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ID
1695472
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPOG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

      No contrato de construção de um edifício público a ser executado via empreitada por preço global, o critério de medição previa uma parcela de 20% na emissão da ordem de serviço e o restante do pagamento em parcelas iguais, sendo que 10% seriam pagos após o recebimento definitivo da obra.

Acerca dessa situação hipotética e de aspectos diversos relacionados a contratos e serviços e a orçamento e cronograma de obras públicas, julgue o item a seguir.

A retenção da última parcela de pagamento até o recebimento definitivo da obra é uma modalidade de garantia contratual prevista em lei.

Alternativas
Comentários
  • A retenção NÃO está prevista na lei 8.666.

  • Ah, gabarito ERRADO

    Não há previsão legal para se reter a última parcela até o recebimento definitivo - e nem seria razoável tal previsão, pois oneraria demais o contratado, visto que o recebimento definitivo se dá em até 105 dias após a comunicação de finalização da obra (prazo legal). Se houvesse tal retenção, o contratado, que não é idiota, iria compor a última parcela por serviços insignificantes.

  • Daria para chegar no gabarito até por outra ótica: o máximo de garantia é 5% (a exceção é de 10% para objetos de alta complexidade).
    Logo, só te reter 10% já não estaria correto. Fora o fato de não ser previsto na 8666 como bem disseram os colegas acima.

  • Lei 8666


    § 1º Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia:

    I - caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública ...

    II - seguro-garantia;

    III - fiança bancária.



    O que devemos ter em mente com relação a este assunto é o seguinte:

    1. A garantia da proposta não pode exceder 1% do valor estimado do objeto;

    2. A garantia do contrato é em regra limitada a 5% de seu valor. Contudo, se o objeto for de alto vulto e complexidade técnica, o limite passa a 10% do valor contratado;

    3. É o contratado que opta qual modalidade de garantia será utilizada.

    4. Se houver entrega de bens pela Administração, não há limite percentual para prestação de garantia. A garantia pode ultrapassar 100% do valor do contrato, por exemplo. Para tanto, basta que o valor do bem entregue suplante 95% do valor do contrato.


    Na prática, as empresas optam pela modalidade seguro-garantia em função deseu menor custo se comparada à fiança-bancária e também porque seu custo financeiro pode ser contemplado no BDI, o que não ocorre com a modalidade caução.


    Prof: Marcelo Ribeiro

  • Gab. E

    Garantia contratual é uma despesa extraorçamentária, e o pagamento pela contraprestação é despesa orçamentária... Isso é o bastante para marcar Errado. Ademais a Lei 8.666 não prevê tal "modalidade" de garantia.