Resp. certa = D
A intervenção do MP como fiscal da lei, em ACP, é sempre obrigatória (art. 5o, § 1º O Ministério Público, se não intervier no processo como parte, atuará obrigatoriamente como fiscal da lei - LACP - lei 7.347/85). O MP poderá decidir sobre sua participação, como parte no processo, quando a ACP envolver direitos individuais homogêneos, caso em que deverá considerar a relevância social da ação.
LEI DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA
art. 5º, § 1º O Ministério Público, se não intervier no processo como parte, atuará obrigatoriamente como fiscal da lei.
A intervenção do Ministério Público como fiscal da lei na ACP é OBRIGATÓRIA e a única exceção diz respeito à hipótese em que for parte na ação, como autor.
a) obrigatória nas ações que envolvam interesses de crianças e adolescentes; opcional nas ações que envolvam proteção de interesses individuais homogêneos nas relações de consumo; e desnecessária quando se tratar de proteção de bens ambientais. SEMPRE OBRIGATÓRIA, SALVO QUANDO FOR AUTOR.
b) opcional nas ações que envolvam interesses de adolescentes; obrigatória nas ações que envolvam proteção de interesses individuais homogêneos nas relações de consumo; e obrigatória quando se tratar de proteção de bens ambientais difusos.SEMPRE OBRIGATÓRIA, SALVO QUANDO FOR AUTOR.
c) obrigatória nas ações que envolvam interesses de crianças; concorrente com associações e outros legitimados, nas ações que envolvam proteção de interesses difusos nas relações de consumo; e obrigatória quando se tratar de proteção de bens ambientais difusos.SEMPRE OBRIGATÓRIA, SALVO QUANDO FOR AUTOR. CUSTOS LEGIS É SÓ O MP, NÃO EXISTE CONCORRÊNCIA.
d) obrigatória nas ações que envolvam interesses de crianças e adolescentes; obrigatória nas ações que envolvam interesses individuais homogêneos nas relações de consumo; e obrigatória quando se tratar da proteção de bens ambientais difusos. É A CORRETA.
e) obrigatória nas ações que envolvam interesses de crianças; opcional nas ações que envolvam interesses individuais homogêneos nas relações de consumo; e desnecessária quando se tratar de proteção de bens ambientais. SEMPRE OBRIGATÓRIA, SALVO QUANDO FOR AUTOR.