Nessa questão o examinador tentou confundir você misturando o artigo 12 com o 13, observe:
Art. 12 - São assegurados a todos, independentemente do pagamento de taxas, emolumentos ou de garantia de instância, os seguintes direitos:
I - de petição e representação aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou para coibir ilegalidade ou abuso de poder;
II - de obtenção de certidões em repartições públicas para a defesa de direitos e esclarecimentos de situações de interesse pessoal.
Art. 13 - São gratuitos para os que percebem até 1 (um) salário mínimo, os desempregados e para os reconhecidamente pobres, na forma da lei:
I - o registro civil de nascimento e respectiva certidão;
II - o registro e a certidão de óbito;
III - a expedição de cédula de identidade individual;
IV - a celebração do casamento civil e a respectiva certidão;
* V - o sepultamento e os procedimentos a ele necessários, inclusive o fornecimento de esquife pelo concessionário de serviço funerário (o STF declarou esse inciso inconstitucional).