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A questão está nos arts. 4º e 5º da Lei de Responsabilidade Fiscal, conforme destaques abaixo:
Art. 4o, Lei Complementar 101: A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2o do art. 165 da Constituição e:
I - disporá também sobre:
a) equilíbrio entre receitas e despesas (ALTERNATIVA C);
b) critérios e forma de limitação de empenho, a ser efetivada nas hipóteses previstas na alínea b do inciso II deste artigo, no art. 9o e no inciso II do § 1o do art. 31 (ALTERNATIVA A);
e) normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos;
f) demais condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas (ALTERNATIVA E);
Art. 5o O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar (ALTERNATIVA D)
A Lei de Responsabilidade Fiscal, portanto, preconiza que a LDO não cuida de alterar a legislação tributária.
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Cabe à LDO:
a) dispor sobre critérios e formas de limitação de empenho. art. 4.º, inciso I, letra b, da LRF.
b) alterar a legislação tributária existente. DISPOR SOBRE AS ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA. A LDO não altera!só detrrmina a observância das regras. art. 165, § 2.º, da CF.
c) dispor sobre equilíbrio entre receitas e despesas. art. 4.º, inciso I, letra a, da LRF.
d) orientar a elaboração da lei orçamentária anual. art. 165, § 2.º, da CF.
e) dispor sobre condições e exigências para transferência de recursos a entidades públicas e privadas. art. 4.º, inciso I, letra f, da LRF.
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Acredito que esta questão deveria ser anulada pois pela CF a alternativa b está relativamente correta.
De acordo com Art. 165.
§ 2º - A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
(...)”.
O que significa dizer que não é principal responsabilidade da LDO alterar a legislação tributária mas, tratará em seu documento esa matéria.
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CF + LRF:
L.D.O.
§ 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
I - disporá também sobre:
a) equilíbrio entre receitas e despesas;
b) critérios e forma de limitação de empenho, a ser efetivada nas hipóteses previstas na alínea b do inciso II deste artigo, no art. 9o e no inciso II do §1o do art. 31;
c) vetado
d) vetado
e) normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos;
f) demais condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas.
Bons estudos!!
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maldita FCC