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Alguém poderia escrever qual o erro da alternativa A.
Pesquisei no Código Civil e achei o seguinte artigo:
Artigo 966, parágrafo único do CC:
Parágrafo único. Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.
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Sobre a alternativa C:
Art. 974, do CC:
“Poderá o incapaz, por meio de representante ou devidamente assistido, continuar a empresa antes exercida por ele enquanto capaz, por seus pais ou pelo autor de herança.
§ 1o Nos casos deste artigo, precederá autorização judicial, após exame das circunstâncias e dos riscos da empresa, bem como da conveniência em continuá-la, podendo a autorização ser revogada pelo juiz, ouvidos os pais, tutores ou representantes legais do menor ou do interdito, sem prejuízo dos direitos adquiridos por terceiros.
§ 2o Não ficam sujeitos ao resultado da empresa os bens que o incapaz já possuía, ao tempo da sucessão ou da interdição, desde que estranhos ao acervo daquela, devendo tais fatos constar do alvará que conceder a autorização.”
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Não há erro na letra A, a questão deve ser anulada.
Para que alguém venha a ser considerado empresário é necessário os ELEMENTOS DE EMPRESA.
-Elementos indispensáveis a sua
caracterização:
Profissionalmente:
Aquele que exerce de forma habitual sua profissão.
Atividade econômica:
Com fins lucrativos
Organizada: 4
fatores: Matéria Prima, Mão de Obra, Capital, Tecnologia.(Na ausência de um deles não se tem mais
organização.)
Produção e circulação de bens: Só restará caracterizada a empresa quando a
produção ou circulação de bens ou serviços destinar-se ao mercado, e não ao
consumo próprio
Todos requisitos são cumulativos.
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Gente, falou que é AUFERIR LUCROS é sim empresário....a letra A, está errada.
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Que banca e essa rs
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Acredito que não há erro na alternativa A, porém, ela está incompleta. Dentre os requesitos da configuração de empresário, está o de ser a atividade ORGANIZADA.
a) Aquele que exerce, profissionalmente e com intuito de lucro, atividade
de natureza científica não é considerado empresário, desde que a
atividade por ele realizada não constitua elemento de empresa.
REQUESITOS (art. 966)
1 - Exercer profissionalmente atividade econômica;
2 - De forma organizada;
3 - Não exercer profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artistica, salvo se constituir elemento de empresa.
A questão omitiu o requesito 2, desta feita, não é empresário, nem que constitua elemento de empresa, o profissional da alternativa, uma vez que não preenche, por omissão da questão, a FORMA ORGANIZADA.
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Apesar do texto ser muito confuso acredito que o erro da alternativa "a" é que atividade científica não é sinônimo de profissão intelectual de natureza científica. Por exemplo, a indústria farmacêutica exerce atividade científica e é empresária não havendo que se falar na hipótese do p.ú. do art. 966 quando não se tratar de profissão intelectual (profissional liberal).
E parece que, pra FAURGS, sempre que se falar em "atividade profissionalmente desenvolvida com objetivo de lucro" é atividade empresária.
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Também acredito que a questão pode ser anulada. Porém, há algo a se observar: Para a não caracterização de empresário, nos termos do parágrafo único do art. 966 do CC, a profissão deve ser intelectual, sendo que a questão só diz científica, omitindo o requisito intelectual.
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Questões bizarramente, ridiculamente e horrivelmente formuladas. Ou falta a metade ou fala de outro assunto.
Art. 974 CC - § 2o Não ficam sujeitos ao resultado da empresa os bens que o incapaz já
possuía, ao tempo da sucessão ou da interdição, desde que estranhos ao
acervo daquela, devendo tais fatos constar do alvará que conceder a
autorização.
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Sobre a banca: fundação vinculada à UFRGS( universidade federal RS)
Sobre alternativa a: encontra-se correta, equivocou-se a banca na formulação da assertiva.
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A letra A está errada porque a banca entende a questão como texto não fiel à literalidade da lei, no caso o P. único do art. 966 do CC.
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Há comentários equivocados, aqui
Regra fundamental: nem toda atividade com fim econômico/lucrativo tem natureza empresarial.
O caso típico de sociedade simples com finalidade lucrativa é o das sociedades uniprofissionais, que são sociedades formadas por profissionais intelectuais cujo objeto social é o exercício da própria atividade intelectual de seus sócios.
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A letra A está correta. Parem de fazer contorcionismo jurídico e interpretativo
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Não entendi ainda o erro da assertiva A :/
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Pessoal, acho que a A está incorreta por que se a pessoa "exerce, profissionalmente e com intuito de lucro" atividade científica, já está presente o elemento de empresa, ficando contraditório afirmar que, presentes essas características, ela continua sociedade simples, desde que ausente elemento de empresa. Em síntese, a primeira parte da assertiva é contraditória com a última. Não sei se consegui me fazer entender...
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Sobre a alternativa D:
Na cessão de quotas sociais de sociedade limitada ou na alienação de controle de sociedade anônima, o estabelecimento empresarial não muda de titular, sendo assim, não é equivalente ao trespasse.
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Acredito que a alternativa A esteja até mais correta que a C, visto que se levarmos em consideração os argumentos que a alternativa A está incompleta a alternativa C também está incompleta. Já que os bens do menor antes devem constar no alvará que não incidem a responsabilidade sobre os bens do menor, não é um efeito automatico como a alternativa C transparece, devendo haver o alvará dispondo que tais bens do menor não estão sujeitos as responsabildiades da atividade empresarial.
