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Letra ''B'' - CORRETO (b) O juiz não poderá assegurar à mulher em situação de violência doméstica e familiar, para preservar sua integridade física e psicológica, a manutenção do vínculo trabalhista, por até seis meses, quando ne cessário o afastamento do local de trabalho.
De acordo com Lei 11.340/06:
Art. 9o A assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar será prestada de forma articulada e conforme os princípios e as diretrizes previstos na Lei Orgânica da Assistência Social, no Sistema Único de Saúde, no Sistema Único de Segurança Pública, entre outras normas e políticas públicas de proteção, e emergencialmente quando for o caso.
§ 1o O juiz determinará, por prazo certo, a inclusão da mulher em situação de violência doméstica e familiar no cadastro de programas assistenciais do governo federal, estadual e municipal.
§ 2o O juiz assegurará à mulher em situação de violência doméstica e familiar, para preservar sua integridade física e psicológica:
I - acesso prioritário à remoção quando servidora pública, integrante da administração direta ou indireta;
II - manutenção do vínculo trabalhista, quando necessário o afastamento do local de trabalho, por até seis meses.
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Art. 41. Aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, não se aplica a Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995.
Art. 45. O art. 152 da Lei no 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 152. ...................................................
Parágrafo único. Nos casos de violência doméstica contra a mulher, o juiz poderá determinar o comparecimento obrigatório do agressor a programas de recuperação e reeducação.”
Art. 44. O art. 129 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 129. ..................................................
..................................................................
§ 9o Se a lesão for praticada contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade:
Pena - detenção, de 3 (três) meses a 3 (três) anos.
Art. 129, §
10do CP. Nos casos previstos nos §§ 1º a 3º deste artigo, se as circunstâncias são as indicadas no § 9º deste artigo, aumenta-se a pena em 1/3 (um terço).
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LETRA B
Art 9.
§ 2º - O juiz assegurará à mulher em situação de vilência doméstica e familiar, para preservar sua integridade física e psicológica:
I-acesso prioritário à remoção quando servidora pública, integrante de administração direta ou indireta
II- manutenção do vínculo trabalhista, quando necessário o afastamento do local de trabalho, por aé seis meses.
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QUESTÃOZINHA COMPLICADA, BASEADA NOS ÚLTIMOS ARTIGOS DA LEI
Art. 41. Aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, não se aplica a Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995.
§ 2o O juiz assegurará à mulher em situação de violência doméstica e familiar, para preservar sua integridade física e psicológica:
II - manutenção do vínculo trabalhista, quando necessário o afastamento do local de trabalho, por até seis meses.
Art. 45. O art. 152 da Lei no 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 152. ...................................................
Parágrafo único. Nos casos de violência doméstica contra a mulher, o juiz poderá determinar o comparecimento obrigatório do agressor a programas de recuperação e reeducação.”
Art. 44. O art. 129 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 129. ..................................................
..................................................................
§ 9o Se a lesão for praticada contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade:
Pena - detenção, de 3 (três) meses a 3 (três) anos.
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Apenas complementando com relação à alternativa "e", na verdade trata-se de causa de aumento de pena, e não agravante, o que acarreta considerável diferença na aplicação da pena. Mas essa é uma questão para vc ter que assinalar a "menos errada".
Art. 129, § 10. Nos casos previstos nos §§ 1º a 3º deste artigo, se as circunstâncias são as indicadas no § 9º deste artigo, aumenta-se a pena em 1/3 (um terço).
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Em relação a alternativa E, data venia, ouso discordar do nobre colega, e, para tanto, reproduzo trecho do livro CP para Concursos do Rogério Sanches - comentário ao art. 129 - página 230:
Em relação ao parágrafo nono do art. 129, trata-se de QUALIFICADORA da lesão corporal dolosa de natureza leve, cuja pena passa a ser de 03 meses a 03 anos de detenção, deixando, assim, de ser crime de menor potencial ofensivo.
Se além das hipóteses previstas no parágrafo nono, a vítima (homem ou mulher) for portadora de deficiência, incidirá um aumento de pena de 1/3 (parágrafo onze).
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e) Constitui circunstância agravante ter o agente cometido o crime com violência contra a mulher na forma da lei específica.
Art. 61 - São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:
f) com abuso de autoridade ou prevalecendo-se de relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade, ou com violência contra a mulher na forma da lei específica.
Como visto, não há erro na questão.
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A alternativa "E" gera certa dúvida pq o candidato é levado a pensar unicamente na hipótese do 129, §9º e esquece do 61...
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RESPOSTA: B
Art. 9º, § 2o - O juiz assegurará à mulher em situação de violência doméstica e familiar, para preservar sua integridade física e psicológica:
I - acesso prioritário à remoção quando servidora pública, integrante da administração direta ou indireta;
II - manutenção do vínculo trabalhista, quando necessário o afastamento do local de trabalho, por até seis meses.
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Questão desatualizada, de acordo com decisão do STF (vide infrmativo nº 654).
