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Gabarito: Letra B
Seção I
Dos Atos de Improbidade Administrativa que Importam Enriquecimento Ilícito
X - receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indiretamente, para omitir ato de ofício, providência ou declaração a que esteja obrigado;
XI - incorporar, por qualquer forma, ao seu patrimônio bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1° desta lei;
XII - usar, em proveito próprio, bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1° desta lei.
Seção II
Dos Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário
XV – celebrar contrato de rateio de consórcio público sem suficiente e prévia dotação orçamentária, ou sem observar as formalidades previstas na lei.
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Letra (b)
Dos Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário
XV
– celebrar contrato de rateio de consórcio público sem suficiente e
prévia dotação orçamentária, ou sem observar as formalidades previstas
na lei.
Dos Atos de Improbidade Administrativa que Importam Enriquecimento Ilícito
X
- receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou
indiretamente, para omitir ato de ofício, providência ou declaração a
que esteja obrigado; (a)
XI - incorporar, por qualquer forma, ao seu
patrimônio bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo
patrimonial das entidades mencionadas no art. 1° desta lei; (d)
XII -
usar, em proveito próprio, bens, rendas, verbas ou valores integrantes
do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1° desta lei. (c)
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GABARITO: LETRA B
Dos Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário
Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:
XV – celebrar contrato de rateio de consórcio público sem suficiente e prévia dotação orçamentária, ou sem observar as formalidades previstas na lei.
FONTE: LEI Nº 8.429, DE 02 DE JUNHO DE 1992.
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Consegui entender a assertiva correta. A LOA (Lei Orçamentária Anual) é realizada de ano em ano, e estabelece as receitas e despesas daquele, montando um planejamento para o próximo ano, para que haja mais receita do que despesa, obviamente. É definido o que vai ser gasto com a educação, saúde e etc. Porém, um contrato de rateio que não esteja de acordo com a lei orçamentária e as formalidades da lei, cometerá ato de improbidade que causa prejuízo ao erário (aos cofres publicos). Pois você pode estar usando um dinheiro que não devia ser usado ou que seria usado para um projeto....