SóProvas


ID
1700782
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2015
Provas
Disciplina
Atendimento (Escriturário)
Assuntos

Existem leis municipais e estaduais que regulamentam o tempo de fila de espera para atendimento em instituições financeiras. Em uma agência do Rio de Janeiro, o funcionário que trabalha no pré-atendimento constata que uma pessoa na fila do atendimento prioritário não tem direito a esse tipo de atendimento.

O funcionário deverá explicar para essa pessoa que, segundo a Lei n° 5.254, de 25 de março de 2011 (Lei da Fila do Banco), o atendimento preferencial é destinado aos

Alternativas
Comentários
  • fora do edital.

    O cara não sabe ler mesmo o edital.... e um idiota mesmo...

    questão vai ser anulada sem duvidas...


  • Como assim? Lei municipal sendo cobrada em concurso federal? 

    Sem noção.

  • Eliminando por erros....

    Letra A= Só o fato de ser Estudante não a o direito de ser prioridade.

    Letra B= GABARITO

    Letra C= Não só apenas clientes com  conta corrente no banco.

    Letra D= Tem que ter característica para prioridade, não basta ser correntista do banco.

    Letra E= Não tem horário especifico  para este atendimento.

  • cesgranrio sua banca idiota... cobrou uma Lei que não estava no edital.... uma lei do estado do RJ e ainda não ter a decência de não ser anulada... isso é uma putaria para quem estuda de verdade... isso não deveria acontecer jamais... eu creio que todas as provas deste País deveria ser da Cespe... o que estas bancas idiotas fazem e uma sacanagem...

  • Por eliminação, chutei a B, porem foi um grande erro da banca cobrar uma lei que nao estava no edital. .

  • pois e, enquanto a lei do concurso não sair do papel... vai ter mais palhaçadas dessas a cada prova.... a lei e de fundamental ajuda para os concurseiros... e o pior e que nem foi anulada essa questão

  • deficiencia fisica???? nao deveria ser qualquer deficiencia??

  • Exatamente Danilo Silva,
    o comando da questão não pede nada sobre lei municipal ou estadual, e sim sobre a "Lei da fila", 
    de qq forma o edital não mencionou a lei, mesmo assim  não deixe a banca enganar pois, se a lei estivesse no edital, muita gnt ia se afundar.

     

  • Se a lei tivesse no edital mts iriam estudá-la

  • Existem leis municipais e estaduais que regulamentam o tempo de fila de espera para atendimento em instituições financeiras. Em uma agência do Rio de Janeiro, o funcionário que trabalha no pré-atendimento constata que uma pessoa na fila do atendimento prioritário não tem direito a esse tipo de atendimento.

    OBS.: Ainda que essa lei não esteja expressa no edital, dá para matarmos esta questão por dedução.

    (A) maiores de 65 anos, gestantes, pessoas portadoras de deficiência física, pessoas com crianças de colo e estudantes, para quem a agência deve ofertar 30 assentos de correta ergometria. ERRADA (Estudantes não se encaixa no atendimento preferencial)

    (B) maiores de 65 anos, gestantes, pessoas portadoras de deficiência física e pessoas com crianças de colo, para quem a agência deve ofertar, no mínimo, 15 assentos de correta ergometria, sendo realizado por meio de senhas numéricas preferenciais. CERTA

    (C) clientes que possuem conta-corrente no banco, apenas. ERRADA (Aqui já há uma extrapolação, visto que clientes que possuem conta-corrente não pode ter atendimento preferencial)

    (D) maiores de 65 anos, gestantes, pessoas portadoras de deficiência visual e aos clientes que possuem conta-corrente no banco, apenas. ERRADA (Atendimento preferencial engloba qualquer deficiência e não apenas visual. Além disso, clientes que possuem conta-corrente não pode ter atendimento preferencial)

    (E) maiores de 65 anos, gestantes, pessoas portadoras de deficiência física e pessoas com crianças de colo, sendo realizado através de senhas numéricas preferenciais até as 14 horas. ERRADA (Atendimento preferencial não tem hora predeterminado)

    GAB. B

  • Sobre o Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei 13.146 de 2015:

    O art. 1º da Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:

    As pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos terão atendimento prioritário, nos termos desta Lei.” (NR)