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Gab. Correto.
Art. 5º lei n.º 8.742/1993 – LOAS, :
Art. 5º A organização da assistência social tem como base as seguintes diretrizes:
I – descentralização político-administrativa para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, e comando único das ações em cada esfera de governo;
II – participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis;
III – primazia da responsabilidade do Estado na condução da política de assistência social em cada esfera de governo.
Bons Estudos!!!!!!
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CF Art. 204. As ações governamentais na área da assistência social serão realizadas com recursos do orçamento da seguridade social, previstos no art. 195, além de outras fontes, e organizadas com base nas seguintes diretrizes:
I - descentralização político-administrativa, cabendo a coordenação e as normas gerais à esfera federal e a coordenação e a execução dos respectivos programas às esferas estadual e municipal, bem como a entidades beneficentes e de assistência social;
II - participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis.
Primazia da responsabilidade do Estado na condução da política de Assistência Social em cada esfera do Governo.
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Thamires muito bem pela sua observação
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faltou a UNIÃO
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A questão está incompleta, mas aprendi aqui que, para Cespe, questão incompleta não é questão errada. ;)
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Gabarito: CERTO
Questão:
As diretrizes que fundamentam a
organização da assistência social são a /descentralização
político-administrativa para os estados, o Distrito Federal e os municípios, e
comando único em cada esfera de governo/ (inciso I ); /a
participação da população, mediante organizações representativas, na formulação
das políticas e no controle das ações/ ( inciso II ); e a /prevalência da responsabilidade do Estado na condução da política de
assistência social/. ( inciso III )
Lei 8.742/93 LOAS:
Art. 5º A organização da assistência social tem como base as
seguintes diretrizes:
I - descentralização político-administrativa para os Estados, o Distrito
Federal e os Municípios, e comando único das ações em cada esfera de governo;
II - participação da população, por meio de organizações representativas, na
formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis;
III - primazia da responsabilidade do Estado na condução da política de
assistência social em cada esfera de governo.
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Alguém saberia me dizer se cairá questões como essa na prova do inss?
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Sim Matheus pois este texto pertence a Lei de Loas 8.742, que consta no nosso último edital.
Art. 5º A organização da assistência social tem como base as seguintes diretrizes:
I - descentralização político-administrativa para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, e comando único das ações em cada esfera de governo;
II - participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis;
III - primazia da responsabilidade do Estado na condução da política de assistência social em cada esfera de governo.
Abraços.
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com certeza vai cair uma questão dessa de amargar na prova do INSS kkkk chutei porque achei o texto perfeito e acertei kkk
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GABARITO: CERTO
Lei 8742/93 - LEI ORGÂNICA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL (LOAS)
SEÇÃO II
Das Diretrizes
Art. 5º A organização da assistência social tem como base as seguintes diretrizes:
I - descentralização político-administrativa para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, e comando único das ações em cada esfera de governo;
II - participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis;
III - primazia da responsabilidade do Estado na condução da política de assistência social em cada esfera de governo.
FORÇA, FOCO E MUITA FÉ! AMÉM JESUS!
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questão linda , redondinha, dá até medo de errar por alguma casca de banana do cespe !!!
gabarito certo
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Lei 8742/93 - LEI ORGÂNICA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL (LOAS)
SEÇÃO II
Das Diretrizes
Art. 5º A organização da assistência social tem como base as seguintes diretrizes:
I - descentralização político-administrativa para os Estados, o
Distrito Federal e os Municípios, e comando único das ações em cada
esfera de governo;
II - participação da população, por meio de
organizações representativas, na formulação das políticas e no controle
das ações em todos os níveis;
III - primazia da responsabilidade do Estado na condução da política de assistência social em cada esfera de governo
RESPOSTA CERTA
P.S Copiei a resposta da Adriana Vieira só para minha anotação..
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Às vezes você olha uma questão desse tamanho vinda do Cespe e já fica até com medo, procurando erro de qualquer jeito, pelo em ovo.
Mas nem tudo o que vem do Cespe é pegadinha né galera?
Questão certinha... praticamente na letra da lei.
Gab: Certo
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Faltou a centralidade na família para concepção e implementação dos benefícios, serviços, programas e projetos (PNAS).
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A mão chega a tremer na hora de marcar de tão bonita essa questão.
