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ID
1695865
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPOG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Engenharia Ambiental e Sanitária
Assuntos

Julgue o item seguinte, relativos ao licenciamento ambiental, à resolução CONAMA n.º 237/1997 e suas alterações, bem como a temas correlatos.

A licença ambiental prévia é o instrumento que permite a realização de estudos de impacto ambiental e respectivos relatórios de impacto sobre o meio ambiente (EIA/RIMA), aos quais se dará publicidade; garantida a realização de audiências públicas, quando couber, de acordo com a regulamentação pertinente.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.

    Art. 8º - O Poder Público, no exercício de sua competência de controle, expedirá as seguintes licenças:

    I - Licença Prévia (LP) - concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade aprovando sua localização e concepção, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de sua implementação;


  • Acredito que a afirmativa ficaria correta se trocássemos o termo "Licença Prévia" por "Licenciamento Ambiental"!

  • CONAMA 237/97

    Art. 3º- A licença ambiental para empreendimentos e atividades consideradas efetiva ou potencialmente causadoras de significativa degradação do meio dependerá de prévio estudo de impacto ambiental e respectivo relatório de impacto sobre o meio ambiente (EIA/RIMA), ao qual dar-se-á publicidade, garantida a realização de audiências públicas, quando couber, de acordo com a regulamentação.

  • Os estudos de impactos ambientais (EPIA) ocorrem anteriormente às licenças, daí o erro.

  • Acho que o erro esta na parte...de instrumento...a LP NAO E UM INSTRUMENTO E UM ATO ADM...E O LICENCIAMENTO E UM PROCEDIMENTO...O LICENCIAMENTO E UM INSTRUMENTO DA 6938/81...
  • o erro está em falar que a LP permite a realização do EIA/Rima. Para se ter a LP precisa primeiro fazer o EIA/Rima e este ser aprovado pelo órgão ambiental. Após isso a LP é concedida.

  • A licença prévia é um documento, o licenciamento ambiental que é um instrumento.

  • RESOLUÇÃO CONAMA Nº 237, de 19 de dezembro de 1997

    Art. 3º - A licença ambiental para empreendimentos e atividades consideradas efetivas ou potencialmente causadoras de significativa degradação do meio dependerá de prévio estudo de impacto ambiental e respectivo relatório de impacto sobre o meio ambiente (EIA/RIMA), ao qual dar-se-á publicidade, garantida a realização de audiências públicas, quando couber, de acordo com a regulamentação.