ID 1701193 Banca FAURGS Órgão TJ-RS Ano 2015 Provas FAURGS - 2015 - TJ-RS - Titular de Serviços de Notas e de Registros - Remoção Disciplina Direito Processual Civil - CPC 1973 Assinale a alternativa que contém afirmativa correta sobre arbitragem no Direito Brasileiro. Alternativas As partes, de comum acordo, não poderão afastar a aplicação de dispositivo do regulamento do órgão arbitral institucional ou entidade especializada que limite a escolha do árbitro único, coárbitro ou presidente do tribunal à respectiva lista de árbitros, autorizado o controle da escolha pelos órgãos competentes da instituição, sendo que, nos casos de impasse e arbitragem multiparte, deverá ser observado o que dispuser o regulamento aplicável. O compromisso arbitral não é autônomo em relação ao contrato no qual estiver inserido, de tal sorte que a nulidade deste implicará a nulidade daquele. O árbitro precisa ter formação jurídica, e as partes podem escolhê-lo de acordo com a especialidade técnica que seja mais útil à solução da questão em concreto. Reportando-se as partes, na cláusula compromissória, às regras de algum órgão arbitral institucional ou entidade especializada, a arbitragem será instituída e processada de acordo com tais regras, podendo, igualmente, as partes estabelecerem, na própria cláusula ou em outro documento, a forma convencionada para a instituição da arbitragem. Responder Comentários GABARITO: LETRA D.A assertiva "d" é cópia do art. 5º da lei 9307/1996.Art. 5º Reportando-se as partes, na cláusula compromissória, às regras de algum órgão arbitral institucional ou entidade especializada, a arbitragem será instituída e processada de acordo com tais regras, podendo, igualmente, as partes estabelecer na própria cláusula, ou em outro documento, a forma convencionada para a instituição da arbitragem. A assertiva A é incorreta, nos termos do art. 13, §4º, da Lei 9307/1996 com redação dada pela Lei 13129/2015.§ 4o As partes, de comum acordo, poderão afastar a aplicação de dispositivo do regulamento do órgão arbitral institucional ou entidade especializada que limite a escolha do árbitro único, coárbitro ou presidente do tribunal à respectiva lista de árbitros, autorizado o controle da escolha pelos órgãos competentes da instituição, sendo que, nos casos de impasse e arbitragem multiparte, deverá ser observado o que dispuser o regulamento aplicável.