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ID
169942
Banca
FCC
Órgão
DPE-MT
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

NÃO se inclui dentre as penas restritivas de direito a

Alternativas
Comentários
  • As bancas gostam dessa questão...

    Penas restritivas de direitos

    Art. 43. As penas restritivas de direitos são:

    I - prestação pecuniária;

    II - perda de bens e valores;

    IV - prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas; (

    V - interdição temporária de direitos;

    VI - limitação de fim de semana.

  • Ainda, lembrar que a multa é uma espécie autônoma de pena prevista no Código Penal. Esse raciocínio, por si só, afasta qualquer dúvida da resposta correta.

    Art. 32 - As penas são:

    I - privativas de liberdade;

    II - restritivas de direitos;

    III - de multa.

  • CORRETO O GABARITO...
    DA PENA DE MULTA E SUA APLICAÇÃO
    A multa é uma das modalidades das penas adotadas pelo Código Penal e se revela no pagamento pelo condenado ao fundo penitenciário, com o cálculo inovador do direito brasileiro, aplicado em dias-multa.
    O artigo 49 do Código Penal prescreve:
    "A pena de multa consiste no pagamento ao fundo penitenciário da quantia fixada na sentença e calculada em dias-multa. Será, no mínimo, de 10 (dez) e, no máximo, de 360 (trezentos e sessenta) dias – multa.
    §1º. O valor do dia-multa será fixado pelo juiz não podendo ser inferior a um trigésimo do maior salário mínimo mensal vigente ao tempo do fato, nem superior a 5 (cinco) vezes esse salário.
    §2º. O valor da multa será atualizado, quando da execução, pelos índices de correção monetária.
    "
    Fonte: http://www.webartigos.com/articles/25067/1/Da-Pena-de-Multa-e-Sua-Aplicacaopagina1.html#ixzz0w3mNTkRa

  • Penas restritivas de direitos

    Art. 43. As penas restritivas de direitos são:

    I - prestação pecuniária;

    II - perda de bens e valores;

    IV - prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas; (

    V - interdição temporária de direitos;

    VI - limitação de fim de semana.
     

  • Até parece primário o que vou falar, mas cuidado em não confundir pena DE MULTA com PP ( Prestação pecuniária ) que é modalidade de PRD ( Pena Restritiva de Direitos ).

    A questão é muito cobrada em provas.

    Bons estudos!

  • As penas restritivas de direito estão previstas no artigo 43 do Código Penal:

    Penas restritivas de direitos

    Art. 43. As penas restritivas de direitos são: (Redação dada pela Lei nº 9.714, de 1998)

    I - prestação pecuniária; (Incluído pela Lei nº 9.714, de 1998)

    II - perda de bens e valores; (Incluído pela Lei nº 9.714, de 1998)

    III - limitação de fim de semana. (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

    IV - prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas; (Incluído pela Lei nº 9.714, de 25.11.1998)

    V - interdição temporária de direitos; (Incluído pela Lei nº 9.714, de 25.11.1998)

    VI - limitação de fim de semana. (Incluído pela Lei nº 9.714, de 25.11.1998)

    Como podemos verificar da leitura do dispositivo legal, a multa (alternativa b) não consta no rol das penas restritivas de direitos.

    RESPOSTA: ALTERNATIVA B.
  • não se inclui MULTA. 

  • Multa não é, ainda, conversível em pena privativa de liberdade

    Abraços

  • GABARITO: B

    Art. 43. As penas restritivas de direitos são

    I - prestação pecuniária

    II - perda de bens e valores;

    IV - prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas;

    V - interdição temporária de direitos;

    VI - limitação de fim de semana.

  • As penas podem ser dividas em privativas de liberdade, restritivas de direito e pena de multa. 

    Determina o CP as espécies de penas restritivas de direito. 

    Art. 43. As penas restritivas de direitos são:      I - prestação pecuniária;    II - perda de bens e valores;      III - limitação de fim de semana.  IV - prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas;    V - interdição temporária de direitos;      VI - limitação de fim de semana.

     

    Portanto, não há a inclusão de pena de multa como restritiva de direitos, lembrando que a prestação pecuniária não é vista pela jurisprudência como pena de multa, como modalidade de prestação pecuniária temos a entrega de cesta básica, por parte do réu, em prol de entidades públicas de caráter social.

  • A pena de multa já é uma multa.

    A lei comina três espécies de pena:

    RPM

    Restritiva de direitos

    Privativa de liberdade

    Multa