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b) empreitada por preço unitário - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas; L8666
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Errado
Art. 6o Para os fins desta Lei, considera-se:
VIII - Execução indireta - a que o
órgão ou entidade contrata com terceiros sob qualquer dos seguintes regimes:
a) empreitada por preço global - quando se contrata a execução da obra
ou do serviço por preço certo e total;
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A remuneração da contratada pelo regime da empreitada global é feita em função das unidades de serviço efetivamente executadas, com os preços definidos na planilha orçamentária da obra. Até ai esta tudo ok. Acredito que o erro está aqui: Assim, o acompanhamento do empreendimento torna-se mais difícil e detalhado, já que se faz necessária a fiscalização sistemática dos serviços executados.
Este é o famoso item batata podre: O item quase todo é correto, mas há a inserção de um pedaço que o invalida (Geralmente ao final da frase).
Bons Estudos!
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Acórdão 1.977/2013 do TCU:
Empreitada por preço unitário
A remuneração da contratada, nesse regime, é feita em função das
unidades de serviço efetivamente executadas, com os preços previamente
definidos na planilha orçamentária da obra. Assim, o acompanhamento do
empreendimento torna-se mais difícil e detalhado, já que se faz necessária
a fiscalização sistemática dos serviços executados.
Empreitada por preço global
Nas empreitadas por preço global, de outro modo, medem-se as etapas
de serviços de acordo com o cronograma físico-financeiro da obra ou
mediante o estabelecido no instrumento convocatório. (...) Trata-se, portanto, de um esforço fiscalizatório muito menor, no que se
refere à verificação em pormenores dos quantitativos de cada serviço.
Não se fazem necessárias avaliações individualizadas de quantidades.
-Como se observa, a remuneração da empreitada por preço global é feita de acordo com o cronograma físico-financeiro, e não em função das unidades de serviço efetivamente executadas, como afirmado na questão. Consequentemente, a questão também erra ao afirmar que o acompanhamento da emprestada por preço global é mais difícil e detalhado.
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Segundo Lucas Rocha Furtado-Licitações e Contratos Administrativos,Na empreitada,independentemente da modalidade a ser utilizada,o contratado(empreiteiro) fica encarregado de executar o objeto da obra ou do serviço,responsabilizando-se por todas as despesas necessárias a seu cumprimento.Incumbe a empreiteiro fornecer toda mão de obra e materiais necessários à consecução do objeto do contrato,sendo,para tanto renumerado pela Administração.
A distinção entre as diferentes modalidades de empreitada reside no critério que será utilizado para remunerar o contratado.Na empreitada por preço unitário,são definidas as unidades a serem executadas(em metros quadrados,metros cúbicos,quantidades especificamente identificadas etc.) e a remuneração será feita em função do que for executado.Assim por exemplo,se a administração decide construir uma estrada,poderá definir as unidades em quilômetros de asfalto,ou em metros quadrados(é evidente que a quantidade de asfalto deve ser especificado no contrato),e à medida que forem sendo executadas as unidades(quilômetros,metros quadrados etc.),conforme definido no cronograma físico da obra,será feita a remuneração da empresa contratada,nos termos do cronograma financeiro.Essa modalidade de empreitada é a que mais convém à Administração,em face de ser a modalidade que melhor identifica o valor a ser pago.
Se for possível ao administrador fracionar o objeto a ser licitado em unidades a serem executadas,convém seja adotada a empreitada por preço unitário.
Não sendo possível esse fracionamento,convém a adoção da empreitada por preço global.Nessa modalidade,defini-se o objeto do contrato(obra ou serviço),assim como igualmente são definidos os cronograma físico e financeiro.À medida que forem sendo executadas as etapas definidas no cronograma físico,serão efetuados os pagamentos indicados no cronograma financeiro.
O mesmo objeto anteriormente indicado(construção de uma estrada) poderia ser executada por meio de empreitada por preço global.Nenhum empecilho haveria.Porém,a fim de melhor definir os valores de pagamentos a serem executados,é indiscutível que a empreitada por preço unitário se apresenta como a melhor opção a ser utilizada para essa hipótese.
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ERRADA.
A empreitada por preço global é quando o contrato é por preço CERTO/TOTAL.
Na questão teve divisão por etapas. Além disso, não fica difícil a fiscalização.
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Gabarito: Errado
TCU: AC-1977-28/13-P. Plenário. Relator: VALMIR CAMPELO. Processo: 044.312/2012-1
ADMINISTRATIVO. ESTUDO SOBRE APLICAÇÃO DO REGIME DE EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL NA CONTRATAÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS. DETERMINAÇÃO À SEGECEX. CIÊNCIA DA DELIBERAÇÃO ADOTADA AO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO ORÇAMENTO E GESTÃO. ARQUIVAMENTO.
omissis
13. Na empreitada por preço global, a remuneração da contratada é feita após a execução de cada etapa, previamente definida no cronograma físico-financeiro. As medições de campo das quantidades realizadas devem ser precisas apenas o suficiente para definir o percentual executado do projeto. Essa particularidade facilita a fiscalização da obra, já que esse critério de medição não envolve necessariamente o levantamento preciso dos quantitativos dos serviços executados.
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EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL : quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total é feita de acordo com o cronograma físico-financeiro
ErrO : (...)é feita em função das unidades de serviço efetivamente executadas,(...) torna-se mais difícil e detalhado (ao contrário).
Errada.
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Lei 8666/93
VIII - Execução indireta - a que o órgão ou entidade contrata com terceiros sob qualquer dos seguintes regimes: (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
a) empreitada por preço global - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total;
b) empreitada por preço unitário - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas;
c) (VETADO)
c) (Vetado). (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
d) tarefa - quando se ajusta mão-de-obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais;
e) empreitada integral - quando se contrata um empreendimento em sua integralidade, compreendendo todas as etapas das obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada até a sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação, atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização em condições de segurança estrutural e operacional e com as características adequadas às finalidades para que foi contratada;
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Gabriel Caroccia, a empreitada por preço global é dividida em etapas sim, com preço certo por etapa, e a soma de cada etapa dá o valor global da obra. Exemplo de etapas: aterramento, escavação, mobilização, construção da recepção, etc. O pagamento é feito por etapa encerrada.
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DE forem bem objetiva eu vi de cara que o erro da questão estava ao asseverar que "o acompanhamento do empreendimento torna-se mais difícil".
O TCU falou o contrário "...Essa particularidade facilita a fiscalização da obra. ..."
ZEFINININI
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EMPREITADA GLOBAL NÃO PARCELA. FAZ TUDO.
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Essa seria a empreitada por preço unitário.
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Afirmativa errada conforme nova lei de licitações, pois a empreitada por preço único é feita em função da unidades.
lei 8666 - art 6º - VIII -
a) empreitada por preço global - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total;
b) empreitada por preço unitário - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas;
nova lei de licitações 14133/2021 - art 6º -
XXVIII - empreitada por preço unitário: contratação da execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas;
XXIX - empreitada por preço global: contratação da execução da obra ou do serviço por preço certo e total;
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