; f) instituição de zonas especiais de interesse social; g) concessão de direito real de uso; h) concessão de uso especial para fins de moradia; i) parcelamento, edificação ou utilização compulsórios; j) usucapião especial de imóvel urbano; l) direito de superfície; m) direito de preempção; n) outorga onerosa do direito de construir e de alteração de uso; o) transferência do direito de construir; p) operações urbanas consorciadas; q) regularização fundiária; r) assistência técnica e jurídica gratuita para as comunidades e grupos sociais menos favorecidos; s) referendo popular e plebiscito; t) demarcação urbanística para fins de regularização fundiária; u) legitimação de posse.
O IPTU não está incluído entre os itens do inciso V do art. 4º.
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o IPTU é um instrumento tributário e financeiro (art. 4º, inc. IV).
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Estatuto da Cidade
Art. 4
IV - institutos tributários e financeiros:
a) imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana - IPTU
b) contribuição de melhoria
c) incentivos e benefícios fiscais e financeiros
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Gab. Errado
IV - institutos tributários e financeiros: IPTU contribui e incentiva! (Mnemônico)
a) imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana - IPTU
b) contribuição de melhoria
c) incentivos e benefícios fiscais e financeiros