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As bancas gostam dessa questão...
Penas restritivas de direitos
Art. 43. As penas restritivas de direitos são:
I - prestação pecuniária;
II - perda de bens e valores;
IV - prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas; (
V - interdição temporária de direitos;
VI - limitação de fim de semana.
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Ainda, lembrar que a multa é uma espécie autônoma de pena prevista no Código Penal. Esse raciocínio, por si só, afasta qualquer dúvida da resposta correta.
Art. 32 - As penas são:
I - privativas de liberdade;
II - restritivas de direitos;
III - de multa.
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CORRETO O GABARITO...
DA PENA DE MULTA E SUA APLICAÇÃO
A multa é uma das modalidades das penas adotadas pelo Código Penal e se revela no pagamento pelo condenado ao fundo penitenciário, com o cálculo inovador do direito brasileiro, aplicado em dias-multa.
O artigo 49 do Código Penal prescreve:
"A pena de multa consiste no pagamento ao fundo penitenciário da quantia fixada na sentença e calculada em dias-multa. Será, no mínimo, de 10 (dez) e, no máximo, de 360 (trezentos e sessenta) dias – multa.
§1º. O valor do dia-multa será fixado pelo juiz não podendo ser inferior a um trigésimo do maior salário mínimo mensal vigente ao tempo do fato, nem superior a 5 (cinco) vezes esse salário.
§2º. O valor da multa será atualizado, quando da execução, pelos índices de correção monetária.
"Fonte: http://www.webartigos.com/articles/25067/1/Da-Pena-de-Multa-e-Sua-Aplicacaopagina1.html#ixzz0w3mNTkRa
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Penas restritivas de direitos
Art. 43. As penas restritivas de direitos são:
I - prestação pecuniária;
II - perda de bens e valores;
IV - prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas; (
V - interdição temporária de direitos;
VI - limitação de fim de semana.
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Até parece primário o que vou falar, mas cuidado em não confundir pena DE MULTA com PP ( Prestação pecuniária ) que é modalidade de PRD ( Pena Restritiva de Direitos ).
A questão é muito cobrada em provas.
Bons estudos!
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As penas restritivas de direito estão previstas no artigo 43 do Código Penal:
Penas restritivas de direitos
Art. 43. As penas restritivas de direitos são: (Redação dada pela Lei nº 9.714, de 1998)
I - prestação pecuniária; (Incluído pela Lei nº 9.714, de 1998)
II - perda de bens e valores; (Incluído pela Lei nº 9.714, de 1998)
III - limitação de fim de semana. (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)
IV - prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas; (Incluído pela Lei nº 9.714, de 25.11.1998)
V - interdição temporária de direitos; (Incluído pela Lei nº 9.714, de 25.11.1998)
VI - limitação de fim de semana. (Incluído pela Lei nº 9.714, de 25.11.1998)
Como podemos verificar da leitura do dispositivo legal, a multa (alternativa b) não consta no rol das penas restritivas de direitos.
RESPOSTA: ALTERNATIVA B.
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não se inclui MULTA.
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Multa não é, ainda, conversível em pena privativa de liberdade
Abraços
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GABARITO: B
Art. 43. As penas restritivas de direitos são
I - prestação pecuniária
II - perda de bens e valores;
IV - prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas;
V - interdição temporária de direitos;
VI - limitação de fim de semana.
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As penas podem ser dividas em privativas de liberdade, restritivas de direito e pena de multa.
Determina o CP as espécies de penas restritivas de direito.
Art. 43. As penas restritivas de direitos são: I - prestação pecuniária; II - perda de bens e valores; III - limitação de fim de semana. IV - prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas; V - interdição temporária de direitos; VI - limitação de fim de semana.
Portanto, não há a inclusão de pena de multa como restritiva de direitos, lembrando que a prestação pecuniária não é vista pela jurisprudência como pena de multa, como modalidade de prestação pecuniária temos a entrega de cesta básica, por parte do réu, em prol de entidades públicas de caráter social.
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A pena de multa já é uma multa.
A lei comina três espécies de pena:
RPM
Restritiva de direitos
Privativa de liberdade
Multa