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E) ERRADO - Nota-se que o presente item traz "EQUIDADE", contudo a LICC é omissa em relação a esta.
"Art. 4o Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito."
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D) CORRETO - Literalidade da lei:
"Art. 2o Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.
§ 1o A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior."
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C) ERRADO - O item se mostra errado devido a expressão utilizada ao final "SALVO DISPOSIÇÃO CONTRÁRIA"
"Art. 1º (supra mencionado)
§ 1o Nos Estados, estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois de oficialmente publicada"
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B) ERRADO - A regra é o que dispõe o art. 1º; o que torna a assertiva errada é a expressão "SALVO DISPOSIÇÂO CONTRÁRIA"
"Art. 1o Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada."
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A) ERRADO - Justificativa embasada no efeito da represtinação. Ressalta-se que esta é exceção e será OBRIGATORIAMENTE expressa, senão vejamos:
"Art. 2o Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.
§ 1o A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior. "
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Art. 127 do CPC - O juiz só decidirá por eqüidade nos casos previstos em lei.
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LICC
A) ERRADA
Art. 2º (...)
§ 3º Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.
B) ERRADA
"Art. 1º Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada."
C) ERRADA
Art. 1º (...)
§ 1º Nos Estados, estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois de oficialmente publicada"
D) CORRETA
Art. 2º (...)
§ 1º A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.
E) ERRADA
Art. 4º Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.
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Curiosidade sobre equidade:
Eqüidade - 1) É meio de interpretação por excelência, de todas as leis, sem exceção, que engloba e permeia todos os métodos de interpretação de quaisquer normas jurídicas, especialmente na área trabalhista. Agudas reflexões são dedicadas à eqüidade no Direito do Trabalho. Elas dizem o modo de ser da interpretação. A eqüidade no Direito Material do Trabalho é uma eqüidade social; a referida ao Direito Processual é reivindicatória. Pode-se dizer também que é sentimento de justiça, em atenção a valores vigentes em uma sociedade, que inspira a interpretação da ordem jurídica para que ela expresse concepções relevantes que informem o ordenamento jurídico. 2) Constitui fonte mediata do Direito Penal, como acontece no perdão judicial.
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Gabarito - D
Clique no mapa abaixo para ampliar.
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Observe os 3 casos de revogação:
Expressa
Tácita
Global
Art. 2o § 1o da LICC - A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o
declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a
matéria de que tratava a lei anterior.
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Gente, não é mais LICC, e sim LINDB;
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A) salvo disposição em contrário, a lei revogada se restaura por ter a lei
revogadora perdido a vigência.
LINDB:
Art.
2º. § 3o Salvo
disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei
revogadora perdido a vigência.
Salvo
disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei
revogadora perdido a vigência.
Incorreta letra “A”.
B) salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país
três meses depois de oficialmente publicada.
LINDB:
Art. 1o Salvo disposição contrária, a
lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de
oficialmente publicada.
Salvo
disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco
dias depois de oficialmente publicada.
Incorreta letra “B”.
C) nos Estados estrangeiros, a obrigatoriedade da lei federal inicia-se três
meses depois de oficialmente promulgada, salvo disposição contrária.
LINDB:
Art.
1º. § 1o Nos Estados, estrangeiros, a
obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois
de oficialmente publicada.
Nos
Estados, estrangeiros, quando admitida, a obrigatoriedade da lei
brasileira, se inicia três meses depois de oficialmente publicada.
Incorreta letra “C”.
D) a lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando
seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que
tratava a lei anterior.
LINDB:
Art.
2º. § 1o A
lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com
ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei
anterior.
A
lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com
ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei
anterior.
Correta letra “D”. Gabarito da questão.
E) quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a
analogia, os costumes, a equidade e os princípios gerais de direito.
LINDB:
Art.
4o Quando
a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes
e os princípios gerais de direito.
Quando
a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os
costumes e os princípios gerais de direito.
A
equidade não consta como forma de integração da norma jurídica em casos de
omissão da lei.
Incorreta letra “E”.
Gabarito D.
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AlTERNATIVA "D" ESTA CORRETA
Art. 2º (...)
§ 1º A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.
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e) Errada
equidade é excepcional. Só pode ser aplicada quando a lei expressamente autoriza. (Entendimento do STJ)
Quando a lei for omissa o juiz decidirá o caso de acordo com:
analogia, costumes e principio gerais do direito.
Nesta ordem.
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ʕ•́ᴥ•̀ʔっ MACETE > ANACOPRI(L) - ANA.CO.PRI(L)
☆ ANAlogia
☆ COstumes
☆ PRIncípios gerais do Direito
LINDB: Art 6: Quando a lei for OMISSA, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais do direito.
CPC: Art. 140: Parágrafo único. O juiz só decidirá por equidade nos casos previstos em lei.
⇨ Equidade NÃO é PREVISTO como forma de INTEGRAÇÃO em caso de OMISSÃO na LINDB > A sequência é: analogia, costumes e princípios gerais de direito. Previsão no CPC +Doutrina
-É empregado quando a PRÓPRIA LEI abre espaços ou lacunas para o juiz utilizar a norma de forma mais adequada ao caso concreto;
-Restrita e limitada pelo CPC, que só permite seu uso se houver expressa referência legal;
CESPE:
Q521367- De acordo com a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro e a posição doutrinária em relação à interpretação dessas normas, nos casos de omissão da lei, deve o juiz decidir de acordo com a analogia, os costumes, os princípios gerais do direito e a equidade, pois lhe é vedado o non liquet.V
Q589569-O juiz poderá decidir por equidade, mesmo sem previsão legal. F
Q82799-A equidade, uma das formas de colmatação de lacunas, está expressa na LICC. F
Q291011- No tocante à lei de introdução ao direito brasileiro, se a lei for omissa, o juiz poderá usar a equidade para decidir o caso concreto. F
Q93218-Diante de uma omissão legislativa, o juiz deve decidir o caso de acordo com a analogia, a equidade e os princípios gerais de direito, no entanto, ante a lacuna de lei, é dada ao magistrado a faculdade de se eximir do julgamento da lide. F
Q329198-Em regra, a equidade revela-se um método de integração das normas jurídicas. F
Q402682-Conforme previsão expressa da Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro, nas hipóteses de omissão legislativa, serão aplicados a analogia, os costumes, a equidade e os princípios gerais de direito.F
Q260649-A LINDB prevê expressamente, no caso de a lei ser omissa, o emprego da equidade, da analogia, dos costumes e dos princípios gerais do direito pelo juiz incumbido de decidir a respeito do caso concreto F
Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/
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Não podemos confundir efeito repristinatório (judicial) com repristinação (legislativo, em regra)
Abraços
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LINDB. rt. 4º Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.
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GABARITO LETRA D
DECRETO-LEI Nº 4657/1942 (LEI DE INTRODUÇÃO ÀS NORMAS DO DIREITO BRASILEIRO - LINDB)
ARTIGO 2º Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.
§ 1º A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.
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A título de complementação:
-Efeito repristinatório: uma norma revogada volta a valer no caso de revogação da sua revogadora.
-Duas exceções: quando o efeito repristinatório decorre da declaração de inconstitucionalidade da lei ou quando é previsto pela própria norma jurídica.
Fonte: Tartuce
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