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A perícia apenas avalia e não faz nenhum tipo de indicação de reparação ou correções.
gabartito E
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Dilmas se possivel poe a fonte nos seus comentarios. Abracos
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Acho que a esta questão caberia recurso, pois de acordo com a NBR13752 em condições específicas, tem-se:
item 5.1
alínea f : soluções e propostas, quando possível e/ou necessário;
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Dimas está correto!
e tirando sua dúvida, Sumara
em vias de regra a engenharia diagnóstica não apresenta soluções,seja qual for o relatório técnico.
A engenharia diagnóstica dá o conceito de perícia em atividade que visa levantar os motivos de um determinado fato, ou seja: Porque que isso aconteceu....
existem vários tpos de perícias, acontecem que todas elas resultam em um laudo técnico de valor jurídico, ou seja é um documento que vai servir para alguma coisa... O médico quando dá o diagnóstico de alguma doença ele não escreve no seu exame quais os remédios que você deve tomar, ele diz o que compromete a sua saúde o o porque...
Não precisa de referência pra entender situações do dia a dia Rodrigo, mas caso preferir lei o Livro:
Normas Técnicas para Engenhria Diagnóstica em Edfcações. ed PINI
:)
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Segundo o item 3.61 da NBR 13752, "Perícia e a atividade que envolve apuração das causas que motivaram determinado evento ou da asserção de direitos."
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Nessa perspectiva, qual a modalidade de perícia que estabelece as soluções para as as eventuais falhas e anomalias?
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5.1 Atividades básicas
Correspondem às seguintes etapas:
a) vistoria e/ou exame do objeto da perícia;
b) diagnóstico dos itens objeto da perícia;
c) coleta de informações;
d) escolha e justificativa dos métodos e critérios periciais;
e) análise das ocorrências e elementos periciais;
f) soluções e propostas, quando possível e/ou necessário;
g) considerações finais e conclusões."
-> Há indicação de que a verificação das ocorrências e análise das causas são itens obrigatórios, no entanto, a apresentação de proposta de reparação não é obrigatória em todos os casos, apenas quando possível e/ou necessário.
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Pessoal, não confundam. Essa função de " reparações e correções das causas motivadoras dessa anomalia" é feita através de um PARECER!
PERÍCIA -> ATIVIDADE QUE ENVOLVE APURAÇÃO DAS CAUSAS QUE MOTIVARAM DETERMINADO EVENTO OU DA ASSERÇÃO DE DIREITOS;
PARECER TÉCNICO -> OPINIÃO, CONSELHO OU ESCLARECIMENTO TÉCNICO EMITIDO POR UM PROFISSIONAL LEGALMENTE HABILITADO SOBRE ASSUNTO DE SUAS ESPECIALIDADE.
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Só pra acrescentar mais uma informação (pois vai que cai né):
Se falar INSPEÇÃO PREDIAL, aí sim tem que apresentar as recomendações. Vejamos o que a NBR de Inspeção Predial (NBR 16747-2020) diz:
5.3.9 REDAÇÃO E EMISSÃO DE LAUDO TÉCNICO DE INSPEÇÃO
o laudo técnico de inspeção predial é o documento completo resultante da inspeção realizada, que deve ter, no mínimo, o seguinte conteúdo: (...)
- j) recomendação das ações necessárias para restaurar ou preservar o desempenho dos sistemas, subsistemas e elementos construtivos da edificação.
- k) organização das prioridades, em patamares de urgência...