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ID
169558
Banca
FCC
Órgão
PGE-SP
Ano
2002
Provas
Disciplina
Legislação Estadual

No momento do licenciamento da duplicação das pistas da Rodovia dos Imigrantes, estrada estadual que liga São Paulo a Santos, o órgão licenciador estadual dispensa o empreendedor de apresentação de Estudo Prévio de Impacto Ambiental com base em lei estadual. Esta decisão administrativa é ato

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta, letra E

    No momento do licenciamento da duplicação das pistas da Rodovia dos Imigrantes, estrada estadual que liga São Paulo a Santos, o órgão licenciador estadual dispensa o empreendedor de apresentação de Estudo Prévio de Impacto Ambiental com base em lei estadual. Esta decisão administrativa é ato

    a) legal, pois a competência para legislar sobre meio ambiente é concorrente (art. 24, VI, da Constituição Federal), aplicando-se, no caso, a lei estadual que autoriza referida dispensa. ERRADO

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
    VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;

    Em se tratando de competência concorrente, a União tem competência para editar normas gerais e os Estados e o DF, normas suplementares.

    A Lei 6.938/81 regula a Política Nacional do Meio Ambiente, estabelece:

    Art. 6, § 1º - Os Estados, na esfera de suas competências e nas áreas de sua jurisdição, elaborarão normas supletivas e complementares e padrões relacionados com o meio ambiente, observados os que forem estabelecidos pelo CONAMA.

    Art. 8,  I - compete ao CONAMA: estabelecer, mediante proposta do IBAMA, normas e critérios para o licenciamento de atividades efetiva ou potencialmente poluídoras, a ser concedido pelos Estados e supervisionado pelo IBAMA;  

    Portanto, existindo norma geral tratando sobre o licenciamento ambiental, não cabe ao Estado legislar a respeito.

    CONTINUA...
  • b) ilegal, pois o licenciamento de duplicação de estrada na região de mata atlântica é de responsabilidade do governo federal em razão do grande impacto ambiental que tal empreendimento pode causar. ERRADO

    Res. 237 do CONAMA, Art. 4º - Compete ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, órgão executor do SISNAMA, o licenciamento ambiental, a que se refere o artigo 10 da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, de empreendimentos e atividades com significativo impacto ambiental de âmbito nacional ou regional, a saber:
    I - localizadas ou desenvolvidas conjuntamente no Brasil e em país limítrofe; no mar territorial; na plataforma continental; na zona econômica exclusiva; em terras indígenas ou em unidades de conservação do domínio da União.
    II - localizadas ou desenvolvidas em dois ou mais Estados;
    III - cujos impactos ambientais diretosultrapassem os limites territoriaisdo País oude um ou mais Estados;
    IV - destinados a pesquisar, lavrar, produzir, beneficiar, transportar, armazenar e dispor material radioativo, em qualquer estágio, ou que utilizem energia nuclear em qualquer de suas formas e aplicações, mediante parecer da Comissão Nacional de Energia Nuclear - CNEN;
    V- bases ou empreendimentos militares, quando couber, observada a legislação específica.

    Como se vê, não depende de licença ambiental por parte do IBAMA (órgão federal), o fato de a obra se localizar na região de mata atlântica.

    CONTINUA...

  • c) legal, pois o agente público estadual, com base na Lei Federal nº 6938/81, tem discricionariedade para dispensa, em casos concretos como este, de Estudo Prévio de Impacto Ambiental. ERRADO

    Lei 6.938/81, Art. 10 -  A construção, instalação, ampliação e funcionamento de estabelecimentos e atividades utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental dependerão de prévio licenciamento ambiental. 
    Res. 237 do CONAMA,, Art. 3º- A licença ambiental para empreendimentos e atividades consideradas efetiva ou potencialmente causadoras de significativa degradação do meio dependerá de prévio estudo de impacto ambiental e respectivo relatório deimpacto sobre o meio ambiente (EIA/RIMA), ao qual dar-se-á publicidade, garantida a realização de audiências públicas, quandocouber, de acordo com a regulamentação.

    A legislação ambiental não outorga discricionariedade ao agente público estadual para dispensar o prévio licenciamento ambiental, nem o EPIA quando de sua exigência.

    d) ilegal, pois este tipo de empreendimento deve ser licenciado por todos os municípios afetados pela obra de duplicação das pistas. ERRADO

    Art. 5º - Compete ao órgão ambiental estadual ou do Distrito Federal o licenciamento ambiental dos empreendimentos e atividades:
    I - localizados ou desenvolvidos em mais de um Município ou em unidades de conservação de domínio estadual ou do Distrito Federal;
    II - localizados ou desenvolvidos nas florestas e demais formas de vegetação natural de preservação permanente relacionadas no artigo 2º da Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965, e em todas as que assim forem consideradas por normas federais, estaduais ou municipais;
    III - cujos impactos ambientais diretosultrapassem os limites territoriais de um ou mais Municípios;

    Art. 6º - Compete ao órgão ambiental municipal, ouvidos os órgãos competentes da União, dos Estados e do Distrito Federal, quando couber, o licenciamento ambiental de empreendimentos eatividades de impacto ambiental local e daquelas que lhe forem delegadas pelo Estado por instrumento legal ou convênio.

    e) ilegal, pois este tipo de empreendimento deve ser licenciado por meio de Estudo Prévio de Impacto Ambiental de âmbito estadual. CERTO

    Res. 1 do CONAMA,art. 2 - Dependerá de elaboração de estudo de impacto ambiental e respectivo relatório de impacto ambiental - RIMA, a serem submetidos à aprovação do órgão estadual competente, e da Secretaria Especial do Meio Ambiente – SEMA em caráter supletivo,  o licenciamento de atividades modificadoras do meio ambiente, tais como:
    I - Estradas de rodagem com duas ou mais faixas de rolamento