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ID
1695139
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPOG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

      Os loteamentos, mesmo os destinados ao Programa Minha Casa, Minha Vida, devem ser contemplados com projetos que atendam ao disposto na legislação de acessibilidade. Dessa forma, será garantida, entre outras coisas, a aplicação dos princípios do desenho universal.

Com relação a esse assunto e com base na legislação em vigor a respeito do processo de urbanização, julgue o próximo item.

A construção de novas moradias de diferentes tipos destinadas a famílias removidas de assentamentos precários não consolidáveis ou a serem relocadas por residirem em assentamentos consolidáveis é conhecida como remanejamento.


Alternativas
Comentários
  • Reassentamento

  • REASSENTAMENTO (relocação):

    Compreende a remoção para outro terreno, fora do perímetro da área de intervenção. Trata-se

    da produção de novas moradias de diferentes tipos (casas, apartamentos, habitações

    evolutivas, lotes urbanizados) destinados aos moradores removidos de assentamentos

    precários consolidáveis ou não consolidáveis (MC).

    Remanejamento (relocação):

    Trata-se da construção de nova unidade habitacional, ou a reconstrução da unidade

    habitacional no mesmo perímetro da favela ou assentamento precário que está sendo urbanizado. A população é mantida no local após a substituição das moradias e tecido urbano.

    É o caso, por exemplo, de áreas que necessitam de troca de solo ou aterro. Na maioria das vezes, a solução é a remoção temporária das famílias para execução de obras de infraestrutura e construção de

    novas moradias. A intervenção, nesse caso, também, envolve a abertura de sistema viário, implantação de infra estrutura completa, parcelamento do solo, construção de equipamentos (quando necessária) e regularização fundiária (MC).

    FONTE: MATERIAL ORGANIZADO PELO CENTRO DE APOIO OPERACIONAL DAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA

    DE HABITAÇÃO E URBANISMO: PLANOS DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL ()