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Alternativa A: correta.
Art. 85. Sem prévia e expressiva autorização judicial, nenhuma criança ou adolescente nascido em território nacional poderá sair do País em companhia de estrangeiro residente ou domiciliado no exterior.
Alternativa B: incorreta.
Art. 2º. Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos idade.
Alternativa C: incorreta.
Art. 27. O reconhecimento do estado de filiação é direito personalíssimo, indisponível e imprescritível, podendo ser exercido contra os pais ou seus herdeiros, sem qualquer restrição, observado o segredo de justiça.
Alternativa D: incorreta.
Art. 31. A colocação em famíllia substituta estrangeira constitui medida excepcional, somente admissível na modalidade adoção.
Alternativa E: incorreta.
Art. 60. É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz.
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O comentário postado logo abaixo está muito bom. Porém, contém um erro na fundamentação da alternativa "E", pois fora justificado de acordo com o ECA, na parte que confronta com o disposto na Constituição Federal. Vejamos:
CF, art. 7º, XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998).
Bons estudos!
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Analisando as alternativas:
A alternativa B está INCORRETA, conforme artigo 2º do ECA (Lei 8.069/90):
Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.
Parágrafo único. Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade.
A alternativa C está INCORRETA, conforme artigo 27 do ECA (Lei 8.069/90):
Art. 27. O reconhecimento do estado de filiação é direito personalíssimo, indisponível e imprescritível, podendo ser exercitado contra os pais ou seus herdeiros, sem qualquer restrição, observado o segredo de Justiça.
A alternativa D está INCORRETA, conforme artigo 31 do ECA (Lei 8.069/90):
Art. 31. A colocação em família substituta estrangeira constitui medida excepcional, somente admissível na modalidade de adoção.
E) É proibido qualquer trabalho a menores de dezesseis anos de idade, salvo na condição de aprendiz, a partir de doze anos de idade.
A alternativa E está INCORRETA, conforme artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal:
Art. 7º (...)
A alternativa A está CORRETA, conforme artigo 85 do ECA (Lei 8.069/90):
Art. 85. Sem prévia e expressa autorização judicial, nenhuma criança ou adolescente nascido em território nacional poderá sair do País em companhia de estrangeiro residente ou domiciliado no exterior.
RESPOSTA: ALTERNATIVA A.
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A alternativa "A" está incompleta, de forma que a torna incorreta. Veja-se: A Res. 131/2011, do CNJ prevê que é possível a saída do país de criança ou adolescente nascidos no território nacional, sem necessidade de autorização judicial, se o estrangeiro for o seu genitor ou, ainda, se, embora nascida em território brasileiro, tiver nacionalidade estrangeira. Portanto, a questão deveria ter sido anulada.
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Tenta-se barrar o tráfico de pessoas, especialmente a respeito de pessoinhas tão vulneráveis (crianças e adolescentes)
Abraços