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Recomendo, fortemente, o comentário sobre o Informativo 654 do STF neste link:
https://docs.google.com/file/d/0B4mQkJ-pSXwqMTI1NWRhODItMWRiOC00ZTY5LWI1Y2EtYWIwZGRiZGViYzFk/edit?pli=1
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Colegas, não consegui pescar qual seria a mudança com o informativo 654 referido. Alguém poderia exºlicar?
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Colegas, a mudança de entendimento, publicada no informativo do STF citado, relaciona-se a alternativa A, mas em nada altera a sua correção, apenas a confirma.
Conforme publicado no Informativo Esquematizado, do site "Dizer o Direito":
O art. 41 da Lei Maria da Penha tem a seguinte redação:
Art. 41. Aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, não se aplica a Lei 9.099, de 26 de setembro de 1995.
O STF decidiu que este art. 41 é constitucional e que, para a efetiva proteção das mulheres vítimas de violência doméstica, foi legítima a opção do legislador de excluir tais crimes do âmbito de incidência da Lei nº 9.099/95.
Vale ressaltar que a Lei nº 9.099/95 não se aplica nunca e para nada que se refira à Lei Maria da Penha.
Obs: o STJ interpretava este art. 41 afirmando que a inaplicabilidade da Lei nº 9.099/95 significava apenas que os institutos despenalizadores da Lei dos Juizados é que não poderiam ser utilizados na Lei Maria da Penha, ou seja, transação penal e suspensão condicional do processo.
O STF foi além e disse que, além dos institutos despenalizadores, nenhum dispositivo da Lei nº 9.099/95 pode ser aplicado aos crimes protegidos pela Lei Maria da Penha.
Desse modo, a Lei nº 11.340/06 exclui de forma absoluta a aplicação da Lei nº 9.099/95 aos delitos praticados contra a mulher no âmbito das relações domésticas e familiares.
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a) (V) O art. 41 da Lei 11.343/06 dispõe que: "Aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, não se aplica a Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995". b) (F) Ao contrário do afirmado na assertiva, de acordo com o artigo 9º, § 2º, inciso II, da Lei nº 11.340/06, o juiz assegurará à mulher em situação de violência doméstica e familiar, para preservar sua integridade física e psicológica, a manutenção do vínculo trabalhista, quando necessário o afastamento do local de trabalho, por até seis meses.
c) (V) Está correta esta assertiva, pois a Lei nº 11.340/06 alterou a redação do artigo 152, § único, da Lei nº 7.210/84, que, dispondo sobre a limitação de fim de semana, estabelece que, nos casos de violência doméstica contra a mulher, o juiz poderá determinar o comparecimento obrigatório do agressor a programas de recuperação e reeducação.
d) (V) Essa é a previsão do artigo 129, § 9º, do Código Penal, que qualifica a lesão corporal, cominando pena de três meses a três anos de detenção àquele que comete o crime contra quem conviva ou tenha convivido.
e) (V) O artigo 61, inciso II, alínea f, do Código Penal, prevê circunstância agravante para os casos em que o crime for praticado com violência contra a mulher na forma da Lei nº 11.340/06. Vale ressaltar que não se aplica a agravante nas situações em que a violência doméstica e familiar contra a mulher é elementar do crime, sob pena de se configurar o bis in idem.
Instagram: juliocezarmatos10
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Inicialmente, é importante destacar que a questão pede a alternativa INCORRETA.
Feita essa consideração, passemos à análise de cada alternativa.
A alternativa A está CORRETA, conforme preconiza o artigo 41 da Lei 9.099/95:
Art. 41. Aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, não se aplica a Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995.
A alternativa C está CORRETA, conforme parágrafo único do artigo 152 da Lei 7.210/84, incluído pelo artigo 45 da Lei 11.340/2006:
Art. 152. Poderão ser ministrados ao condenado, durante o tempo de permanência, cursos e palestras, ou atribuídas atividades educativas.
Parágrafo único. Nos casos de violência doméstica contra a mulher, o juiz poderá determinar o comparecimento obrigatório do agressor a programas de recuperação e reeducação. (Incluído pela Lei nº 11.340, de 2006)
A alternativa D está CORRETA, conforme artigo 129, §9º, do Código Penal:
Lesão corporal
Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano.
(...)
Violência Doméstica (Incluído pela Lei nº 10.886, de 2004)
§ 9o Se a lesão for praticada contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade: (Redação dada pela Lei nº 11.340, de 2006)
Pena - detenção, de 3 (três) meses a 3 (três) anos. (Redação dada pela Lei nº 11.340, de 2006)
§ 10. Nos casos previstos nos §§ 1o a 3o deste artigo, se as circunstâncias são as indicadas no § 9o deste artigo, aumenta-se a pena em 1/3 (um terço). (Incluído pela Lei nº 10.886, de 2004)
(...)
