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ID
1695862
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPOG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Engenharia Ambiental e Sanitária
Assuntos

Julgue o item seguinte, relativos ao licenciamento ambiental, à resolução CONAMA n.º 237/1997 e suas alterações, bem como a temas correlatos.

De acordo com a regulamentação pertinente, o processo de licenciamento ambiental pode contemplar, quando couber, a realização de audiência pública, em que podem ser solicitados pelo órgão ambiental competente esclarecimentos e complementações.

Alternativas
Comentários
  • Certo.

    Art. 10 - O procedimento de licenciamento ambiental obedecerá às seguintes etapas:

    I - Definição pelo órgão ambiental competente, com a participação do empreendedor, dos documentos, projetos e estudos ambientais, necessários ao início do processo de licenciamento correspondente à licença a ser requerida;

    II - Requerimento da licença ambiental pelo empreendedor, acompanhado dos documentos, projetos e estudos ambientais pertinentes, dando-se a devida publicidade;

    III - Análise pelo órgão ambiental competente, integrante do SISNAMA , dos documentos, projetos e estudos ambientais apresentados e a realização de vistorias técnicas, quando necessárias;

    IV - Solicitação de esclarecimentos e complementações pelo órgão ambiental competente, integrante do SISNAMA, uma única vez, em decorrência da análise dos documentos, projetos e estudos ambientais apresentados, quando couber, podendo haver a reiteração da mesma solicitação caso os esclarecimentos e complementações não tenham sido satisfatórios;

    V - Audiência pública, quando couber, de acordo com a regulamentação pertinente; 

    (...)


  • sim

     

    o constituinte entendeu que o MA é um bem difuso, isto é: quando nele interferimos, tanto nós como desconhecidos, ou ainda terceiros nada a ver, sofreram os impactos; não obstante, o direito ambiental consagra a obrigação de se dar publicidade e participação pública do povo com o MA

  • RESOLUÇÃO CONAMA Nº 237, de 19 de dezembro de 1997

    Art. 10 - O procedimento de licenciamento ambiental obedecerá às seguintes etapas:

    [...]

    V - Audiência pública, quando couber, de acordo com a regulamentação pertinente;

    VI - Solicitação de esclarecimentos e complementações pelo órgão ambiental competente, decorrentes de audiências públicas, quando couber, podendo haver reiteração da solicitação quando os esclarecimentos e complementações não tenham sido satisfatórios;