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ID
1695715
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPOG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação aos regimes de empreitada adotados em obras públicas, julgue o item seguinte.

A remuneração da contratada pelo regime da empreitada global é feita em função das unidades de serviço efetivamente executadas, com os preços definidos na planilha orçamentária da obra. Assim, o acompanhamento do empreendimento torna-se mais difícil e detalhado, já que se faz necessária a fiscalização sistemática dos serviços executados.

Alternativas
Comentários
  • b) empreitada por preço unitário - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas; L8666

  • Errado


    Art. 6o Para os fins desta Lei, considera-se:

    VIII - Execução indireta - a que o órgão ou entidade contrata com terceiros sob qualquer dos seguintes regimes:

    a) empreitada por preço global - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total;

  • A remuneração da contratada pelo regime da empreitada global é feita em função das unidades de serviço efetivamente executadas, com os preços definidos na planilha orçamentária da obra. Até ai esta tudo ok. Acredito que o erro está aqui: Assim, o acompanhamento do empreendimento torna-se mais difícil e detalhado, já que se faz necessária a fiscalização sistemática dos serviços executados.

    Este é o famoso item batata podre: O item quase todo é correto, mas há a inserção de um pedaço que o invalida (Geralmente ao final da frase).

    Bons Estudos!

  • Acórdão 1.977/2013 do TCU:


    Empreitada por preço unitário

    A remuneração da contratada, nesse regime, é feita em função das unidades de serviço efetivamente executadas, com os preços previamente definidos na planilha orçamentária da obra. Assim, o acompanhamento do empreendimento torna-se mais difícil e detalhado, já que se faz necessária a fiscalização sistemática dos serviços executados. 


    Empreitada por preço global

    Nas empreitadas por preço global, de outro modo, medem-se as etapas de serviços de acordo com o cronograma físico-financeiro da obra ou mediante o estabelecido no instrumento convocatório. (...) Trata-se, portanto, de um esforço fiscalizatório muito menor, no que se refere à verificação em pormenores dos quantitativos de cada serviço. Não se fazem necessárias avaliações individualizadas de quantidades. 


    -Como se observa, a remuneração da empreitada por preço global é feita de acordo com o cronograma físico-financeiro, e não em função das unidades de serviço efetivamente executadas, como afirmado na questão. Consequentemente, a questão também erra ao afirmar que o acompanhamento da emprestada por preço global é mais difícil e detalhado. 

  • Segundo Lucas Rocha Furtado-Licitações e Contratos Administrativos,Na empreitada,independentemente da modalidade a ser utilizada,o contratado(empreiteiro) fica encarregado de executar o objeto da obra ou do serviço,responsabilizando-se por todas as despesas necessárias a seu cumprimento.Incumbe a empreiteiro fornecer toda mão de obra e materiais necessários à consecução do objeto do contrato,sendo,para tanto renumerado pela Administração.

    A distinção entre as diferentes modalidades de empreitada reside no critério que será utilizado para remunerar o contratado.Na empreitada por preço unitário,são definidas as unidades a serem executadas(em metros quadrados,metros cúbicos,quantidades especificamente identificadas etc.) e a remuneração será feita em função do que for executado.Assim por exemplo,se a administração decide construir uma estrada,poderá definir as unidades em quilômetros de asfalto,ou em metros quadrados(é evidente que a quantidade de asfalto deve ser especificado no contrato),e à medida que forem sendo executadas as unidades(quilômetros,metros quadrados etc.),conforme definido no cronograma físico da obra,será feita  a remuneração da empresa contratada,nos termos do cronograma financeiro.Essa modalidade de empreitada é a que mais convém à Administração,em face de ser a modalidade que melhor identifica o valor a ser pago.
    Se for possível ao administrador fracionar o objeto a ser licitado em unidades a serem executadas,convém seja adotada a empreitada por preço unitário.
    Não sendo possível esse fracionamento,convém a adoção da empreitada por preço global.Nessa modalidade,defini-se o objeto do contrato(obra ou serviço),assim como igualmente são definidos os cronograma físico e financeiro.À medida que forem sendo executadas as etapas definidas no cronograma físico,serão efetuados os pagamentos indicados no cronograma financeiro.
    O mesmo objeto anteriormente indicado(construção de uma estrada) poderia ser executada por meio de empreitada por preço global.Nenhum empecilho haveria.Porém,a fim de melhor definir os valores de pagamentos a serem executados,é indiscutível que a empreitada por preço unitário se apresenta como a melhor opção a ser utilizada para essa hipótese.
  • ERRADA.

    A empreitada por preço global é quando o contrato é por preço CERTO/TOTAL.

    Na questão teve divisão por etapas. Além disso, não fica difícil a fiscalização.

  • Gabarito: Errado

    TCU: AC-1977-28/13-P. PlenárioRelator: VALMIR CAMPELOProcesso: 044.312/2012-1

    ADMINISTRATIVO. ESTUDO SOBRE APLICAÇÃO DO REGIME DE EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL NA CONTRATAÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS. DETERMINAÇÃO À SEGECEX. CIÊNCIA DA DELIBERAÇÃO ADOTADA AO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO ORÇAMENTO E GESTÃO. ARQUIVAMENTO.

    omissis

    13. Na empreitada por preço global, a remuneração da contratada é feita após a execução de cada etapa, previamente definida no cronograma físico-financeiro. As medições de campo das quantidades realizadas devem ser precisas apenas o suficiente para definir o percentual executado do projeto. Essa particularidade facilita a fiscalização da obra, já que esse critério de medição não envolve necessariamente o levantamento preciso dos quantitativos dos serviços executados.

  • EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL :  quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total é feita de acordo com o cronograma físico-financeiro

    ErrO : (...)é feita em função das unidades de serviço efetivamente executadas,(...) torna-se mais difícil e detalhado (ao contrário).

    Errada.

     

  • Lei 8666/93

    VIII - Execução indireta - a que o órgão ou entidade contrata com terceiros sob qualquer dos seguintes regimes:         (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

     

    a) empreitada por preço global - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total;

     

    b) empreitada por preço unitário - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas;

     

    c) (VETADO)

     

    c) (Vetado).        (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

     

    d) tarefa - quando se ajusta mão-de-obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais;

     

    e) empreitada integral - quando se contrata um empreendimento em sua integralidade, compreendendo todas as etapas das obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada até a sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação, atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização em condições de segurança estrutural e operacional e com as características adequadas às finalidades para que foi contratada;

  • Gabriel Caroccia, a empreitada por preço global é dividida em etapas sim, com preço certo por etapa, e a soma de cada etapa dá o valor global da obra. Exemplo de etapas: aterramento, escavação, mobilização, construção da recepção, etc. O pagamento é feito por etapa encerrada.
  • DE forem bem objetiva eu vi de cara que o erro da questão estava ao asseverar que "o acompanhamento do empreendimento torna-se mais difícil".

     

    O TCU falou o contrário "...Essa particularidade facilita a fiscalização da obra. ..."

     

    ZEFINININI

  • EMPREITADA GLOBAL NÃO PARCELA. FAZ TUDO.

  • Essa seria a empreitada por preço unitário.

  • Afirmativa errada conforme nova lei de licitações, pois a empreitada por preço único é feita em função da unidades.

    lei 8666 - art 6º - VIII -

    a) empreitada por preço global - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total;

    b) empreitada por preço unitário - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas;

    nova lei de licitações 14133/2021 - art 6º -

    XXVIII - empreitada por preço unitário: contratação da execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas;

    XXIX - empreitada por preço global: contratação da execução da obra ou do serviço por preço certo e total;

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