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ID
1698970
Banca
Aeronáutica
Órgão
EEAR
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sob a égide da Lei 8666/93, suas alterações posteriores e legislações correlatas, relacione as colunas e assinale a alternativa com a seqüência correta.
1- Modalidade Licitatória ( ) Técnica e Preço
2- Tipo de Licitação ( ) Tomada de Preços
( ) Concorrência
( ) Melhor Técnica
( ) Pregão
( ) Leilão
( ) Menor Preço

Alternativas
Comentários
  • O Tipo de Licitação não deve ser confundido com a modalidade de licitação. 

    Tipo é o critério de julgamento utilizado pela Administração para seleção da proposta mais vantajosa. Os tipos de licitação mais utilizados para o julgamento das propostas são os seguintes: menor preço, melhor técnica, melhor técnica e preço.

    Já as Modalidades da Licitação são concorrência, tomada de preço, convite, concurso, leilão, pregão (também tem a consulta - legislação especial).

    Concorrência: É a modalidade mais complexa, utilizada nas contratações de grande vulto, como ocorre nas concessões de serviços públicos.

    Tomada de Preço: É utilizada nas contratações de médio vulto em que participam os licitantes previamente cadastrados ou os que se cadastrarem em até 03 dias antes da realização da licitação.

    Convite: É a modalidade mais simples, utilizada nas contratações de menor vulto em que a administração deve convidar no mínimo 03 participantes cadastrados ou não junto à administração.

    Concurso: É utilizado na escolha do melhor trabalho técnico ou artístico com a atribuição de prêmios ou remuneração em dinheiro aos licitantes classificados.Ex: a realização de concurso para escolha do melhor projeto paisagístico para determinada região da cidade.

    Leilão: É utilizada na alienação de bens móveis da administração que não tenham mais serventia para o poder público ou foram legalmente apreendidos ou penhorados. OBS: o leilão também pode ser utilizado para alienar bem imóvel que tenha sido adquirido por algum procedimento judicial (penhora) ou dação em pagamento, nos termos do artigo 19, III da lei 8666/93.

    Pregão: É utilizado na aquisição de bens e serviços comuns pela administração independente do valor da contratação, podendo ser presencial ou sua forma eletrônica realizada pela internet. OBS: o pregão pode ser utilizado também na contratação de serviços de informática, devendo ser priorizada a forma eletrônica, mas é vedado o uso do pregão na contratação de serviços de engenharia. Legislação específica: Lei 10.520/02 e Decreto 3.555/00.


  • Art. 22. São modalidades de licitação:

    I- concorrência;

    II- tomada de preços;

    III- convite;

    IV- concurso;

    V-leilão.

    § 1º Para os efeitos deste artigo, constituem tipos de licitação, exceto na modalidade concurso:

    I - a de menor preço - quando o critério de seleção da proposta mais vantajosa para a Administração determinar que será vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações do edital ou convite e ofertar o menor preço;

    II - a de melhor técnica;

    III - a de técnica e preço.

    IV - a de maior lance ou oferta - nos casos de alienção de bens ou concessão de direito real de uso.

  • Modalidades licitatórias: Tomada de Preços, Concorrência, Pregão e Leilão;

    Tipos de licitação: Técnica e Preço, Melhor Técnica e 

    Menor Preço.

     

  • GAB A