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ID
170035
Banca
FCC
Órgão
DPE-MT
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Segundo a Lei de Introdução ao Código Civil brasileiro,

Alternativas
Comentários
  • E) ERRADO - Nota-se que o presente item  traz "EQUIDADE", contudo a LICC é omissa em relação a esta.

    "Art. 4o  Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito."

     

  •  D) CORRETO - Literalidade da lei:

    "Art. 2o  Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.

    § 1o  A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior."

     

  • C) ERRADO - O item se mostra errado devido a expressão utilizada ao final "SALVO DISPOSIÇÃO CONTRÁRIA"

    "Art. 1º (supra mencionado)

    § 1o  Nos Estados, estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois de oficialmente publicada"

     

  • B) ERRADO - A regra é o que dispõe o art. 1º; o que torna a assertiva errada é a expressão "SALVO DISPOSIÇÂO CONTRÁRIA"

    "Art. 1o  Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada."

     

  • A) ERRADO - Justificativa embasada no efeito da represtinação. Ressalta-se que esta é exceção e será OBRIGATORIAMENTE expressa, senão vejamos:

    "Art. 2o  Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.

    § 1o  A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior. "

     

  • Art. 127 do CPC - O juiz só decidirá por eqüidade nos casos previstos em lei.

  • LICC

    A) ERRADA
    Art. 2º (...)
    § 3º  Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

    B) ERRADA
    "Art. 1º  Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada."

    C) ERRADA
    Art. 1º (...)
    § 1º  Nos Estados, estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois de oficialmente publicada"


    D) CORRETA
    Art. 2º (...)
    § 1º  A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.

    E) ERRADA
    Art. 4º  Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.
     

  • Curiosidade sobre equidade:

    Eqüidade -  1) É meio de interpretação por excelência, de todas as leis, sem exceção, que engloba e permeia todos os métodos de interpretação de quaisquer normas jurídicas, especialmente na área trabalhista. Agudas reflexões são dedicadas à eqüidade no Direito do Trabalho. Elas dizem o modo de ser da interpretação. A eqüidade no Direito Material do Trabalho é uma eqüidade social; a referida ao Direito Processual é reivindicatória. Pode-se dizer também que é sentimento de justiça, em atenção a valores vigentes em uma sociedade, que inspira a interpretação da ordem jurídica para que ela expresse concepções relevantes que informem o ordenamento jurídico. 2) Constitui fonte mediata do Direito Penal, como acontece no perdão judicial.
  • Gabarito - D

    Clique no mapa abaixo para ampliar.

       
  • Observe os 3 casos de revogação:

    Expressa

    Tácita

    Global

    Art. 2o § 1o da LICC - A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o
    declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a
    matéria de que tratava a lei anterior.
  • Gente, não é mais LICC, e sim LINDB;


  • A) salvo disposição em contrário, a lei revogada se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência. 

    LINDB:

    Art. 2º. § 3o  Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

    Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

    Incorreta letra “A”.

    B) salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país três meses depois de oficialmente publicada. 

    LINDB:

    Art. 1o  Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

    Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

    Incorreta letra “B”.



    C) nos Estados estrangeiros, a obrigatoriedade da lei federal inicia-se três meses depois de oficialmente promulgada, salvo disposição contrária. 

    LINDB:

    Art. 1º. § 1o  Nos Estados, estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois de oficialmente publicada.  

    Nos Estados, estrangeiros, quando admitida, a obrigatoriedade da lei brasileira, se inicia três meses depois de oficialmente publicada.    

    Incorreta letra “C”.


    D) a lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior. 

    LINDB:

    Art. 2º. § 1o  A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.

    A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.

    Correta letra “D”. Gabarito da questão.

    E) quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes, a equidade e os princípios gerais de direito. 

    LINDB:

    Art. 4o  Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.

    Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.

    A equidade não consta como forma de integração da norma jurídica em casos de omissão da lei.

    Incorreta letra “E”.

    Gabarito D.

  • AlTERNATIVA "D" ESTA CORRETA
    Art. 2º (...)
    § 1º  A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.

  • e) Errada

     

    equidade é excepcional. Só pode ser aplicada quando a lei expressamente autoriza. (Entendimento do STJ)

    Quando a lei for omissa o juiz decidirá o caso de acordo com:

    analogia, costumes e principio gerais do direito.

    Nesta ordem.

  • ʕ•́ᴥ•̀ʔ MACETE > ANACOPRI(L) - ANA.CO.PRI(L)

     

    ANAlogia

    COstumes

    PRIncípios gerais do Direito

     

    LINDB: Art 6: Quando a lei for OMISSA, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais do direito.

    CPC: Art. 140: Parágrafo único.  O juiz só decidirá por equidade nos casos previstos em lei.

     

      Equidade NÃO é PREVISTO como forma de INTEGRAÇÃO em caso de OMISSÃO na LINDB >  A sequência é: analogia, costumes e princípios gerais de direito. Previsão no CPC +Doutrina

     

    -É empregado quando a PRÓPRIA LEI abre espaços ou lacunas para o juiz utilizar a norma de forma mais adequada ao caso concreto;

     

    -Restrita e limitada pelo CPC, que só permite seu uso se houver expressa referência legal;

     

    CESPE:

     

    Q521367- De acordo com a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro e a posição doutrinária em relação à interpretação dessas normas, nos casos de omissão da lei, deve o juiz decidir de acordo com a analogia, os costumes, os princípios gerais do direito e a equidade, pois lhe é vedado o non liquet.V

     

    Q589569-O juiz poderá decidir por equidade, mesmo sem previsão legal. F

     

    Q82799-A equidade, uma das formas de colmatação de lacunas, está expressa na LICC. F

     

    Q291011- No tocante à lei de introdução ao direito brasileiro, se a lei for omissa, o juiz poderá usar a equidade para decidir o caso concreto. F

     

    Q93218-Diante de uma omissão legislativa, o juiz deve decidir o caso de acordo com a analogia, a equidade e os princípios gerais de direito, no entanto, ante a lacuna de lei, é dada ao magistrado a faculdade de se eximir do julgamento da lide. F

     

    Q329198-Em regra, a equidade revela-se um método de integração das normas jurídicas. F


    Q402682-Conforme previsão expressa da Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro, nas hipóteses de omissão legislativa, serão aplicados a analogia, os costumes, a equidade e os princípios gerais de direito.F

     

    Q260649-A LINDB prevê expressamente, no caso de a lei ser omissa, o emprego da equidade, da analogia, dos costumes e dos princípios gerais do direito pelo juiz incumbido de decidir a respeito do caso concreto F

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

     

  • Não podemos confundir efeito repristinatório (judicial) com repristinação (legislativo, em regra)

    Abraços

  • LINDB. rt. 4º Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.

  • GABARITO LETRA D

     

    DECRETO-LEI Nº 4657/1942 (LEI DE INTRODUÇÃO ÀS NORMAS DO DIREITO BRASILEIRO - LINDB)

     

    ARTIGO 2º Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.

     

    § 1º A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.

  • A título de complementação:

    -Efeito repristinatório: uma norma revogada volta a valer no caso de revogação da sua revogadora.

    -Duas exceções: quando o efeito repristinatório decorre da declaração de inconstitucionalidade da lei ou quando é previsto pela própria norma jurídica.

    Fonte: Tartuce

  • #PMMINAS