SóProvas


ID
1696477
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

De acordo com o expressamente disposto no Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Municipal do Rio de Janeiro, é vedado ao servidor público:

Alternativas
Comentários
  • Artigo 307 Código Penal.

    Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem:

    Pena.

    Detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa, se o fato não constitui elemento de crime mais grave.

  • DECRETO N° 13319 DE 20 DE OUTUBRO DE 1994 
    Seção III Das Vedações ao Servidor Público
    XV - É vedado ao servidor público; 
    a) o uso do cargo ou função, facilidades, amizades, tempo, posição e influência, para obter qualquer favorecimento, para si ou para outrem; 
    b) prejudicar deliberadamente a reputação de outros servidores ou de cidadãos que deles dependam; 
    c) ser, em função de seu espírito de solidariedade, conivente com erro ou infração a este Código de Ética ou ao Código de Ética de sua profissão; 
    d) usar de artifícios para procrastinar ou dificultar o exercício regular de direito por qualquer pessoa, causando-lhe dano moral ou material; e) deixar de utilizar os avanços técnicos e científicos ao seu alcance ou do seu conhecimento para atendimento do seu mister; 
    f) permitir que perseguições, simpatias, antipatias, caprichos, paixões ou interesses de ordem pessoal interfiram no trato com o público, com os jurisdicionados administrativos ou com colegas hierarquicamente superiores ou inferiores; 
    g) pleitear, solicitar, provocar, sugerir ou receber qualquer tipo de ajuda financeira, gratificação, prêmio, comissão, doação ou vantagem de qualquer espécie para si, familiares ou qualquer pessoa para o cumprimento da sua missão ou para influenciar outro servidor para o mesmo fim; 
    h) alterar ou deturpar o teor de documentos que deva encaminhar para providências; 
    i) iludir ou tentar iludir qualquer pessoa que necessite do atendimento em serviços públicos; 
    j) desviar servidor público para atendimento a interesse particular; 
    l) retirar da repartição pública, sem estar legalmente autorizado qualquer documento, livro ou bem pertencente ao patrimônio público; 
    m) fazer uso de informações privilegiadas obtidas no âmbito interno de seu serviço, em benefício próprio, de parentes, de amigos ou de terceiros; 
    n) apresentar-se embriagado ou intoxicado no serviço ou fora dele habitualmente; 
    o) dar o seu concurso a qualquer grupo, movimento ou instituição que atente contra a moral, a honestidade ou a dignidade da pessoa humana; 
    p) exercer atividade profissional aética ou ligar o seu nome a empreendimentos de cunho duvidoso.