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ID
169570
Banca
FCC
Órgão
PGE-SP
Ano
2002
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A intervenção custos legis do Ministério Público na ação civil pública é

Alternativas
Comentários
  • LEI 7347/85

    Art. 5º, § 1º

  • Resp. certa = D

    A intervenção do MP como fiscal da lei, em ACP, é sempre obrigatória (art. 5o, § 1º O Ministério Público, se não intervier no processo como parte, atuará obrigatoriamente como fiscal da lei - LACP - lei 7.347/85). O MP poderá decidir sobre sua participação, como parte no processo, quando a ACP envolver direitos individuais homogêneos, caso em que deverá considerar a relevância social da ação.

  • O professor Motauri, também membro do MPSP, defende que o MP não precisa intervir em toda e qualquer ação civil pública, pois só tem legitimidade ativa para mover ACP quando a defesa for de interesse indisponível. Quando o interesse for disponível, o MP não terá legitimidade para mover a ACP tampouco poderá intervir como fiscal da lei.

     
  • Acrescentando..... Art. 202, ECA.
  • LEI DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA

    art. 5º, § 1º O Ministério Público, se não intervier no processo como parte, atuará obrigatoriamente como fiscal da lei.


    A intervenção do Ministério Público como fiscal da lei na ACP é OBRIGATÓRIA e a única exceção diz respeito à hipótese em que for parte na ação, como autor.

  •  

     a) obrigatória nas ações que envolvam interesses de crianças e adolescentes; opcional nas ações que envolvam proteção de interesses individuais homogêneos nas relações de consumo; e desnecessária quando se tratar de proteção de bens ambientais. SEMPRE OBRIGATÓRIA, SALVO QUANDO FOR AUTOR.

     b) opcional nas ações que envolvam interesses de adolescentes; obrigatória nas ações que envolvam proteção de interesses individuais homogêneos nas relações de consumo; e obrigatória quando se tratar de proteção de bens ambientais difusos.SEMPRE OBRIGATÓRIA, SALVO QUANDO FOR AUTOR.

     c) obrigatória nas ações que envolvam interesses de crianças; concorrente com associações e outros legitimados, nas ações que envolvam proteção de interesses difusos nas relações de consumo; e obrigatória quando se tratar de proteção de bens ambientais difusos.SEMPRE OBRIGATÓRIA, SALVO QUANDO FOR AUTOR. CUSTOS LEGIS É SÓ O MP, NÃO EXISTE CONCORRÊNCIA.

     d) obrigatória nas ações que envolvam interesses de crianças e adolescentes; obrigatória nas ações que envolvam interesses individuais homogêneos nas relações de consumo; e obrigatória quando se tratar da proteção de bens ambientais difusos. É A CORRETA.

     e) obrigatória nas ações que envolvam interesses de crianças; opcional nas ações que envolvam interesses individuais homogêneos nas relações de consumo; e desnecessária quando se tratar de proteção de bens ambientais. SEMPRE OBRIGATÓRIA, SALVO QUANDO FOR AUTOR.