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Mas a descentralização também não é inerente a União?
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I - descentralização político-administrativa, cabendo a coordenação e as normas gerais à ESFERA FEDERAL e a coordenação e a execução dos respectivos programas às esferas estadual e municipal, bem como a entidades beneficentes e de assistência social;
II - participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis.
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Faço jus a pergunta do colega Antonio Carlos
Descentralização não deve ser aplicada também à União? - Passiva de recurso?
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Bonitos, a questão cobra o texto da LOAS. A União realmente não está elencada!!!!!!!!!!!!
LEI 8742 - LEI ORGÂNICA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
Das Diretrizes
Art. 5º A organização
da assistência social tem como base as seguintes diretrizes:
I - descentralização
político-administrativa para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, e comando
único das ações em cada esfera de governo;
II - participação da
população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e
no controle das ações em todos os níveis;
III - primazia da
responsabilidade do Estado na condução da política de assistência social em cada
esfera de governo.
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CORRETA Art. 5º A organização
da assistência social tem como base as seguintes diretrizes:
I - descentralização
político-administrativa para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, e comando
único das ações em cada esfera de governo;
II - participação da
população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e
no controle das ações em todos os níveis;
III - primazia da
responsabilidade do Estado na condução da política de assistência social em cada
esfera de governo.
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primazia: que está em primeiro lugar; que ocupa um cargo importante. Que detém a primeira colocação; que ocupa esse primeiro lugar. Em que há prioridade; que se encontra em primeiro.
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o examinador dessa questão buscou todas as formas pra confundir sua cabeça!
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Gabarito = Certo
De acordo com a Lei 8.212 Art 4:
São 2 as diretrizes da Assistência Social:
1 - Descentralização político-administrativa
2- participação da população na formulação e controle das ações em todos os níveis.
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CORRETO
ASSISTÊNCIA SOCIAL:
Sistema Descentralizado e Participativo
Coordenação Geral MDS- UNIÃO
Coordenaçâo e Implementaçâo - ESTADOS,DF e MUNICIPIO.
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Correto
Descentralização político administrativa
Participação da população
Cabe a Coordenação e normas gerais a esfera federal
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CF/88, art. 204 As ações governamentais na área da assistência social serão realizadas com recursos do orçamento da seguridade social, previstos no art. 195, além de outras fontes, e organizadas com base nas seguintes diretrizes:
I - Descentralização político-administrativa, cabendo a coordenação e as normas gerais à esfera federal e às esferas estadual e municipal, bem como a entidades beneficentes de assistência social;
II - Participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis.
Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!
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Certo!
Lei 8.742/93 (LOAS):
DAS DIRETRIZES:
Art. 5º. A organização da assistência social tem como base as seguintes diretrizes:
I - descentralização político-administrativa para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, e comando único das ações em cada esfera de governo;
II - participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis;
III - primazia da responsabilidade do Estado na condução da política de assistência social em cada esfera de governo.
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CERTO
LEI 8742/93
Art. 5º A organização da assistência social tem como base as seguintes diretrizes:
I - descentralização político-administrativa para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, e comando único das ações em cada esfera de governo;
II - participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis;
III - primazia da responsabilidade do Estado na condução da política de assistência social em cada esfera de governo
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Boa noite a todos
Se o enunciado da questão fosse "As diretrizes que fundamentam a organização da assistência social são SOMENTE.........." a questão continuaria certa?
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anderson luiz
RESP: Creio que não, por ser especie de seguridade social (gênero) que possui outras diretrizes as quais se somam indiretamente, colocar "SOMENTE" tornaria a questão invalida, porém, não duvido nada da banca cespe.
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Cuidado com essa diferenciação de principios e diretrizes da Assistência social.
Lei 8742 - Lei da Assistência Social.
Art. 4º A assistência social rege-se pelos seguintes princípios:
I - supremacia do atendimento às necessidades sociais sobre as exigências de rentabilidade econômica;
II - universalização dos direitos sociais, a fim de tornar o destinatário da ação assistencial alcançável pelas demais políticas públicas;
III - respeito à dignidade do cidadão, à sua autonomia e ao seu direito a benefícios e serviços de qualidade, bem como à convivência familiar e comunitária, vedando-se qualquer comprovação vexatória de necessidade;
IV - igualdade de direitos no acesso ao atendimento, sem discriminação de qualquer natureza, garantindo-se equivalência às populações urbanas e rurais;
V - divulgação ampla dos benefícios, serviços, programas e projetos assistenciais, bem como dos recursos oferecidos pelo Poder Público e dos critérios para sua concessão.