A alternativa E está CORRETA, conforme artigo 61, inciso II, alínea "f", do Código Penal:
Circunstâncias agravantes
Art. 61 - São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
II - ter o agente cometido o crime: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
f) com abuso de autoridade ou prevalecendo-se de relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade, ou com violência contra a mulher na forma da lei específica; (Redação dada pela Lei nº 11.340, de 2006)
A alternativa B está INCORRETA, pois o juiz, conforme preconiza o §2º, inciso II, do artigo 9º da Lei 11.340/2006, pode determinar a manutenção do vínculo trabalhista, quando necessário o afastamento do local de trabalho, por até seis meses:
Art. 9o A assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar será prestada de forma articulada e conforme os princípios e as diretrizes previstos na Lei Orgânica da Assistência Social, no Sistema Único de Saúde, no Sistema Único de Segurança Pública, entre outras normas e políticas públicas de proteção, e emergencialmente quando for o caso.
§ 1o O juiz determinará, por prazo certo, a inclusão da mulher em situação de violência doméstica e familiar no cadastro de programas assistenciais do governo federal, estadual e municipal.
§ 2o O juiz assegurará à mulher em situação de violência doméstica e familiar, para preservar sua integridade física e psicológica:
I - acesso prioritário à remoção quando servidora pública, integrante da administração direta ou indireta;
II - manutenção do vínculo trabalhista, quando necessário o afastamento do local de trabalho, por até seis meses.
§ 3o A assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar compreenderá o acesso aos benefícios decorrentes do desenvolvimento científico e tecnológico, incluindo os serviços de contracepção de emergência, a profilaxia das Doenças Sexualmente Transmissíveis (DST) e da Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS) e outros procedimentos médicos necessários e cabíveis nos casos de violência sexual.
RESPOSTA: ALTERNATIVA B.
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Sobre a Letra E, trago-vos o julgado:
"STJ, 6ª Turma, HC 159619 (04/10/2011): A agravante prevista no art. 61, II, ‘f’, do CP, pode ser perfeitamente considerada em caso de crime de ameaça sob o rito da Lei Maria da Penha, não havendo que se falar em bis in idem, conquanto a sua inserção no CP deu-se justamente através da Lei 11340/06 para recrudescer a punição de tais delitos. "
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Aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, não se aplica a Lei dos Juizados Especiais Criminais, Lei nº 9.099/95.
b)
O juiz não poderá assegurar à mulher em situação de violência doméstica e familiar, para preservar sua integridade física e psicológica, a manutenção do vínculo trabalhista, por até seis meses, quando ne cessário o afastamento do local de trabalho. (ESSE VÍNCULO DEVE SER PRESERVADO POR ATÉ SEIS MESES)
c)
Nos casos de violência doméstica contra a mulher, o juiz poderá determinar o comparecimento obrigatório do agressor a programas de recuperação e re-educação.
d)
Se a lesão corporal de natureza leve for praticada contra quem tenha convivido, a pena será de deten ção de 3 meses a 3 anos.
e)
Constitui circunstância agravante ter o agente cometido o crime com violência contra a mulher na forma da lei específica.
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Poderá, sim, por até 6 meses
Abraços
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A incorreto é a letra B
O juiz não poderá assegurar à mulher em situação de violência doméstica e familiar, para preservar sua integridade física e psicológica, a manutenção do vínculo trabalhista, por até seis meses, quando ne cessário o afastamento do local de trabalho.
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Art. 41. Aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, não se aplica a Lei 9.099, de 26 de setembro de 1995.
não aplica-se o jecrim nos crimes praticados com violência domestica e familiar contra a mulher,independemente da pena prevista.
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Art. 9º, § 2o - O juiz assegurará à mulher em situação de violência doméstica e familiar, para preservar sua integridade física e psicológica:
I - acesso prioritário à remoção quando servidora pública, integrante da administração direta ou indireta;
II - manutenção do vínculo trabalhista, quando necessário o afastamento do local de trabalho, por até seis meses.
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Errei por não ler o enunciado com atenção...
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Esse Não no começo da alternativa pegou muita gente. Força pessoal
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Gabarito: B
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Art. 9º, § 2o - O juiz assegurará à mulher em situação de violência doméstica e familiar, para preservar sua integridade física e psicológica:
II - manutenção do vínculo trabalhista, quando necessário o afastamento do local de trabalho, por até seis meses.
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Art. 9º
§ 2º O juiz assegurará à mulher em situação de violência doméstica e familiar, para preservar sua integridade física e psicológica:
I - manutenção do vínculo trabalhista, quando necessário o afastamento do local de trabalho, por até SEIS MESES.
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poderá até 6 meses
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Gabarito Letra: B
O juiz não poderá assegurar à mulher em situação de violência doméstica e familiar, para preservar sua integridade física e psicológica, a manutenção do vínculo trabalhista, por até seis meses, quando necessário o afastamento do local de trabalho.
Observação: Essa palavrinha não desfoca toda a questão.
No caso a incorreta é a Letra: B