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ID
1696720
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Ano
2015
Provas
Disciplina
Redação Oficial
Assuntos

Com referência à especificação de datas, frequente na elaboração de textos legislativos, a Lei Complementar nº48/2000 determina que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C

     

    LC48/00. Art. 10. As disposições normativas serão redigidas com clareza, precisão e ordem lógica, observadas, para esse propósito, as seguintes normas:

    II – para a obtenção de precisão:
     

    i) observar as seguintes formas na grafia de datas:
    1. os dias constituídos por um único algarismo serão grafados com caracter numérico sem a precedência de zero ao respectivo número designativo, respeitado o item 2; (letra B)


    2. o primeiro dia do mês será grafado com caracter numérico na forma ordinal; (letra C)


    3. os meses serão grafados por extenso; e (letra A)


    4. os anos serão grafados com caracteres numéricos, sem a colocação de ponto, separando a casa do milhar e da centena; (letra D)

     

    Anos ->>>>>>>>>>>>>>>>>>> caracter numérico, sem ponto.

    Dia do mês (único algarismo) - >> caracter numérico, sem zero.

    Primeiro dia do mês ->>>>>>>> caracter numérico, forma ordinal.

    Meses - por extenso

     

    http://mail.camara.rj.gov.br/APL/Legislativos/contlei.nsf/10348033358c05b10325681f0062ca30/414bcbee80a154ad032577220075c807?OpenDocument