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ID
1701280
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Considere a seguinte situação: "X" e "Z", ambos com dezenove anos de idade, planejaram, em comum acordo, furtar bens dos pais de "X", quando estes estivessem ausentes. Na data combinada, os agentes subtraíram joias e dinheiro, no valor total de R$ 10.000,00, da residência do casal, local onde reside "X". Os pais de "X" contam, cada um, cinquenta e cinco anos de idade.

Diante do caso apresentado, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  •  "X" será beneficiado pela escusa absolutória, pois praticou crime de furto em desfavor de seus pais, e, portanto, terá afastada sua punibilidade.  A mesma benesse não pode ser concedida a "Z", por expressa determinação legal. 



    Art. 181 - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo: 

    II - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.



    Art. 183 - Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores:

    II - ao estranho que participa do crime.

    III – se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos. 



  • Art. 181 - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo: 

    I - do cônjuge, na constância da sociedade conjugal;

    II - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.

    Art. 182 - Somente se procede mediante representação, se o crime previsto neste título é cometido em prejuízo: 

    I - do cônjuge desquitado ou judicialmente separado;

    II - de irmão, legítimo ou ilegítimo;

    III - de tio ou sobrinho, com quem o agente coabita.

    Art. 183 - Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores:

    I - se o crime é de roubo ou de extorsão, ou, em geral, quando haja emprego de grave ameaça ou violência à pessoa;

    II - ao estranho que participa do crime;

    III – se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.


    G: D

  • gab: D


    As escusas absolutórias acarretam a isenção de pena ao agente , porem subsiste a culpabilidade .
  • Para acrescentar.

    Circunstâncias incomunicáveis

    Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.


  • Letra D. As escusas absolutórias não se estendem ao coautor que não possui parentesco com a vítima.

  • Gabarito: D

     

    ESCUSA ABSOLUTÓRIA - Art. 181

    Mesmo que o agente cometa o crime, ele ficará isento de pena para qualquer dos crimes do art. 155 ao 180 do CP - dos crimes contra o patrimônio, sendo ele:

    - Cônguge, na constância da sociedade conjugal;

    - Ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.

     

    ESCUSA RELATIVA - Art. 182

    Somente será representado se a vítima representar contra o agente, dar início ao processo, a queixa, sendo ele:

    - Cônguge desquitado ou judicialmente separado;

    - Irmão, legítimo ou ilegítimo;

    - Tio ou sobrinho, com quem o agente coabita

     

    INAPLICABILIDADE DAS ESCUSAS - Art. 183

    - Se o crime é de roubo ou de extorsão, ou, em geral, quando haja emprego de grave ameaça ou violência à pessoa;

    - Ao estranho que participa do crime (as circunstâncias ou elementares não se comunicam, art. 30 do CP.

    - Se o crime é praticado contra pessoa de idade igual ou superior a 60 anos.

  • A questão em comento pretende aferir os conhecimentos do candidato a respeito do crime de furto.
    Inicialmente, é importante absorver do enunciado que "X" é filho das vítimas do furto, e que as vítimas são menores de 60 (sessenta) anos. Sendo assim, por disposição do art. 181, II do CP, o descendente das vítimas será isento de pena.
    Quanto ao agente "Z", que concorreu para o crime juntamente com o filho do casal, se analisarmos o disposto no art. 30 do CP, perceberemos que a circunstância pessoal favorável a "X" não lhe aproveitará, pois não constitui elemento do tipo penal.


    GABARITO: LETRA D