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ID
1697323
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Ano
2015
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

A Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92), prevê expressamente que constitui ato de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A - Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

        IX - perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza;
  • Gabarito: letra a.
    As letras b, c e d enquadram-se como prejuízo ao erário.

  • Os verbos do Art. 9º da Lei 8.429/92 (Enriquecimento Ilícito) --------------- Estão relacionados com VANTAGEM INDEVIDA e VANTAGEM ECONÔMICA - Tem que haver intenção DOLOSA


    Os verbos do Art. 10º da Lei 8.429/92 (Prejuízo ao Erário) ------- Estão relacionados com a PROTEÇÃO DO PATRIMÔNIO - Pode haver intenção DOLOSA ou CULPOSA


    Os Verbos do Art. 11º da Lei 8.429/92 (Princípios da Administração)--------- Aplica-se por exclusão, mas, relacionam-se a:


    H - onestidade

    I - mparcialidade

    L- ealdade

    L- egalidade


    OBS: Só podem ser praticados na forma DOLOSA

  • ACERTEI MAIS ESSA. MACETE:

    1) ENRIQUECIMENTO ILÍCITO = SOMENTE ADMITE O DOLO;

    EU FICO RICO.

    2) ATENTADO CONTRA OS PRINCÍPIOS ADMINISTRATIVOS = SOMENTE ADMITE O DOLO;

    3) PREJUÍZO AO ERÁRIO = ADMITE O DOLO E CULPA.

    ADM. FICA POBRE

    GABARITO: A

    A) perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza

  • Vamos com tudo!!!

  • As opções erradas estão no mesmo artigo:

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

          […]

          V – permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado;

          VI – realizar operação financeira sem observância das normas legais e regulamentares ou aceitar garantia insuficiente ou inidônea;

          […]

          IX – ordenar ou permitir a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento;

          […]

    http://www.planalto.gov.br/Ccivil_03/leis/L8429.htm