SóProvas


ID
1700707
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2015
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

Semana passada, através da Resolução n° 4.410, de 28.05.2015, o Governo Federal, por meio do Banco Central, deu os primeiros passos para modificar [...] dois dos melhores investimentos em renda fixa atualmente: as Letras de Crédito do Agronegócio (LCAs) e as Letras de Crédito Imobiliário (LCIs).

Disponível em:<http://www.valoresreais.com/2015/06/01/...> .

Acesso em: 17 ago. 2015. Adaptado.

A Letra de Crédito Imobiliário (LCI), por possuir lastros em créditos imobiliários, representa uma importante fonte de financiamento e recursos ao setor. É, ainda, um título muito demandado por pessoas físicas por contar com a isenção do Imposto de Renda.

Recentemente, foram alteradas as regras para aquisição desse produto, dentre as quais a(o)

Alternativas
Comentários
  • As LCIs, via de regra, não podem ser resgatadas a qualquer momento, como normalmente ocorre com os CDBs. Elas têm prazos que variam de 2 meses a 2 anos, ficando a cargo do investidor definir qual é o prazo que entende ser mais conveniente.

  • a mudança foi de prazo de carência.

    antes era 60 dias e agora foi para 90 dias


    gab E

  • Letra de Crédito Imobiliário

    A Letra de Crédito Imobiliário – LCI  é mais uma nova opção de investimento para o cliente pessoa física.

    A remuneração dos recursos investidos é de 80% do CDI, para aplicações de qualquer valor, a partir de R$ 1 mil.


    Além de oferecer condições diferenciadas, isenção de impostos e outras vantagens especiais, contribui para o desenvolvimento do mercado imobiliário brasileiro.Depois da carência de 90 dias* após a data da aplicação, passa a ter liquidez diária, permitindo, inclusive, a realização de resgates parciais, desde que observado o saldo mínimo de R$ 1 mil.

    Risco do Investimento: Muito Baixo

    * O prazo de carência foi alterado por meio da resolução Bacen nº 4.410 de 28/05/2015. Aplicações realizadas até 28/05/2015 poderão ser resgatadas após 60 dias.
    Fonte: site BB

  • Esse assunto estava no edital??


  • Cesgranrio chata,, cada questão é uma redação....

  • Livia

    Isso e atualidade do mercado financeiro.... Então esta sim dentro desta materia e do edital


  • Brasília - O Conselho Monetário Nacional (CMN) mudou as normas sobre o direcionamento dos recursos captados em depósitos de poupança para a habitação.

    Em nota, o Banco Central explicou que também foram criadas condições de emissão para as Letras de Crédito Imobiliário (LCI) e para as Letras de Crédito do Agronegócio (LCA).

    No direcionamento dos recursos para a habitação captados em depósitos de poupança, passaram a ser permitidos apenas os Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI) com lastro em financiamentos habitacionais no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação (SFH).

    "Até então era aceito CRI em lastro de financiamento imobiliário, agora é só habitacional", explicou o diretor de Regulação do BC, Otávio Ribeiro Damaso.

    O diretor do BC explicou ainda que as medidas extinguiram a possibilidade de aplicação do fator de multiplicação de 1,2 sobre os CRI.

    Acabou também, para fins de exigibilidade, a possibilidade de utilização de cotas de fundo de investimento imobiliário, cotas de fundos de investimento em direitos creditórios, debêntures, carta garantia de CRI, entre outros.

    Damaso informou que as medidas aprovadas pelo CMN fixaram prazos mínimos de vencimento e resgate em 90 dias para a LCI. Pela regra anterior, o prazo era de 60 dias.

    Para LCA, o prazo mínimo de vencimento e de resgate passa a ser de 90 dias. Antes não existia prazo. Segundo o diretor do BC, essas medidas têm o objetivo de equilibrar a captação desses instrumentos.

    As medidas aplicam-se apenas às operações realizadas após a publicação da resolução. Ele explicou ainda que essas mudanças vão no sentido de incentivos e de simplificação e exclui algumas possibilidades de operações.

    http://exame.abril.com.br/seu-dinheiro/noticias/cmn-muda-normas-para-emissao-de-lci-e-lca

  • Pessoal me desculpe...sou um pouco leigo em conhecimentos bancários...mas o que venha ser " lastros em créditos imobiliários"?

