SóProvas


ID
1700932
Banca
Quadrix
Órgão
CRESS-PR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca dos Atos Administrativos, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra (c)


    a) Atos vinculados não podem ser revogados porque não possuem mérito, que é o juízo de conveniência e oportunidade relacionado à prática do ato. Entretanto, podem ser anulados por vício de legalidade.


    b)


    c) Certo. Os atos discricionários são caracterizados pela existência de um juízo de conveniência e oportunidade no motivo ou no objeto, conhecido como mérito. Por isso, podem tanto ser anulados na hipótese de vício de legalidade quanto revogados por razões de interesse público.


    d) e e) Os atos discricionários estão sujeitos a amplo controle de legalidade perante o Judiciário. Ao juiz é proibido somente revisar o mérito do ato discricionário.


    Mazza

  • Assertiva correta: C


    a)  INCORRETA. Ao contrário do que dispõe a assertiva, o ato administrativo vinculado não pode ser revogado, haja vista que a lei determina de forma clara os requisitos e condições para a sua realização, não deixando, portanto, alternativa ao administrador quando de sua atuação. Todavia, tais atos podem ser anulados, caso sejam ilegais.


    b)  INCORRETA. O mérito do ato administrativo só pode ser verificado nos atos administrativos discricionários, e mais, quanto a dois elementos, quais sejam: motivo e objeto. Isso ocorre, porque são estes elementos que constituem o mérito administrativo. Afinal, a competência decorre sempre de lei e é inderrogável pela vontade da administração, além de não ser passível de delegação ou avocação. A finalidade, em sentido amplo é o objetivo do interesse público a ser atingido, e se o administrador infringir a finalidade expressa na norma legal ou implícita no ordenamento da administração estará agindo ou com desvio de finalidade ou com excesso de poder.


    Por fim, o ato administrativo, a princípio tem a forma escrita, para que fique documentado e passível de verificação a qualquer momento, a não ser que a lei preveja expressamente determinada forma. Vale observar que o ato administrativo não escrito é admitido, excepcionalmente, em casos de urgência, de transitoriedade da manifestação de vontade da administração de irrelevância do assunto para a Administração, como é o caso do policial dirigindo o trânsito ou de um superior dando ordens ao subordinado.


    c)  CORRETO. A assertiva está correta, pois “a revogação é o instrumento jurídico através do qual a Administração e somente ela –extingue um ato válido, por razões de conveniência e oportunidade (Súmula nº 473 do STF e art. 53 da Lei nº 9.784/99). Vale observar, que esse poder de revogar não é absoluto, de modo que alguns atos não podem ser revogados, tais como:  atos vinculados; atos que exaurirem seus efeitos; atos que geram direito adquirido; atos integrativos de um procedimento administrativo e os atos denominados meros atos administrativos (pareceres, certidões e atestados).


    d)  INCORRETO. Os atos administrativos discricionários podem ser submetidos à análise do poder Judiciário no que tange ao aspecto da legalidade do ato. O que o Judiciário não pode, é analisar o mérito desses atos.


    e)  INCORRETO. Vide – item d.

     Fonte: FREIRE, Elias Sampaio. Direito Administrativo. 10 ed. Rio de Janeiro: Elsevier, 2011.
  • Erica Moreira, você nos deu uma bela aula. Obrigado...

  • Erica... QUE AULA!!!!! Obrigado por compartilhar!

  • Letra B: O mérito do ato administrativo, ou seja, a verificação de sua oportunidade e conveniência, pode ser analisado, apenas nos atos discricionários, pois são os únicos com juízo de conveniência e oportunidade, onde a análise do ato tem uma margem de liberdade pela Administração. Já os vinculados não possuem tal privilégio, pois a lei define os aspectos de suas condutas, possibilitando apenas a anulação, tanto da Administração quanto do Poder Judiciário, por vício de ilegalidade. 

    Mérito: 
    a) Oportunidade- requisito motivo, fere a razoabilidade.
    b) Conveniência- requisito objeto, fere a proporcionalidade.
  • Muito bom comentário da Erica.

  • Obrigado, Erica!

  • LETRA C CORRETA 

    NÃO podem ser REVOGADOS : MACETE : VC PODE DA? 

    V - Vinculados 

    C- Consumados

    PO - Procedimentos Administrativos

    D- Declaratórios

    E- Enunciativos

    DA - Direitos Adquiridos

  • ATOS QUE NÃO PODEM SER REVOGADOS:

    - ATOS VINCULADOS

    - ATOS CONSUMADOS

    - ATOS QUE GERAM DIREITO ADQUIRIDO

    - ATOS QUE INTEGRAM PROCEDIMENTO (OU REVOGA TODO O PROCEDIMENTO, OU NÃO REVOGA)

    - MEROS ATOS ADMINISTRATIVOS (CERTIDÕES, DECLARAÇÕES, ETC)

    Fonte: CERS

  • Aquela questão que é uma aula!

  • A) O ato administrativo discricionário pode ser revogado.

     

    B) O mérito do ato administrativo, ou seja, a verificação de sua oportunidade e conveniência, pode ser analisado nos atos discricionários.

     

    C) O ato administrativo discricionário pode ser revogado. CORRETO !

     

    D) O ato administrativo discricionário pode ser submetido à análise do poder Judiciário, em relação ao elemento "legalidade".

     

    E) Tanto o ato administrativo discricionário quanto o vinculado  podem ser submetidos à análise do poder Judiciário, em relação ao elemento "legalidade". O que o judiciário não pode fazer é apreciar o mérito (oportunidade e conveniência) de atos dos outros poderes.

     

     

    FONTE: Livro "Resumo de direito administrativo" - Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo , ed. 2015.

  • NÃO podem ser REVOGADOS : MACETE : VC PODE DA? 

    V - Vinculados 

    C- Consumados

    PO - Procedimentos Administrativos

    D- Declaratórios

    E- Enunciativos

    DA - Direitos Adquiridos

    Reportar abuso

  • Quando a banca é de esquina, quem compõe a questão, deixa a desejar de forma bisonha mesmo; reparem q a própria questão já excluiu 3 opções pq 2 são contraditórias entre si, portanto uma delas deve ser necessariamente verdadeira; automaticamente as outras 3 estão fora de cogitação (B,D,E), ficando bem mais fácil individuar a correta, mesmo p aquele q não domina o assunto. 

  • NÃO podem ser REVOGADOS : MACETE : VC PODE DA? 

    V - Vinculados 

    C- Consumados

    PO - Procedimentos Administrativos

    D- Declaratórios

    E- Enunciativos

    DA - Direitos Adquiridos

    Reportar abuso

  • ✿ No poder discricionário, o agente público possui alguma margem de liberdade de atuação. No caso em concreto, o agente poderá fazer o seu juízo de conveniência e oportunidade e decidirá com base no mérito administrativo. Assim, haverá para a autoridade pública uma margem de liberdade dentro dos limites da lei e da razoabilidade e proporcionalidade. Em geral, há liberdade (discricionariedade) quando a lei expressamente prevê tal possibilidade, utilizando conceitos como “poderá” ou “a juízo da autoridade competente”, ou “por até ‘x’ dias”, ou “se houver necessidade da Administração”, ou qualquer outro termo que denote liberdade de escolha.

    Logo, a discricionariedade é limitada, em linhas gerais, pelo próprio ordenamento jurídico. Diz-se, assim, que o juízo discricionário encontra limites:

    a) na lei: o próprio legislador define os limites mínimos e máximos para a prática do ato;

    b) nos princípios, em especial os da proporcionalidade e da razoabilidade: um ato não pode ser desarrazoado, exagerado, desproporcional ao fim que se quer alcançar.

    ► Poder discricionário

    ▪ margem de liberdade

    ▪ quando a lei autorizar (“pode”, “juízo da autoridade”, “de tanto a tanto”)

    ▪ conceitos jurídicos indeterminados

    ▪ motivo e objeto (vinculados ou discricionários)

    ▪ limitada pelo ordenamento jurídico (leis, princípios)

    ▪ razoabilidade e proporcionalidade

    ▪ presente na edição e na revogação do ato

    Fonte: Prof. Herbert Almeida