Gabarito C
LC48/00. Art. 10. As disposições normativas serão redigidas com clareza, precisão e ordem lógica, observadas, para esse propósito, as seguintes normas:
II – para a obtenção de precisão:
i) observar as seguintes formas na grafia de datas:
1. os dias constituídos por um único algarismo serão grafados com caracter numérico sem a precedência de zero ao respectivo número designativo, respeitado o item 2; (letra B)
2. o primeiro dia do mês será grafado com caracter numérico na forma ordinal; (letra C)
3. os meses serão grafados por extenso; e (letra A)
4. os anos serão grafados com caracteres numéricos, sem a colocação de ponto, separando a casa do milhar e da centena; (letra D)
Anos ->>>>>>>>>>>>>>>>>>> caracter numérico, sem ponto.
Dia do mês (único algarismo) - >> caracter numérico, sem zero.
Primeiro dia do mês ->>>>>>>> caracter numérico, forma ordinal.
Meses - por extenso
http://mail.camara.rj.gov.br/APL/Legislativos/contlei.nsf/10348033358c05b10325681f0062ca30/414bcbee80a154ad032577220075c807?OpenDocument