2o Não ficam sujeitos ao resultado da empresa os bens que o incapaz já possuía, ao tempo da sucessão ou da interdição, desde que estranhos ao acervo daquela, devendo tais fatos constar do alvará que conceder a autorização
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a) INCORRETA
"Art. 966. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.
Parágrafo único. Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa."
O Erro da assertiva é dizer que não é empresário quem exerce profissionalmente atividade de natureza científica com o intuito de lucro (atividade econômica).
b) INCORRETA
Basta a leitura do § 1º do art. 974 do CC:
"Art. 974. Poderá o incapaz, por meio de representante ou devidamente assistido, continuar a empresa antes exercida por ele enquanto capaz, por seus pais ou pelo autor de herança.
§ 1o Nos casos deste artigo, precederá autorização judicial, após exame das circunstâncias e dos riscos da empresa, bem como da conveniência em continuá-la, podendo a autorização ser revogada pelo juiz, ouvidos os pais, tutores ou representantes legais do menor ou do interdito, sem prejuízo dos direitos adquiridos por terceiros."
c) CORRETA
Basta a leitura do § 2º do art. 974 do CC:
"§ 2o Não ficam sujeitos ao resultado da empresa os bens que o incapaz já possuía, ao tempo da sucessão ou da interdição, desde que estranhos ao acervo daquela, devendo tais fatos constar do alvará que conceder a autorização."
d)INCORRETA
O contrato de trespasse não equivale à cessão dequotas sociais e à alienação de controle de sociedade anônima. Aí reside o equívoco da assertiva.
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A letra A está correta.
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Erro da A = COM O INTUITO DE LUCRO = Empresário
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Dupla negativa leva a sentido oposto ao pretendido (negativo com negativo vira positivo).
Sendo positivo a redação ficará: "Aquele que exerce, profissionalmente e com intuito de lucro, atividade de natureza científica é considerado empresário, desde que a atividade por ele realizada constitua elemento de empresa. "
- Quem é empresário?
Aquele que exerce profissionalmente (com habitualidade) atividade econômica (finalidade lucrativa) organizada para produção ou circulação de bens ou serviços.
- O que se entende por "organizada"?
Reunião dos 4 fatores de produção.
- Quais são os 4 fatores?
Mão de obra, Insumos, Capital e Tecnologia
- Quem é excluído desse conceito?
Profissional intelectual, sociedade de advogados, aquele que exerce atividade rural sem registro e sociedade cooperativa.
- Quem é profissional intelectual?
Aquele que exerce atividade científica, literária ou artística, AINDA com apoio com auxiliares ou colaboradores, SALVO CONSTITUIR ELEMENTO DA EMPRESA.
- O que é elemento da empresa?
Quando a atividade intelectual estiver INTEGRADA em um objeto mais complexo (amplo), próprio de atividade empresarial OU quando o serviço não é personalíssimo, mas sim IMPESSOAL, direcionado a uma clientela indistinta.
CONCLUSÂO: Ta certa a alternativa A
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Alternativa Correta é a C!! não tem como a A ser considerada correta!!
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A está certa sim...conclusão diversa chegariamos ao absurdo de dizer que uma sociedade simples visa sempre fins filantrópicos, gratuitos, e nunca lucrativos.
Absurdo....banca tenta jogar com as palavras mas não consegue! Melhor...sequer sabem interpretar dispositivo para elaborar uma alternativa da questão.
francamente...
Que o sucesso seja alcançado por todo aquele que o procura!!
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Questão loteria, essa ai vai da sorte.
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Gabarito: "C"
Seria um tanto quanto injusto alguém antes de uma sucessão ou interdição possuidor de bens, quando do péssimo resultado da empresa responder com os mesmos para solver o passivo.
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Se a questão falar em finalidade lucrativa, intuito de lucro, é empresária por causa da intenção. Seria diferente em dizer que exerce "atividade lucrativa" (já vi o professor Marcelo Cometti falar sobre essa diferença). Acho que a "b' também está errada, porque os bens anteriores NÃO SERÃO atingidos SOMENTE se estiverem descritos no Alvará (determinação legal prevista no artigo 974: "§ 2Não ficam sujeitos ao resultado da empresa os bens que o incapaz já possuía, ao tempo da sucessão ou da interdição, desde que estranhos ao acervo daquela, devendo tais fatos constar do alvará que conceder a autorização.")
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Gabarito: c.
Sem delongas, é a "mais correta"
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Assinale a alternativa que contém afirmativa correta sobre o regime jurídico do empresário e do estabelecimento empresarial.
PRA MIM, A ALTERNATIVA ''A'' ESTA CORRETA PORQUE... CADE A ORGANIZAÇÃOOOO? SEGUNDO A MARIA HELENA DINIZ, ''SE NÃO TIVER OS 4 FATORES (TECNOLOGIA, CAPITAL, ENTRE OUTROS...), QUE FAZ PARTE DA ORGANIZAÇÃO, ENTRE OUTROS REQUISITOS, NÃOOOOOOOOOOOO É CONSIDERADO EMPRESARIO''. SIMPLES ASSIM.
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A resposta da letra A esta correta, pois o lucro não é justificativa para ser empresário. Deste modo, toda atividade sendo ela empresaria ou de natureza intelectual almeja lucro.
De acordo com artigo 966, § único do CC,
"Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa."
Agora qual deste não almeja lucro?
Em minha opinião a letra A esta correta...