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ID
1699513
Banca
Instituto Acesso
Órgão
Colégio Pedro II
Ano
2015
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional 9394/96 regulamenta a gestão democrática das escolas públicas e determina que todas as escolas elaborem seu projeto político pedagógico em conjunto com a comunidade escolar. A LDB determina que os sistemas de ensino devem definir as normas da gestão democrática do ensino público na educação básica, considerando, além de suas peculiaridades, os seguinte princípios:

Alternativas
Comentários
  • LEI 9394/96

    Art. 14. Os sistemas de ensino definirão as normas da gestão democrática do ensino público na educação básica, de acordo com as suas peculiaridades e conforme os seguintes princípios:

    I – participação dos profissionais da educação na elaboração do projeto pedagógico da escola;

    II – participação das comunidades escolar e local em conselhos escolares ou equivalentes.

  • a)

    Participação dos profissionais da educação na elaboração do projeto pedagógico da escola; participação das comunidades escolar e local em conselhos escolares ou equivalentes. 

  • Art. 14. (Gestão Democrática do Ensino). Os sistemas de ensino definirão as normas da gestão democrática do ensino público na educação básica, (respectivamente) de acordo com as suas peculiaridades e conforme os seguintes princípios:

     

    I - participação dos profissionais da educação >>> na elaboração do projeto pedagógico da escola;

     

    II - participação das comunidades escolar e local >>> em conselhos escolares ou equivalentes.

     

    CF/88. Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: (...) VI - gestão democrática do ensino público, na forma da lei;

     

    Princípio do mandamento constitucional que afirma que o ensino será ministrado assegurando a possibilidade de colaboração escola-família-comunidade.

     

    Obs.: Os gestores da educação podem ser escolhidos pela autoridade competente por meio de cargos em comissão. As regras de gestão democrática podem ser diferentes entre os entes da federação e suas instituições de ensino, pois cada sistema irá definir sua gestão democrática, cada qual sua respectiva circunscrição educacional.

     

    Obs.2: A gestão democrática do ensino tem como característica possibilitar a relação interativa e orgânica entre os sujeitos da instituição, a partir do estabelecimento de objetivos comuns assumidos por todos e de decisões coletivas.

  • Nessa questão a banca atira para vários lados, mas a resposta é simples e consta no art. 14 da LDB:

    Art. 14. Os sistemas de ensino definirão as normas da gestão democrática do ensino público na educação básica, de acordo com as suas peculiaridades e conforme os seguintes princípios:

    I - participação dos profissionais da educação na elaboração do projeto pedagógico da escola.

    II - participação das comunidades escolar e local em conselhos escolares ou equivalentes.

    Portanto, a única alternativa que se amolda aos termos da Lei é a letra “a”.

    GABARITO: alternativa “a”