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ID
1699507
Banca
Instituto Acesso
Órgão
Colégio Pedro II
Ano
2015
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

 “A década de 40 pode ser considerada como um período áureo para a educação de adultos. Nela aconteceram inúmeras iniciativas políticas e pedagógicas de peso, tais como: a regulamentação do Fundo Nacional do Ensino Primário – FNEP; a criação do INEP, incentivando e realizando estudos na área; o surgimento das primeiras obras especificamente dedicadas ao ensino supletivo; lançamento do CEAA – Campanha de Educação de Adolescentes e Adultos, através do qual houve uma preocupação com a elaboração de material didático para adultos e a realização de dois eventos fundamentais para a área: o 1° Congresso Nacional de Educação de Adultos, realizado em 1947 e o Seminário Interamericano de Educação de Adultos de 1949".

In: Moura, Tania Maria de Melo. A prática pedagógica dos alfabetizadores de jovens e adultos: contribuições de Freire, Ferreiro e Vygotsky. Universidade Federal de Alagoas - Edufal.2004.

Da década de 1940 aos dias atuais, muitas iniciativas foram tomadas visando a regulamentação e difusão da educação de jovens e adultos. O decreto 5840/06 de 13 de junho de 2006 institui: 

Alternativas
Comentários
  • DECRETO Nº 5.840, DE 13 DE JULHO DE 2006.

    "Institui, no âmbito federal, o Programa Nacional de Integração da Educação Profissional com a Educação Básica na Modalidade de Educação de Jovens e Adultos - PROEJA, e dá outras providências"

  • DECRETO Nº 5.840, DE 13 DE JULHO DE 2006.

    Institui, no âmbito federal, o Programa Nacional de Integração da Educação Profissional com a Educação Básica na Modalidade de Educação de Jovens e Adultos - PROEJA, e dá outras providências.

    Art. 1o  Fica instituído, no âmbito federal, o Programa Nacional de Integração da Educação Profissional à Educação Básica na Modalidade de Educação de Jovens e Adultos - PROEJA, conforme as diretrizes estabelecidas neste Decreto.

    § 1o  O PROEJA abrangerá os seguintes cursos e programas de educação profissional:

    I - formação inicial e continuada de trabalhadores; e

    II - educação profissional técnica de nível médio.