SóProvas


ID
1699528
Banca
Instituto Acesso
Órgão
Colégio Pedro II
Ano
2015
Provas
Disciplina
Pedagogia

O PROEJA, instituído pelo Decreto 5840/06, tem como objetivo integrar a educação profissional com a educação básica na modalidade de educação para jovens e adultos. O documento Base do PROEJA afirma que “O declínio sistemático do número de postos de trabalho obriga redimensionar a própria formação, tornando-a mais abrangente, permitindo ao sujeito, além de conhecer os processos produtivos, constituir instrumentos para inserir-se de modos diversos no mundo do trabalho, inclusive gerando emprego e renda". Com relação ao PROEJA não podemos afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Art. 3o  Os cursos do PROEJA, destinados à formação inicial e continuada de trabalhadores, deverão contar com carga horária mínima de mil e quatrocentas horas, assegurando-se cumulativamente:

    I - a destinação de, no mínimo, mil e duzentas horas para formação geral; e

    II - a destinação de, no mínimo, duzentas horas para a formação profissional.

    Art. 4o  Os cursos de educação profissional técnica de nível médio do PROEJA deverão contar com carga horária mínima de duas mil e quatrocentas horas, assegurando-se cumulativamente:

    I - a destinação de, no mínimo, mil e duzentas horas para a formação geral;

    II - a carga horária mínima estabelecida para a respectiva habilitação profissional técnica; e

    III - a observância às diretrizes curriculares nacionais e demais atos normativos do Conselho Nacional de Educação para a educação profissional técnica de nível médio, para o ensino fundamental, para o ensino médio e para a educação de jovens e adultos.