  • m economia, lastro significa a garantia implícita de um ativo. É a reserva em ouro que um país possui, porém hoje em dia esse valor é calculado por todos os patrimônios que um país possui, servindo de garantia de valor da sua moeda.exemplo: Um país só poderá imprimir mais moeda (dinheiro), se houver um novo lastro,assim como a descoberta de petroleo no pré-sal, serve de garantia desse valor produzido. Caso o governo produz uma certa quantidade de moeda sem uma garantia de que terá o retorno, se caracteriza uma pedalada fiscal


    https://pt.wikipedia.org/wiki/Lastro_%28economia%29


    aconselho a procurar no google os significados... wikipedia sempre tem coisas boas sobre o tema :)

  • RESOLUÇÃO Nº 4.410, DE 28 DE MAIO DE 2015

     

    Art. 4º O prazo mínimo de vencimento da Letra de Crédito Imobiliário (LCI) é de:

    I - 36 (trinta e seis) meses, quando atualizada mensalmente por índice de preços;

    II - 12 (doze) meses, quando atualizada anualmente por índice de preços; e

    III - 90 (noventa) dias, quando não atualizada por índice de preços. ( Antes era 60 dias)

     

    Fonte: http://www.bcb.gov.br/pre/normativos/res/2015/pdf/res_4410_v1_O.pdf

  • Entendi que LCI é isso..

    LCI => Investimento para quem quer invertir vale a pena, pois é insento do famoso IR para pessoa física. Basicamente é um poupador que empresta $ para inst. financeira e essa inst. financeira repassará esse $ para pesssoas interessadas em comprar imoveis, naturalmente cobrando um juros maior. O investidor (que emprestou o $ receberá uma parte desse investimento). Outra vantagem é que, assim como a poupança, tem a proteção do FGC no valor de até R$ 250.000.

    Só que para resgatar esse valor há um periodo minimo estipulado. 

    Esse video é rápido e objetivo para entender oq é o LCI: Gostei, acredito que ajude quem está entendendo esse tema agora, como eu, rsrsrs!

    https://www.youtube.com/watch?v=3hphlyCwURw

  • RESOLUÇÃO Nº 4.410, DE 28 DE MAIO DE 2015

    Sobre as LCI, altera, de 60 para 90 dias, o prazo mínimo de vencimento para as Letras não atualizadas por índices de preços, emitidas a partir de 29/5, mantidas as vedações à recompra ou resgate total ou parcial pela instituição emissora antes de decorrido os prazos mínimos vigentes (complementada pela Circ. nº 3.758).


    Fonte: http://www.anbima.com.br/informe_legislacao/2015_027.asp

  • São investimentos parecidos com o CDB, mas isentos de IOF, po serem linhas de crédito com o intuito de financiar os setores imobiliarios e do agronegócio. Não podem ser resgatadas a qualquer tempo, exigindo uma carência mínima de 90 dias, mas que mesmo após esse prazo mínimo, havendo resgate antes do máximo, podem sofrer algumas restrições ao saque. Sendo elas: apenas o resgate do principal, sem remuneração ou ainda uma rentabilidade menor. São remunerdas pelo CDI em uma modalidade pós fixada, havendo ainda uma modalidade pré fixada, mas de uso menos corrente, e não atreladas a nenhum indexador, pagando o combinado mais o IPCA do prazo de investimento.

  • As LCIs são títulos emitidos pelas Instituições Financeiras lastreadas pelos créditos imobiliários por estas mesmas instituições. Não sofrem a incidência de Imposto de Renda e, por isso, são investimentos muito atraentes.
    A remuneração das LCIs é definida pelo próprio emissor e em regra, são fixadas em percentuais da taxa CDI.
    Desta forma, ao analisarmos as opções de resposta podemos ver que a letra D está descartada pois não há nenhuma vedação à adoção do IGPM embora não seja comum sua adoção. Daí poderíamos deduzir que a C está correta então pois fala o contrário. Porém a questão fala de regra que foi adotada em 2015 e que ainda está em vigor.
    Esta regra foi a alteração para os prazos de resgate das LCIs que, originalmente era de no mínimo 60 dias e foi alterada pela Resolução 4410 para o prazo mínimo de 90 dias. Portanto a resposta é aquela que fala sobre prazo para resgate do produto, ou seja, letra E.

    GABARITO: LETRA E


  • A IOF sobre as operações é de 0%, JAMAIS podendo dizer que ela nao existe ou são isentas, pois se quiserem alterá-la pra 0.1% por exemplo, podem.
  • O detalhe dessa questão em:

    "Recentemente, foram alteradas as regras para aquisição desse produto, dentre as quais a(o)"

    A única opção que dá uma ideia de aquisição é a letra E, pois fala em recompra e resgate.