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Gabarito: Letra A
Falsa identidade
Art. 307 - Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa, se o fato não constitui elemento de crime mais grave.
Uso de documento falso
Art. 304 - Fazer uso de qualquer dos papéis falsificados ou alterados, a que se referem os arts. 297 (Falsificação de documento público) a 302 (Falsidade de atestado médico):
Pena - a cominada à falsificação ou à alteração.
Falsidade ideológica
Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:
Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.
Falsificação de documento particular
Art. 298 - Falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro:
Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.
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Gabarito: A
Falsa identidade
Art. 307 - Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa, se o fato não constitui elemento de crime mais grave.
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"ATRIBUIR OU ATRIBUIR-SE a terceiro" seguido de "falsa identidade" sempre terá a resposta correta pra questão falsa identidade.
Não tem segredo. Dá pra matar todas assim.
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GABARITO A
ATRIBUIR: falsa identidade.
FAZER USO: uso de documento falso.
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O enunciado descreve uma conduta
típica, determinando a identificação do crime respectivo, dentre os nominados
nas alternativas postas, valendo salientar que todos os crimes mencionados nas
proposições se inserem nos Capítulos III e IV do Título X da Parte Especial do
Código Penal – Crimes contra a fé pública – Falsidade documental e outras
falsidades.
Vamos ao exame de cada uma das
proposições, objetivando indicar a que está correta.
A) CERTA. De fato, a conduta narrada se
amolda ao crime de falsa identidade, previsto no artigo 307 do Código
Penal.
B) ERRADA. O crime de uso de
documento falso encontra-se previsto no artigo 304 do Código Penal, com a
seguinte descrição típica: “Fazer uso de qualquer dos papéis falsificados ou
alterados, a que se referem os arts. 297 a 302". Não há, portanto,
correspondência da conduta narrada com este crime.
C) ERRADA. O crime de falsidade
ideológica encontra-se previsto no artigo 299 do Código Penal, com a
seguinte descrição típica: “Omitir, em documento público ou particular,
declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração
falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito,
criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante". Não
há, portanto, correspondência da conduta narrada com este crime.
D) ERRADA. O crime de falsificação
de documento particular encontra-se previsto no artigo 298 do Código Penal,
com a seguinte descrição típica: “Falsificar, no todo ou em parte, documento
particular ou alterar documento particular verdadeiro". Não há, portanto,
correspondência da conduta narrada com este crime.
Gabarito do Professor: Letra A
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A) CERTA. De fato, a conduta narrada se
amolda ao crime de falsa identidade, previsto no artigo 307 do Código
Penal.
B) ERRADA. O crime de uso de
documento falso encontra-se previsto no artigo 304 do Código Penal, com a
seguinte descrição típica: “Fazer uso de qualquer dos papéis falsificados ou
alterados, a que se referem os arts. 297 a 302". Não há, portanto,
correspondência da conduta narrada com este crime.
C) ERRADA. O crime de falsidade
ideológica encontra-se previsto no artigo 299 do Código Penal, com a
seguinte descrição típica: “Omitir, em documento público ou particular,
declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração
falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito,
criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante". Não
há, portanto, correspondência da conduta narrada com este crime.
D) ERRADA. O crime de falsificação
de documento particular encontra-se previsto no artigo 298 do Código Penal,
com a seguinte descrição típica: “Falsificar, no todo ou em parte, documento
particular ou alterar documento particular verdadeiro". Não há, portanto,
correspondência da conduta narrada com este crime.
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Art. 307 – ATRIBUIR-SE ou ATRIBUIR a terceiro FALSA IDENTIDADE para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem:
Pena - DETENÇÃO, de 03 meses a 01 ano, ou multa,
se o fato não constitui elemento de crime mais grave.
É VÁLIDO LEMBRAR QUE SE TRATA DE UM CRIME SUBSIDIÁRIO, OU SEJA, A PUNIÇÃO É DETERMINADA SOMENTE SE A FALSA IDENTIDADE NÃO CONSTITUI ELEMENTO PARA CRIME MAIS GRAVE, TRATA-SE DE CRIME SUBSIDIÁRIO, FICANDO ABSOLVIDO SE A INTENÇÃO DO AGENTE É PRATICAR CRIME MAIS GRAVE (ESTELIONATO, VIOLAÇÃO SEXUAL MEDIANTE FRAUDE, SIMULAÇÃO DE CASAMENTO...) NESSES CASOS, A IDENTIFICAÇÃO MENTIROSA CONSTITUI O MEIO PARA A PRÁTICA DO CRIME QUE É MAIS GRAVE.
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GABARITO ''A''