SóProvas


ID
1695766
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPOG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Auditoria de Obras Públicas
Assuntos

Julgue o item que se segue, relativos às perícias na construção civil.

Além de verificar ou esclarecer determinada anomalia, a atividade de perícia também indica as reparações e correções das causas motivadoras dessa anomalia.

Alternativas
Comentários
  • A perícia apenas avalia e não faz nenhum tipo de indicação de reparação ou correções. 


    gabartito E

  • Dilmas se possivel poe a fonte nos seus comentarios. Abracos

  • Acho que a esta questão caberia recurso, pois de acordo com a NBR13752 em condições específicas, tem-se:


    item 5.1 

    alínea f : soluções e propostas, quando possível e/ou necessário;

  • Dimas está correto!

     

    e tirando sua dúvida, Sumara

    em vias de regra a engenharia diagnóstica não apresenta soluções,seja qual for o relatório técnico.

    A engenharia diagnóstica dá o conceito de perícia em atividade que visa levantar os motivos de um determinado fato, ou seja: Porque que isso aconteceu....

     

    existem vários tpos de perícias, acontecem que todas elas resultam em um laudo técnico de valor jurídico, ou seja é um documento que vai servir para alguma coisa... O médico quando dá o diagnóstico de alguma doença ele não escreve no seu exame quais os remédios que você deve tomar, ele diz o que compromete a sua saúde o o porque...

     

    Não precisa de referência pra entender situações do dia a dia Rodrigo, mas caso preferir lei o Livro:
    Normas Técnicas para Engenhria Diagnóstica em Edfcações. ed PINI

     

    :)

  • Segundo o item 3.61 da NBR 13752, "Perícia e a atividade que envolve apuração das causas que motivaram determinado evento ou da asserção de direitos."

  • Nessa perspectiva, qual a modalidade de perícia que estabelece as soluções para as as eventuais falhas e anomalias?

  • 5.1 Atividades básicas

     

    Correspondem às seguintes etapas:

     

    a) vistoria e/ou exame do objeto da perícia;

    b) diagnóstico dos itens objeto da perícia;

    c) coleta de informações;

    d) escolha e justificativa dos métodos e critérios periciais;

    e) análise das ocorrências e elementos periciais;

    f) soluções e propostas, quando possível e/ou necessário;

    g) considerações finais e conclusões."

     

    ->  Há indicação de que a verificação das ocorrências e análise das causas são itens obrigatórios, no entanto, a apresentação de proposta de reparação não é obrigatória em todos os casosapenas quando possível e/ou necessário.

  • Pessoal, não confundam. Essa função de " reparações e correções das causas motivadoras dessa anomalia" é feita através de um PARECER!

    PERÍCIA -> ATIVIDADE QUE ENVOLVE APURAÇÃO DAS CAUSAS QUE MOTIVARAM DETERMINADO EVENTO OU DA ASSERÇÃO DE DIREITOS;

    PARECER TÉCNICO -> OPINIÃO, CONSELHO OU ESCLARECIMENTO TÉCNICO EMITIDO POR UM PROFISSIONAL LEGALMENTE HABILITADO SOBRE ASSUNTO DE SUAS ESPECIALIDADE.

  • Só pra acrescentar mais uma informação (pois vai que cai né):

    Se falar INSPEÇÃO PREDIAL, aí sim tem que apresentar as recomendações. Vejamos o que a NBR de Inspeção Predial (NBR 16747-2020) diz:

    5.3.9 REDAÇÃO E EMISSÃO DE LAUDO TÉCNICO DE INSPEÇÃO

    o laudo técnico de inspeção predial é o documento completo resultante da inspeção realizada, que deve ter, no mínimo, o seguinte conteúdo: (...)

    • j) recomendação das ações necessárias para restaurar ou preservar o desempenho dos sistemas, subsistemas e elementos construtivos da edificação.
    • k) organização das prioridades, em patamares de urgência...