Art. 5º A organização da assistência social tem como base as seguintes diretrizes:
I - descentralização político-administrativa para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, e comando único das ações em cada esfera de governo;
II - participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis;
III - primazia da responsabilidade do Estado na condução da política de assistência social em cada esfera de governo.
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Lei 8742/93 - LEI ORGÂNICA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL (LOAS)
SEÇÃO II
Das Diretrizes
Art. 5º A organização da assistência social tem como base as seguintes diretrizes:
I - descentralização político-administrativa para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, e comando único das ações em cada esfera de governo;
II - participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis;
III - primazia da responsabilidade do Estado na condução da política de assistência social em cada esfera de governo.
A resposta é ‘Verdadeiro’.
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Tenho uma raiva quando eu começo achar pêlo em ovo! Lembrava de todos, com detalhe da primazia da responsabilidade do Estado. Lembrava que sim, o Estado tinha maior responsabilidade, mas achava que era absoluta. Já valeu como uma revisão e ficar ligado! Primazia quer dizer que vem em primeiro. Ou seja, há quem venha em segundo, a sociedade. Mas continua o Estado tendo a maior responsabildiade. Atentar nesses sinônimos ou antônimos que podem aparecer em novas provas.
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MACETE:DPP
D:DESCENTRALIZACAO
P:PARTICIPACAO
P:PRIMAZIA
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LOAS - MNEMONICO
OBJETIVOS: PDV
DIRETRIZES: DPP
PRINCIPIOS: SURID
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Amigos, talvez o que tenha confundido alguns colegas foi a palavra PREVALÊNCIA, que na Lei, aparece como PRIMAZIA.
LEMBREM-SE
DES
PARTI
PRI
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O que gera duvidas é a palavra "prevalência", visto que na Lei está escrito "primazia", no entanto elas são sinônimas.
Sinônimos de prevalência: Característica do que prevalece, preponderância, predomínio, primazia, dominância, domínio, hegemonia, império, predominância, prevalecimento, superioridade, supremacia, vantagem.
L8742
Das Diretrizes
Art. 5º A organização da assistência social tem como base as seguintes diretrizes:
I - descentralização político-administrativa para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, e comando único das ações em cada esfera de governo;
II - participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis;
III - primazia da responsabilidade do Estado na condução da política de assistência social em cada esfera de governo.
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Confesso que errei por receio de ser aquelas copia e cola, que caso não estivesse de acordo com o texto da legislação, estaria errado.
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Estudei a lei por umas 3 horas.
"Decorei" algumas palavras chaves, mormente na diferenciação entre Princípios e Diretrizes.
Daí venho resolver, vejo a palavra "prevalência", assinalo a questão como errado com toda empolgação, vou conferir o gabarito e está como certo.!!!
Vontade de enfiar a mão nesse computador. !!!
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Dispõe o artigo 204 da Constituição que “as ações governamentais na área da assistência social serão realizadas com recursos do orçamento da seguridade social, previstos no art. 195, além de outras fontes, e organizadas com base nas seguintes diretrizes: I – descentralização político-administrativa, cabendo a coordenação e as normas gerais à esfera federal e a coordenação e a execução dos respectivos programas às esferas estadual e municipal, bem como a entidades beneficentes e de assistência social; II – participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis”.
Veja que o art. 5º, da Lei 8.742/93 responde expressamente esta questão:
Art. 5º A organização da assistência social tem como base as seguintes diretrizes:
I - descentralização político-administrativa para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, e comando único das ações em cada esfera de governo;
II - participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis;
III - primazia da responsabilidade do Estado na condução da política de assistência social em cada esfera de governo.
Resposta: Certa
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Primazia = prevalência
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gab correto
sinônimos de prevalência para 1 sentido da palavra prevalência: Característica do que prevalece: 1 preponderância, predomínio, primazia, dominância, domínio, hegemonia, império, predominância, prevalecimento, superioridade, supremacia, vantagem.