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Errado.
Licenciamento Ambiental: procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente licencia a localização, instalação, ampliação e a operaçãode empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais , consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou daquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental, considerando as disposições legais e regulamentares e as normas técnicas aplicáveis ao caso
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A ampliação também é objeto da licença. A outorga é uma autorização, portanto, uma outra espécie de ato administrativo que não se confunde com a licença.
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Há controvérsias. vou separar o texto em duas partes para explicar a questão.
1) o licenciamento ambiental é o procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente licencia a localização e a instalação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais.
Comentário: A definição para Licenciamento Ambiental é a seguinte: procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente licencia a localização, instalação, ampliação e a operaçãode empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais , consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou daquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental, considerando as disposições legais e regulamentares e as normas técnicas aplicáveis ao caso.
Observe que a questão inclui algumas partes da definição supracitada. Em nenhum momento a banca disse que o licenciamento contempla EXCLUSIVAMENTE ou APENAS essas fases, portanto este primeiro trecho está correto.
2)devendo-se observar, para sua ampliação, os procedimentos relativos às outorgas ambientais.
Comentário: No Licenciamento Ambiental de determinados empreendimentos é necessário que se tenha outorga de outras instituições, como outorga para uso de recursos hídricos. De uma maneira geral, a Resolução CONAMA 237 não faz referência a nenhuma fase. Dessa forma, esse segundo trecho poderia ser considerado errado, pois mencionou uma fase específica, ampliação.
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De acordo com a resolução 237 do CONAMA,
É o procedimento .....licencia a localização, instalação, ampliação e a operação de empreendimento e atividades utilizadoras de recursos ambientais. ARTIGO 1º I.
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essa questão dá pra responder sem saber a letra da resolução, todavia com uma leitura interpretativa e crítica
"Segundo a referida resolução, o licenciamento ambiental é o procedimento administrativo..."
correto. Licenciamento é um gerúndio, uma continuação, processo, já licença é um ato;
"pelo qual o órgão ambiental competente licencia a localização e a instalação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais,..."
aqui, tá incompleta, mas não deixa de estar certa. Muitas atividades usam recursos ambientais e não por isso são passivas de licença;
"devendo-se observar, para sua ampliação, os procedimentos relativos às outorgas ambientais."
existem várias outorgas, como as de recursos hídricos. Para ampliar um empreendiemtno passível de licenciamento, é certo que se deve passar por processos burocráticos e nem sempre esses processos observam procedimentos de outorgas, isso depende muito. Aqui, a meus olhos, está o maior erro
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Pra simplificar:
"Segundo a referida resolução, o licenciamento ambiental é o procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente licencia a localização e a instalação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais"
O erro mais crasso é a ausência do licenciamento para operação e ampliação
Conama 237 Art 1º
I - Licenciamento é o procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente licencia a localização, instalação, ampliação e a operaão de empreedimentos
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Pra simplificar:
"Segundo a referida resolução, o licenciamento ambiental é o procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente licencia a localização e a instalação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais..."
O erro mais crasso é a ausência do licenciamento para operação e ampliação. A afirmação está incompleta
Conama 237 Art 1º
I - Licenciamento é o procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente licencia a localização, instalação, ampliação e a operação de empreedimentos atividades utilizadoras de recursos ambientais...
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Pra simplificar:
"Segundo a referida resolução, o licenciamento ambiental é o procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente licencia a localização e a instalação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais..."
O erro mais crasso é a ausência do licenciamento para operação e ampliação. A afirmação está incompleta
Conama 237 Art 1º
I - Licenciamento é o procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente licencia a localização, instalação, ampliação e a operação de empreedimentos atividades utilizadoras de recursos ambientais...